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TJPR firma Termo de Cooperação Judiciária com o TJMG nas ações contra 123 Milhas

15 de setembro de 2023

No início deste mês, a 1ª Vice-Presidência deste Tribunal de Justiça, em parceria com o Núcleo de Cooperação Judiciária, firmou Termo de Cooperação Judiciária com a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tendo por objeto as ações coletivas envolvendo a proteção dos consumidores que estabeleceram relação contratual com o grupo empresarial 123Milhas.

Foram abrangidas pelo ajuste de Ações Civis Públicas ajuizadas junto às 8ª e 25ª Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, bem como quaisquer outras ações coletivas com o mesmo objeto que tramitem ou venham a ser ajuizadas perante este Tribunal de Justiça. 

A iniciativa, que por meio da cooperação judiciária reúne em um mesmo juízo o processamento e julgamento das ações coletivas e da recuperação judicial do grupo empresarial em questão, tem por escopo privilegiar a eficiência, a celeridade e a segurança jurídica, dando concreção ao princípio da igualdade, que detém especial relevância no microssistema das ações coletivas, eis que evita decisões conflitantes e permite a gestão adequada da conflituosidade. Ademais, dá atendimento à tese firmada no RE nº 1.101.937 (Tema 1075 do STF), julgado em regime de Repercussão Geral. 

O termo foi assinado pelo Desembargador Alberto Vilas Boas, 1º Vice-Presidente do TJMG e Presidente da Comissão Gestora do NUGEPNAC daquele Estado, pela Desembargadora Joeci Machado Camargo, 1ª Vice-Presidente e Supervisora Geral do NUGEPNAC do TJPR, pelo Desembargador Octávio Campos Fischer, Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJPR e pelas Magistradas Liana de Oliveira e Nilce Regina Lima, Juízas Titulares das unidades judiciárias acima mencionadas. 

 

1ª Vice-Presidência realiza Oficinas "Diálogos sobre a Jurisprudência"

12 de setembro de 2023

 

A 1ª Vice-Presidência, com o apoio da Escola Judicial e da Assessoria de Cerimonial do Gabinete do Presidente, realizou as Oficinas "Diálogos sobre a Jurisprudência", durante o mês de agosto do corrente ano. Foram realizados nove encontros, com a participação de representantes de todas as Seções Cíveis e da Seção Criminal.

Representando a 1ª Vice-Presidência, na condição de expositores, participaram a Sra. Camila Taís Scorsim, Chefe de Gabinete da 1ª Vice-Presidência, o Sr. Luciano Valério, Coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, e a Sra. Carla Meneghetti Gonçalves, Consultora Jurídica do referido Núcleo. Compareceram nas Oficinas, ao todo, cento e treze representantes dos Gabinetes dos Desembargadores desta E. Corte de Justiça.

Durante as Oficinas, foram abordadas as ferramentas de uniformização de jurisprudência e a necessidade de fortalecimento do uso dos precedentes vinculantes no âmbito desta Corte Estadual. Na oportunidade, foram debatidas as matérias que geram divergências de entendimentos entre os Órgãos Julgadores, em especial aquelas que podem dar ensejo à instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e de Incidentes de Assunção de Competência. Foram esclarecidas, ainda, dúvidas quanto aos procedimentos de sobrestamento e resgate, bem como aberto canal de diálogo permanente entre a 1ª Vice-Presidência e os Gabinetes.

 

 

1ª Vice-Presidência no 1º Congresso dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário

20 de março de 2023

 

O Diretor da Assessoria de Recursos, servidor Rafael Corrêa, e os servidores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, Luciano Vlário e Clara de Meiroz Luchtemberg, todos integrantes do Grupo Operacional do Centro de Inteligência desta Corte, bem como o Excelentíssimo Desembargador Ruy Alves Henrique Filho, representaram o TJPR perante o 1º Congresso dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário, realizado entre os dias 15 a 17 de março do corrente ano na cidade de Belo Horizonte/MG.

O evento teve por finalidade aproximar os Centros de Inteligência dos Tribunais brasileiros, concentrando as atividades para o desenvolvimento de estratégias no enfrentamento da litigiosidade e de demandas predatórias, bem como ao debate inerente ao uso de inteligência artificial e jurimetrai no Poder Judiciário. Diversas experiências positivas foram constatadas, que poderão ser aplicadas no Centro de Inteligência do TJPR.

A 1ª Vice-Presidente do TJPR é Supervisora-Geral do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e integra o Grupo Decisório do Centro de Inteligência desta Corte Estadual.

 

 

 

Realizada a "6ª Etapa da Caravana de Precedentes", no Plenário do TJPR, durante a "Semana do Dessobrestamento".

04 de outubro de 2022

No dia 27 de setembro, durante a Semana do Dessobrestamento, a 1ª Vice-Presidência realizou a "6ª etapa da Caravana de Precedentes", direcionada a todos os magistrados (as), servidores (as) e estagiários (as) desta Corte.

O evento visou fomentar e difundir a utilização de precedentes qualificados como um dos meios para a busca de segurança jurídica, isonomia e celeridade processual.

A apresentação ocorreu no Plenário do Tribunal de Justiça do Paraná com transmissão pela plataforma YouTube, e os participantes puderam computar horas-aulas com certificação da Escola Judicial do TJPR (EJUD).

 

As palestras foram realizadas pelo 1º Vice-presidente, Desembargador Luiz Osório Moraes Panza; pela juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Dra. Ângela Maria Machado Costa; pelo coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), Luciano Valério; pelo diretor da Assessoria de Recursos, Luciano Marcello Silva de Carvalho; e pelo representante do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Paraná, Andre Luiz Chastalo Rauen.

Além de terem sido abordadas as principais questões relacionadas aos precedentes qualificados e aos procedimentos de dessobrestamento, os palestrantes Luciano Marcello Silva de Carvalho e Andre Luiz Chastalo Rauen discorreram sobre os principais objetivos e competências do Centro de Inteligência do TJPR, em especial sobre aquelas ações executadas pela 1ª Vice-Presidência quanto ao CIPJPR, tais como: a) elaboração de notas técnicas quanto ao sobrestamento e dessobrestamento; b) melhorias do sistema Projudi; c) realização da "Caravana de Precedentes" nas comarcas do Paraná; d) realização da Semana do Dessobrestamento; e) realização de cursos em parceria com a EJUD para formação de magistrados quanto aos precedentes; f) colaboração nos projetos de Inteligência Artificial - Athos, Larry e automação da Assessoria de Recursos.

**Assista aqui a 6ª Caravana de Precedentes.

 

 

 

A 1ª Vice-Presidência realizou, no mês de setembro, a primeira "Semana do Dessobrestamento".

03 de outubro de 2022

A 1ª Vice-presidência promoveu, entre os dias 26 e 30 de setembro, a 1ª Semana do Dessobrestamento.

O evento objetivou fomentar e orientar os setores responsáveis sobre o dessobrestamento de processos e recursos, nos casos em que o precedente qualificado já possui acórdão de mérito publicado e/ou transitado em julgado.

O imediato dessobrestamento dos feitos busca resguardar a celeridade processual, bem como dar impulso oficial logo após o julgamento dos processos paradigmas.

Registre-se que redução do acervo de feitos sobrestados diz respeito ao Planejamento Estratégico 2021-2026 do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Para orientar servidores e magistrados, o 1º Vice-Presidente enviou, via mensageiro eletrônico oficial, material específico explicando pormenorizadamente o procedimento de dessobrestamento.

 

 

 

 

Após a "5ª Etapa da Caravana de Precedentes", o Centro de Inteligência desta Corte recebeu, via formulário que disponibiliza, a 1ª sugestão de tema relativo a demandas repetitivas.

04 de agosto de 2022

Após a quinta etapa da Caravana de Precedentes, ontem o Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Paraná recebeu, via formulário disponibilizado em seu site, a primeira sugestão de tema relativo a demandas repetitivas enviado por uma servidora que tomou conhecimento do trabalho do CIPJPR durante o evento realizado pela 1ª Vice-Presidência em sua Comarca.

 

A Caravana de Precedentes tem como objetivo fomentar a consolidação do sistema de precedentes, bem como divulgar as iniciativas da 1ª Vice-Presidência junto ao Centro de Inteligência.

 

Dessa maneira, as visitas presenciais às Comarcas do interior do Estado começam a demonstrar resultados no que diz respeito a contribuição dos operadores de direito do primeiro grau de jurisdição junto ao CIPJPR.

**Link do formulário: Centro de Inteligência - TJPR

 

 

Realizada a "5ª Etapa da Caravana de Precedentes" - Ponta Grossa e Guarapuava.

03 de agosto de 2022

A 1ª Vice-Presidência desta Corte realizou, nos dias 02 e 03 de agosto de 2022, em Ponta Grossa e Guarapuava, a 5ª Etapa da "Caravana de Precedentes".

Os dois encontros tiveram a finalidade de discutir questões relativas à gestão de processos em face dos precedentes qualificados, bem como apresentar todo o trabalho feito pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), com apresentações de manuais, tutoriais e vídeos, para a realização de diversos procedimentos.

 

Em Ponta Grossa, a “Caravana de Precedentes” contou com a adesão de mais de 60 participantes, dentre os quais podemos citar alguns juízes, juízas, servidores e servidoras daquela região.

As palestras foram conduzidas pelo 1º Vice-Presidente, Desembargador Luiz Osório Moraes Panza, pela Juíza Auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Dra. Ângela Maria Machado Costa, pelo Coordenador do NUGEPNAC, Luciano Valério, e pelo Diretor da Assessoria de Recursos, Luciano Marcello Silva de Carvalho.

 

 

No município de Guarapuava, a “Caravana de Precedentes” contou com a adesão de aproximadamente 30 participantes, dentre os quais podemos citar magistradas e magistrados da região, respectivas assessorias, além das presenças ilustres da  presidente da OAB de Guarapuava, Dra. Maria Cecília Saldanha, e da Defensora Pública coordenadora da Sede de Guarapuava, Dra. Mariela Reis Bueno.

 

 

  

                                                                   

 

 

 

 

 

 

Conforme precedentes desta 1ª Vice-Presidência, devem ser distribuídas entre todas as Seções Cíveis, independentemente de suas especializações, as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ.

12 de julho de 2022

Segundo os precedentes em Exames de competência desta 1ª Vice-Presidência, compete a todas as Seções Cíveis, independentemente de suas especializações, processar e julgar as Reclamações Cíveis destinadas a dirimir a divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça.

Isso porque, independentemente do debate trazido na origem, deve ser aplicado o disposto no artigo 101, § 2º, do RITJPR:

“§ 2º Compete, finalmente, às Seções Cíveis em composição isolada, independentemente de suas especializações, processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir a divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça".

Tal orientação, inclusive, foi repassada ao setor de distribuição desta Corte, reiterando-se a necessidade de observância da letra do artigo 101, §2º, do RITJPR.

 

 

 

Realizada a "4ª Etapa da Caravana de Precedentes" - Curitiba e São José dos Pinhais.

 21 de junho de 2022

A 1ª Vice-Presidência deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná realizou, nos dias 21 e 22 de junho de 2022, a execução da 4ª Etapa da "Caravana de Precedentes", com a participação de magistrados, magistradas, respectivas assessorias e chefes de secretaria/escrivães da Comarca de Curitiba e de São José dos Pinhais.

Os encontros tiveram como objetivo principal a realização de um diálogo mais próximo com o 1º grau de jurisdição, a fim de discutir questões relativas à gestão de processos em face dos precedentes qualificados como um dos meios para se buscar segurança jurídica, isonomia e celeridade processual.

Nas ocasiões, buscou-se difundir e fomentar a utilização dos precedentes qualificados como instrumentos adequados para o enfrentamento de demandas repetitivas. Foi realizada, ainda, uma conscientização sobre a necessidade da correta promoção de sobrestamento e resgate de processos, bem como da divulgação e da execução do atendimento às atividades do Centro de Inteligência do TJPR.

Divulgou-se, ainda, todo o trabalho feito pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), com apresentações de manuais, tutoriais e vídeos, para a realização de diversos procedimentos. Dentre eles, estão os que envolvem os processos afetados pelos precedentes e ferramentas desenvolvidas para facilitar o sobrestamento, o dessobrestamento e o célere julgamento de feitos dessobrestados.

Os eventos contaram com as palestras do 1º Vice-Presidente e integrante do Grupo Decisório do Centro de Inteligência, Desembargador Luiz Osório Moraes Panza; da Juíza Auxiliar da 1ª Vice-Presidência e integrante do Grupo Operacional do Centro de Inteligência, Dra. Ângela Maria Machado Costa; do Coordenador do NUGEPNAC, Luciano Valério; e do Diretor da Assessoria de Recursos, Luciano Marcello Silva de Carvalho.

 

 

Segundo STJ, calendário no site de Tribunal não é meio válido para comprovar feriado de Corpus Christi.

15 de junho de 2022

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para comprovar a ausência de expediente forense no dia de Corpus Christi – o que deve ser feito pela parte no momento da interposição do recurso –, não basta apresentar o calendário disponibilizado no site do tribunal local.

 

**Acesse na íntegra a notícia veiculada no site do STJ:
Calendário de tribunal não comprova feriado de Corpus Christi (stj.jus.br)

 

 

 

Inscreva-se no TELEGRAM (NUGEP-TJPR) para ter acesso às principais informações acerca dos precedentes qualificados.

06 de junho de 2022.

 

 

 

 

 

 

Acesse o QR Code ou o link abaixo:

https://t.me/NUGEPTJPR 

 

 

 

 

Realizada a "3ª Etapa da Caravana de Precedentes".

07 de abril de 2022.

A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná realizou, nos dias 05 e 06 de Abril de 2022, a terceira etapa do projeto “Caravana de Precedentes”.

A visitação às comarcas de Cascavel, Toledo e Foz do Iguaçu teve como objetivo central discutir questões relativas à gestão de processos em face dos precedentes qualificados como um dos meios para se buscar segurança jurídica, isonomia e celeridade processual.

Em 05 de abril deste mês, no período da manhã, o encontro foi realizado na Comarca de Cascavel.

O referido evento contou com a participação de magistrados, magistradas, assessores e servidores, totalizando 69 participantes.

 

 

Neste mesmo dia, no período da tarde, a Caravana de Precedentes prosseguiu e teve continuidade na Comarca de Toledo, contando com a participação de mais 43 inscritos.

Por fim, no dia 06 de abril deste ano, a Caravana de Precedentes chegou à comarca de Foz do Iguaçu, contando com a adesão de mais 27 participantes, dentre os quais podemos citar alguns juízes, juízas, servidores e servidoras daquela região.

Durante os três encontros, as palestras foram conduzidas pelo 1º Vice-Presidente, Desembargador Luiz Osório Moraes Panza, pela Juíza Auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Dra. Ângela Maria Machado Costa, pelo Coordenador do NUGEPNAC, Luciano Valério, e pelo Diretor da Assessoria de Recursos, Luciano Marcello Silva de Carvalho.

 

O desenvolvimento do referido programa teve início na atual gestão, objetivando iniciar um diálogo mais próximo e direto com os Juízes de Primeiro Grau, para difundir e fomentar a utilização dos precedentes qualificados como instrumentos adequados para o enfrentamento das demandas repetitivas, que cada vez mais sobrecarregam as unidades judiciárias.

Nesses encontros, buscou-se difundir e fomentar a utilização dos precedentes qualificados como instrumentos adequados para o enfrentamento de demandas repetitivas. Foi realizada, ainda, uma conscientização sobre a necessidade da correta promoção de sobrestamento e resgate de processos, bem como da divulgação e da execução do atendimento às atividades do Centro de Inteligência do TJPR.

 

Divulgou-se, ainda, todo o trabalho feito pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), com apresentações de manuais, tutoriais e vídeos, para a realização de diversos procedimentos. Dentre eles, estão os que envolvem os processos afetados pelos precedentes e ferramentas desenvolvidas para facilitar o sobrestamento, o dessobrestamento e o célere julgamento de feitos dessobrestados.

Durante a condução dos trabalhos, foi ressaltada a importância da redução do prazo para julgamento dos processos dessobrestados. O intuito é estar de acordo com o Objetivo Estratégico da Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios, devidamente alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”, influindo diretamente no desempenho geral do TJPR.

 

 

Publicado BOLETIM INFORMATIVO da 1ª Vice-Presidência (JAN/FEV, 2022)

24 de março de 2022.

Os Boletins Informativos bimestrais, formulados pelo NUGEPNAC, objetivam divulgar, de forma objetiva, informações sobre os Precedentes Qualificados, além de notícias institucionais relacionadas às atribuições da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná.

Visando oferecer aos interessados uma melhor navegabilidade, o Boletim Informativo referente aos meses de Janeiro e Fevereiro ganhou novo formato, o qual será mantido nas próximas publicações.

 

Boa leitura!

 

 

 

 

A 1ª Vice-Presidência e a Assessoria de Recursos aos Tribunais Superiores participaram de reunião sobre os projetos relacionados à INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

10 de março de 2022.

Em 22 de fevereiro de 2022, a 1ª Vice-Presidência participou de reunião institucional na qual foi apresentado o andamento do trabalho de inteligência artificial desenvolvido pelo DTIC em conjunto com o Ateliê de Inovação da Presidência.

 

A Inteligência Artificial será utilizada para desenvolver e otimizar as tarefas institucionais da 1ª Vice-Presidência, como projeto piloto.

 

Ideias iniciais já estão em desenvolvimento, tais como, o uso de Robô Larry para identificação e agrupamento de Recursos Especiais e Extraordinários semelhantes entre si, bem como geração automática de projetos de minutas. 

 

 

 

 

 

Relatório de Gestão da 1ª Vice-Presidência - ano 2021 (biênio 2021-2022)

09 de março de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boa leitura!

 

 

 

A 1ª Vice-Presidência promoveu, em 07 de dezembro de 2021, a "2ª Etapa da Caravana de Precedentes"

04 de fevereiro de 2022.

A 1ª Vice-Presidência, realizou, no dia 07 de dezembro de 2021, a segunda etapa da Caravana de Precedentes. O encontro reuniu magistrados, magistradas, respectivas assessorias e chefes de secretarias de algumas das varas de Curitiba.

O evento teve por objetivo principal difundir e fomentar a utilização dos precedentes qualificados como instrumentos adequados para o enfrentamento de demandas repetitivas. Foi realizada, ainda, uma conscientização sobre a necessidade da correta promoção de sobrestamento e resgate de processos, bem como da divulgação e da execução do atendimento às atividades do Centro de Inteligência do TJPR.

Também foi divulgado, na ocasião, o trabalho feito pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC), como os manuais, tutoriais e vídeos, para a realização de diversos procedimentos. Dentre eles, estão os que envolvem os processos afetados pelos precedentes e ferramentas desenvolvidas para facilitar o sobrestamento, o dessobrestamento e o célere julgamento de feitos dessobrestados.

Durante a condução dos trabalhos, foi ressaltada a importância da redução do prazo para julgamento dos processos dessobrestados. O intuito é estar de acordo com o Objetivo Estratégico da Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios, devidamente alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”, influindo diretamente no desempenho geral do TJPR.

A segunda etapa da Caravana de Precedentes contou com as palestras do 1º Vice-Presidente e integrante do Grupo Decisório do Centro de Inteligência, Desembargador Luiz Osório Moraes Panza; da Juíza Auxiliar da 1ª Vice-Presidência e integrante do Grupo Operacional do Centro de Inteligência, Dra. Ângela Maria Machado Costa; do Coordenador do NUGEPNAC, Luciano Valério; e do Diretor da Assessoria de Recursos, Luciano Marcello Silva de Carvalho. 

Participaram do evento, além de servidores e servidoras das Varas da Capital, as magistradas Leticia Marina Conte e Maria Lucia de Paula Espindola e os magistrados André Carias de Araujo, Antonio Jose Carvalho da Silva Filho e Plinio Augusto Penteado de Carvalho.

Registre-se que o desenvolvimento do programa Caravana de Precedentes teve início na atual gestão. Em setembro do ano de 2021, realizou-se o projeto piloto na Comarca de Campo Mourão e, em dezembro do mesmo ano, participaram da caravana Varas da Fazenda Pública e Juizados Especiais de Curitiba.

Na Capital, novas etapas deverão ser realizadas nos próximos meses, envolvendo as demais varas.

Paralelamente, está prevista a visita da Caravana à Região Metropolitana de Curitiba e às Comarcas de Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel, Guarapuava, Ponta Grossa, Umuarama, Guaíra, Francisco Beltrão e Pato Branco. Serão convidadas a participar, também, as varas das cidades próximas.

O objetivo principal é orientar magistradas, magistrados, assessoras e assessores sobre a questão dos precedentes e sobre as ferramentas disponíveis no Projudi relativas ao tema.

 

 

Por iniciativa da 1ª Vice-Presidência, a Terceira Seção do STJ afetou, sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema nº 1.114), a controvérsia relativa à inversão da ordem de oitiva das testemunhas e realização do interrogatório

18 de novembro de 2021.

Por iniciativa da 1ª Vice-Presidência desta Corte, a Terceira Seção do STJ afetou os Recursos Especiais nº 1.933.759/PR e nº 1.946.472/PR ao rito dos Recursos Repetitivos (art. 1.036 e 1.037 do CPC/2015), vinculando-os ao Tema nº 1.114:

“Definir se, com a expedição de precatória, que não suspende a instrução criminal, nos termos do § 1° do art. 222 do Código de Processo Penal, tal situação autoriza ou não a realização de interrogatório do réu em momento diverso do previsto no art. 400 do Código de Processo Penal e se eventual alteração da ordem implica ofensa ao contraditório e à ampla defesa”.

Decidiu-se, ainda, pela não aplicação do disposto no art. 1.036, §1º, do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, dispensando a suspensão do trâmite dos processos pendentes.

Com efeito, a Corte Superior reconheceu a relevância e pertinência da matéria suscitada, que visa a criação de precedente qualificado, solucionando a controvérsia relativa à inversão da ordem de oitiva testemunhas e da realização do interrogatório.

(REsp 1.933.759/PR e REsp 1.946.472/PR - JULGAMENTOS STJ: 09/11/2021 - PUBLICAÇÃO: 16/11/2021)
 

 

 

Início da execução de projeto de visitas às comarcas, relativo ao Centro de Inteligência e alinhado ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Paraná 2021-2026 - "1ª Etapa da Caravana de Precedentes".

01 de outubro de 2021.

No dia 28 de setembro de 2021, na Comarca de Campo Mourão, o 1º Vice-Presidente Luiz Osório Moraes Panza e os servidores Luciano Marcello Silva de Carvalho (Diretor da Assessoria de Recursos/ TJPR) e Luciano Valério (Coordenador do NUGEP/ TJPR) promoveram um encontro com Magistrados da Região, respectivos assessores e servidores, a fim de fomentar e difundir a utilização dos precedentes qualificados como um dos meios para se buscar segurança jurídica, isonomia e celeridade processual.

 

Durante a visitação, foi divulgado, ainda, o trabalho feito pelo NUGEPNAC, como os manuais, tutorias e vídeos, para a realização de diversos procedimentos que envolvem os processos afetados pelos precedentes e ferramentas desenvolvidas para facilitar o sobrestamento, dessobrestamento e célere julgamento de feitos dessobrestados.

 

Importante destacar que esse diálogo com o 1º grau de jurisdição se mostra fundamental para saber da realidade vivida e pelas necessidades de auxílio das mais diversas formas, sempre tendo em vista a utilização dos precedentes qualificados.

 

A reunião visou também divulgar a importância do célere julgamento dos processos que se encontravam sobrestados, haja vista o Objetivo Estratégico nº 06 – Consolidação do sistema de precedentes obrigatórios, devidamente alinhado ao objetivo nº 16 da Agenda 2030 da ONU (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) constante do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Paraná 2021-2026, influindo diretamente no desempenho geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

 

 

 

 

 

 

 

1ª Vice-Presidência participa do I SEMINÁRIO JURÍDICO DE CAMPO MOURÃO E REGIÃO 

01 de outubro de 2021.

No dia 28 de setembro de 2021,  às 19 horas, no auditório da OAB de Campo Mourão, o 1º Vice-Presidente Luiz Osório Moraes Panza e o servidor Luciano Marcello Silva de Carvalho, Diretor da Assessoria de Recursos/ TJPR, atendendo ao convite do Dr. Edson Jacobucci Rueda Junior, Juiz da  Vara da Família da Comarca de Campo Mourão, participaram do I SEMINÁRIO JURÍDICO DE CAMPO MOURÃO E REGIÃO, no qual fora exposto o tema “O FUTURO DA ADVOCACIA E DO ENSINO JURÍDICO”.

 

 

 

 

 

1º Vice-Presidente do TJPR e Diretor da Assessoria de Recursos do TJPR participam de Podcast sobre o tema: "Os recursos aos Tribunais Superiores" 

24 de setembro de 2021. 

No dia 24 de agosto de 2021, o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Desembargador Luiz Osório Moraes Panza, e o Diretor da Assessoria de Recursos, Sr. Luciano Marcello Silva de Carvalho, participaram do episódio número 18 do podcast "Questão de Ordem" (instagram: caioabpr).

 

Na ocasião, foram expostos os principais aspectos e desafios que envolvem o tema: “Os recursos às Cortes Superiores”.

 

O referido podcast pode ser acessado pelo Spotify e pelo link que está disponível na bio do instagram @caioabpr.

 

 

 

 

 

 

(https://www.instagram.com/p/CS9iZbKMlIK/?utm_medium=share_sheet)

 

 

 

1º Vice-Presidente do TJPR e Ministro Gilmar Mendes participam de Webinar sobre o tema "Princípio da Segurança Jurídica a partir da admissibilidade dos recursos aos Tribunais Superiores" 

16 de setembro de 2021. 

No dia 27 de agosto de 2021, às 17 horas, a 1ª Vice-Presidência em parceria com o IDP - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, promoveram Webinar sobre o tema "Princípio da Segurança Jurídica a partir da admissibilidade dos recursos aos Tribunais Superiores: entendimento crítico do reexame de provas".

 

O seminário online contou com a participação dos ilustres palestrantes Gilmar Mendes (Ministro do STF e Doutor em Direito) e Luiz Osório Moraes Panza (1º Vice-Presidente do TJPR e Doutor em Direito).

 

A mediação do debate foi realizada pelo Diretor da Assessoria de Recursos aos Tribunais Superiores do TJPR, Luciano Marcello Silva de Carvalho, bem como pela assessora e mestranda do IDP, Sarah Gonçalves Ribeiro.

 

O conteúdo do Webinar pode ser acessado no endereço eletrônico:

https://youtu.be/jRN9z4qnUXs

 

 

 

 

1ª Vice-Presidência apresenta quadro de produtividade do 1º semestre de 2021

04 de agosto de 2021.

Vencido o primeiro semestre de gestão na 1ª Vice-Presidência (biênio 2021/2022), um quadro resumido sobre a produtividade foi elaborado como forma de apresentar os primeiros resultados envolvendo o esforço coletivo de toda a equipe. Para tanto, num primeiro momento, há a referência quanto aos números absolutos entre conclusões recebidas e decisões proferidas.

 

Na sequência, há a distribuição dos trabalhos desenvolvidos entre decisões interlocutórias, julgamentos e despachos, conforme atribuições dispostas não apenas no Código de Processo Civil, mas também dentro do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.

 

Quanto às decisões interlocutórias, sobressaem os números envolvendo as admissibilidades ou não para os Recursos Extraordinários, Recursos Especiais, Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, Juízos de Retratação pelos respectivos relatores e desistências recursais.

 

Para os julgamentos, os números refletem os acórdãos proferidos junto ao Órgão Especial, além das decisões monocráticas em sede de agravos e outros procedimentos.

 

Por fim, o quadro apresenta um resumo dos despachos envolvendo exames de competência cível e criminal, além de dúvidas a serem dirimidas. Outrossim, a última linha refere-se ao total de recursos de agravo admitidos para as cortes superiores.

 

A 1ª Vice-Presidência busca, cada vez mais, atender aos ditames legais, em especial, as admissões recursais, e sempre respeitando os precedentes das cortes superiores, sendo o objetivo principal ofertar a melhor prestação jurisdicional e administrativa.

 

Esse é um momento para agradecer a toda equipe pelo esforço realizado, além da excelência quanto à qualidade profissional, sendo que cada servidor não tem medido esforços para que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná seja uma referência nacional.

 

 

 

1ª Vice-Presidência recebe a visita do Diretor Geral da EJUD

03 de agosto de 2021.

Na última quinta-feira (29/07), o Desembargador Luiz Osório Moraes Panza, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, recebeu a visita do Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, Diretor Geral da Escola Judicial do Paraná – EJUD.

Com o objetivo de aproveitar a expertise da EJUD, o encontro proporcionou uma conversa no sentido da elaboração e formatação de cursos ofertados pela Escola em favor dos magistrados paranaenses e relacionados com a matéria afeta à 1ª Vice, com o intuito de favorecer o conhecimento a respeito dos recursos destinados às cortes superiores, em especial a ambientação dos temas apresentados pelo STF e pelo STJ envolvendo repercussão geral, representativos de controvérsia, IRDRs e IACs, além do procedimento a ser utilizado no caso de sobrestamento e dessobrestamento das demandas e os respectivos resgates processuais.

Como forma de explorar todas as vertentes possíveis na formatação dos futuros cursos, estiveram presentes na reunião, além dos desembargadores, a Dra. Ângela Maria Machado Costa, Juíza de Direito Auxiliar da 1ª Vice-Presidência; Miryan Rangel Lira, Chefe de Gabinete da 1ª Vice; Luciano Marcello Silva de Carvalho, Diretor da Assessoria de Recursos; e Luciano Valério, coordenador do NUGEPNAC.

Com o novo modelo de precedentes adotado pela sistemática do atual Código de Processo Civil, a 1ª Vice-Presidência não tem medido esforços para o aprimoramento da prestação jurisdicional, buscando eficiência e efetividade no trabalho diário, mas ao mesmo tempo pensando na oferta de ferramenta aos magistrados sobre o uso de precedentes, além do preciso procedimento a ser adotado quando determinada ação judicial é afetada de forma direta pelos precedentes, em especial o sobrestamento.

O Desembargador Ramon mostrou interesse quanto à proposta e disse que a EJUD sempre está de portas abertas para difundir o conhecimento.

As tratativas já estão produzindo os seus frutos, com abertura de SEI para o início do curso.

 

 

 

 

Realizada reunião entre representantes do Supremo Tribunal Federal e 1ª Vice-Presidência

05 de maio de 2021.

No dia 22 de abril de 2021 realizou-se reunião online entre representantes do Supremo Tribunal Federal, 1ª Vice-Presidência e Assessoria de Recursos.

O objetivo da reunião foi a discussão acerca do exame de admissibilidade dos Recursos Extraordinários e dela participaram: Dra. Ângela Maria Machado Costa, Excelentíssima Juíza Auxiliar da 1ª Vice-Presidência; Dr. Júlio Luiz Sisson de Castro, Dr. Marcelo Ornellas Marchiori e Dr. Diogo Rodrigues Verneque, todos representando a Secretaria de Gestão de Precedentes do STF; o servidor Luciano Marcello Silva de Carvalho, Diretor da Assessoria de Recursos aos Tribunais Superiores; Luciano Valério, Coordenador do NUGEPNAC e Carla Meneghetti Gonçalves, também do NUGEPNAC; Marco Aurélio Franchello, Coordenador do Núcleo de Agravos da 1ª Vice-Presidência; Jéssica Aline Lima Melo Oliveira, assessora da 1ª Vice-Presidência; Camila Calixto, Coordenadora do Núcleo de Direito Público da Assessoria de Recursos; Roberto Magnus Trotta Telles Filho, Coordenador do Núcleo de Direito Privado 1 da Assessoria de Recursos; Deisy Précoma Niclewicz, Coordenadora do Núcleo de Direito Privado 2 da Assessoria de Recursos; Ana Paula Orlandini Aniceto de Oliveira, Coordenadora do Núcleo de Direito Privado 3 da Assessoria de Recursos; Márcio Troiano, Coordenador do Núcleo de Direito Penal da Assessoria de Recursos.

Inicialmente, o Dr. Marcelo Ornelas Marchiori procedeu uma explanação geral quanto ao funcionamento da admissibilidade dos recursos no Supremo Tribunal Federal, demonstrando a existência de modificação quanto ao trâmite interno ocorrido ao longo das gestões, culminando numa maior agilidade com a Presidência do Excelentíssimo Ministro Luiz Fux. Asseverou que existem diversos filtros antes que o processo seja distribuído ao Ministro Relator, sendo que o primeiro diz respeito ao recebimento propriamente dito dos autos, no qual são analisadas questões referentes à formação do processo, como a juntada do acórdão recorrido, das razões e contrarrazões recursais, dentre outros. Depois dessa etapa, ocorre a análise dos pressupostos objetivos da admissibilidade, como preparo, tempestividade, representação processual e exaurimento da instância, destacando que cerca de 20% dos Recursos Extraordinários e Agravos em Recursos Extraordinários são obstados nesta fase. Na sequência, verifica-se a existência de Repercussão Geral quanto ao tema tratado nos autos, findando na última etapa da filtragem com a aferição de pressupostos subjetivos, como a matéria infraconstitucional ou o reexame de fatos. Destacou que, em decorrência da aplicação desse sistema de filtros, 27% dos RE e ARE foram distribuídos aos relatores no ano passado para apreciação do mérito, mas neste ano o índice, até o momento, é de apenas 19%.

O Dr. Júlio Luiz Sisson de Castro ressaltou a necessidade de que a admissibilidade recursal seja feita de forma criteriosa também pelas Cortes Estaduais e Regionais para que a análise dos autos no STF foque num exame qualitativo, a fim de que os Ministros se debrucem sobre temas efetivamente relevantes. Enfatizou que os Tribunais Estaduais e Regionais podem auxiliar com a percepção de matérias infraconstitucionais repetitivas que venham futuramente a ser incluídas em uma Repercussão Geral já existente, bem como pelo encaminhamento de Recursos Representativos de Controvérsia, exemplificando que a nova Presidência do STF formulou um planejamento de temas que devem ser levados para julgamento de Repercussão Geral como prioridade, bem como que o número de temas julgados tem aumentado ano após ano.

Ao final da reunião, apresentaram planilhas relativas ao desempenho do TJPR junto ao STF no que se refere ao número de processos admitidos.

A Excelentíssima Dra. Ângela Maria Machado Costa pediu a palavra para agradecer a disponibilidade de todos que participaram da reunião e ressaltou que a 1ª Vice-Presidência tem uma equipe dedicada e competente, colocando o TJPR à disposição do STF para uma prestação jurisdicional célere e efetiva.

 

1ª Vice-Presidência realiza palestra no XXII Curso de Formação Inicial para Juz Substituto promovido pelo Núcleo de Curitiba da Escola da Magistratura do Paraná

04 de maio de 2021.

Em 20 de abril próximo passado, a 1ª Vice-Presidência desta Corte, a convite do Núcleo de Curitiba da Escola da Magistratura do Paraná, proferiu palestra para os novos Juízes Substitutos no XXII Curso de Formação Inicial para Juiz Substituto com o tema “A 1ª Vice-Presidência do TJPR e Juízes Auxiliares”.

A palestra deve a duração de 04 (quatro) horas, com início às 08h30min e encerrando às 12h30min. Iniciou com a palavra o 1ª Vice-Presidente, Desembargador Luiz Osório Moraes Panza, que discorreu sobre a importância da 1ª Vice-Presidência. Na sequência, a Juíza Auxiliar Dra. Ângela Maria Machado Costa elencou as atribuições do Juiz Auxiliar do Cível, seguindo-se manifestação sobre o mesmo tema, mas afeto à matéria criminal, do Juiz Auxiliar Dr. Jefferson Alberto Johnsson. Também arrazoaram os servidores Miryan Rangel Lira, Luciano Marcello Silva de Carvalho, Marco Aurélio Franchello Ortiz, Heloísa Lima Neves, Rafael Hirann Almeida Kirsch, Luciano Valério e Carla Meneghetti Gonçalves acerca dos respectivos setores/núcleos, a saber: Chefia de Gabinete, Assessoria de Recursos, Núcleo de Agravos, PRODARF, Núcleo de Dúvidas e Exames de Competência e NUGEPNAC.

A palestra teve como principal objetivo apresentar as atividades e estrutura da 1ª Vice-Presidência aos Magistrados em início de carreira, com especial destaque à necessidade de observância da consolidação dos precedentes.

 

 

Realizada 1ª reunião da nova composição da Comissão Gestora de Precedentes (COGEP)

08 de março de 2021.

No dia 17 de fevereiro de 2021 realizou-se a primeira reunião da nova composição da Comissão Gestora de Precedentes do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (COGEP/NUGEP), agora composta pela Desembargadora Priscilla Placha Sá e pelos Desembargadores Fernando Antonio Prazeres e Eduardo Casagrande Sarrão. Participaram da aludida reunião, além dos integrantes da citada comissão, o Desembargador Luiz Osório Moraes Panza, na condição de Supervisor Geral do NUGEP, os Juízes Auxiliares da 1ª Vice-Presidência Dra. Ângela Maria Machado Costa e Dr. Jefferson Alberto Johnsson, e os consultores jurídicos Luciano Valério e Carla Meneghetti Gonçalves, como Coordenador e Assessora do referido núcleo, respectivamente.

Na oportunidade apresentou-se aos novos integrantes a estrutura do NUGEP e explanou-se acerca da tramitação do SEI! nº 91748-42.2020.8.16.6000, relativo à criação do Núcleo de Ações Coletivas (NAC), o que acabou por ser referendado em sessão posterior do Colendo Órgão Especial (22/02/2021). Sobre este tema destacou-se a incorporação do NAC pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), que passa a denominar-se Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Núcleo de Ações Coletivas (NUGEPNAC), permanecendo vinculado à 1ª Vice-Presidência, bem como a necessidade de modificação da nomenclatura da comissão para Comissão Gestora Única, nos termos do art. 2º, II, da Resolução nº 175/2016 do E. Órgão Especial, alterada pela Resolução nº 283/2021.

Discutiu-se, outrossim, acerca do SEI! nº 111064-41.2020.8.16.6000 relativo à criação do Centro de Inteligência, necessidade de formação de Grupos de Representativos e sobre os Macrodesafios do Conselho Nacional de Justiça, em especial do relativo à Consolidação dos Precedentes.

A reunião mostrou-se bastante proveitosa diante das diversas sugestões apresentadas por todos os participantes, com destaque às propostas relacionadas ao implemento da participação dos Desembargadores como agentes fomentadores na formação de Grupos de Representativos e à melhora no cadastro dos feitos sobrestados.

 

 

1ª Vice-Presidência e Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) promovem reunião com as 6ª e 7ª Câmaras Cíveis envolvendo assunto previdenciário

05 de março de 2021.

 

Em 25 de fevereiro deste ano, a 1ª Vice-Presidência desta Corte, com apoio do NUGEP, promoveu reunião com os Desembargadores e Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau integrantes da 6ª e 7ª Câmaras Cíveis, além dos respectivos assessores, com a finalidade de discutir as consequências advindas da decisão proferida pelo Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, quando da análise do Grupo de Representativos nº 12 do TJ/PR, que deu origem à Controvérsia 116 do STJ.

Na referida reunião, os seguintes pontos foram relembrados, comentados e debatidos:

 

1. Inicialmente, O GR 12/TJPR tinha como questão controvertida a “natureza jurídica das parcelas PL-DL, RMNR, Reajuste de 3% e Concessão de Nível e, portanto, se devem integrar a complementação de aposentadoria paga por instituição de previdência privada”, com o intuito de ampliar, revisar ou distinguir a Tese firmada no Tema 736/STJ.

2. Em razão do transcurso do prazo regimental do art. 256-G do RISTJ, sem que houvesse análise dos recursos especiais pelo Relator, Min. Luis Felipe Salomão, a CT 116 do STJ foi tacitamente cancelada.

3. Em Outubro de 2020, frente ao lapso temporal decorrido sem qualquer análise dos recursos especiais, a 1ª Vice-Presidência cancelou o GR 12/TJPR e autorizou o dessobrestamento dos processos afetos à matéria.

4. Em Fevereiro de 2021 foi publicada a decisão na qual o Min. Luis Felipe Salomão analisa os recursos especiais, rejeitando a sua indicação como representativos da controvérsia. Na decisão fica expressamente referido que a matéria controvertida está abrangida pelo Tema 736 do STJ.

 

Desse modo, o debate promovido pela 1ª Vice-Presidência teve como objetivo atualizar todos os interessados, especialmente os julgadores desta Corte, acerca do desfecho da matéria controvertida no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

 

 

Resultados iniciais da nova Gestão da 1ª Vice-Presidência, no primeiro mês de atividades

05 de março de 2021.

A nova gestão da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná teve início com a cerimônia de posse do Desembargador Luiz Osório Moraes Panza no cargo de 1º Vice-Presidente, em 1º de fevereiro de 2021.

Desde então, iniciou-se um grande trabalho de organização, planejamento e execução de atividades, com vistas a melhorar e acelerar a prestação jurisdicional.

Os esforços iniciais já resultaram em números expressivos de produtividade. Para ilustrar os resultados já alcançados, podemos citar, dentre outros, a elaboração e assinatura de 6.346 (seis mil, trezentos e quarenta e seis) decisões, sendo 4.326 (quatro mil, trezentos e vinte e seis) decisões monocráticas, 1.494 (um mil, quatrocentos e noventa e quatro) despachos e 526 (quinhentas e vinte e seis) minutas de votos durante o período de 01/02/2021 até 28/02/2021. Tudo isso sem considerar os procedimentos administrativos e demais atos de gestão realizados.

Cumpre destacar, ainda, que houve grande volume de conclusões recebidas no mesmo período: 9.270 (nove mil, duzentos e setenta), o que torna a missão desta nova gestão ainda mais desafiadora.

Dentre as inúmeras atividades jurisdicionais desenvolvidas, podemos citar, com destaque, o juízo de admissibilidade de recursos para as instâncias superiores e as decisões de questões sobre eles incidentes, a análise e acompanhamento de precedentes, bem como o gerenciamento das demandas repetitivas.

Assim, o primeiro mês de atividades da nova gestão da 1ª Vice-Presidência demonstrou que, mesmo diante da quantidade elevada de atribuições e das adversidades excepcionais advindas da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), toda a equipe está comprometida e motivada, seja trabalhando em regime de teletrabalho ou presencialmente, a fim de cumprir a extensa lista de responsabilidades jurisdicionais ou administrativas que lhe compete.

 

 

 

1ª Vice-Presidência inicia procedimentos para criação do NAC - Núcleo de Ações Coletivas

05 de novembro de 2020.

A 1ª Vice-Presidência iniciou procedimento para a criação do NAC – Núcleo de Ações Coletivas no Tribunal de Justiça do Paraná.

A criação do Núcleo atende diretiva do Conselho Nacional de Justiça, que por meio da Resolução 339/2020, busca fomentar a utilização e o melhor aproveitamento das Ações Coletivas.

As principais atribuições do NAC serão a concatenação de dados e seu envio ao CNJ, que será responsável pela divulgação por meio do Painel das Ações Coletivas em andamento em todos os Tribunais Pátrios.

Além disso, o NAC, com auxílio de uma Comissão Gestora, buscará uniformizar a gestão das ações coletivas, realizará o levantamento de dados para subsidiar políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas.

Tal iniciativa busca sedimentar um novo caminho para ações coletivas como mais um dos dispositivos capazes de resguardar a isonomia dos diretos dos cidadãos e diminuir a litigiosidade de demandas semelhantes.

Conforme consta no próprio ato normativo do CNJ, devido à falta de pessoal, será proposto que o NAC seja implantado dentro da estrutura do NUGEP, formando o NUGEPNAC.

Resolução 339/2020 CNJ

Recomendação 76/2020 CNJ

 

Pesquisa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) vinculado à 1ª Vice-Presidência

28 de outubro de 2020.

 

Com a finalidade de aprimorar o Sistema de Precedentes, instituído pelo Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), e nos termos da Resolução nº 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná desenvolveu formulário com o intuito de reunir informações para a melhoria da gestão dos precedentes nesta Corte de Justiça.

Cabe lembrar que o CNJ definiu que a Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios é um dos Macrodesafios a ser enfrentado como Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o próximo quinquênio (2021-2026).

A 1ª Vice-Presidência convida a todos para participarem da pesquisa, clicando na figura ao lado ou apontando seu dispositivo móvel para o código QR.

Como a pesquisa é restrita ao âmbito desta Corte de Justiça, necessário estar logado na rede para acessar o formulário, que estará disponível até 30 de novembro de 2020.

 

 

 

 

Webinar da Escola Nacional da Magistratura sobre gestão de precedentes conta com apoio da 1ª Vice-Presidência

23 de outubro de 2020.

Por intermédio da 1ª Vice-Presidência, o Tribunal de Justiça do Paraná convida a todos os Magistrados, Servidores e Estagiários a participarem de evento da Escola Nacional da Magistratura (ENM) que se inicia em 26 de outubro de 2020, a respeito da divulgação de gestão de precedentes dos tribunais.

O evento que terá início às 16 horas com transmissão via Youtube, será dividido em três painéis para abordagem de temas como a gestão de precedentes no Superior Tribunal de Justiça: a experiência do Núcleos de Gerenciamento de Precedentes, repercussão geral da questão constitucional e recursos extraordinários repetitivos: a dinâmica dos precedentes no Supremo Tribunal Federal e a dinâmica dos precedentes nas cortes de origem (juízo de admissibilidade, IRDR e IAC).

Para explanação haverá a participação dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça Paulo Sanseverino, Assusete Magalhães, Rogério Schietti e Moura Ribeiro, além do Desembargador Federal Aluisio Mendes, dos Juízes Federais Newton Ramos e Pedro Felipe Santos, Juiz de Direito Fernando Gajardoni, Doutores em Direito Luiz Rodrigues Wambier e Ronaldo Cramer, bem como, de Eduardo Brandão (Presidente da AFUJE), Caetano Levi Lopes (Diretor da ENM), Renata Gil (Presidente da AMB), Marcelo Marchiori (Secretário de Gestão de Precedentes do STF) e Alexandre Freire (assessor especial da presidência do STF).

Para maiores informações: https://www.amb.com.br/enm-realizara-webinario-sobre-gestao-de-precedentes/

 

 

1ª Vice-Presidência produz mais de 60 mil atos durante a quarentena 

20 de outubro de 2020.

 

A 1ª Vice-Presidência conseguiu atingir resultados positivos inobstante as adversidades provocadas por força da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Desde o dia 17 de março de 2020, toda a equipe está trabalhando em regime de home office. Apesar do distanciamento físico e a necessidade de adaptação à nova rotina, após 07 (sete) meses de quarentena foi possível ultrapassar o marco de 60.000 (sessenta mil) atos praticados.

Neste período, foram mais de 20.000 (vinte mil) exames de (in)admissibilidade de recursos destinados às Cortes Superiores, além de mais de 11.000 (onze mil) processos inseridos no sistema PROJUDI e 5.448.319 (cinco milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, trezentas e dezenove) páginas digitalizadas.

 

 

 

PRODARF finaliza a digitalização dos processos físicos da 1ª Vice-Presidência

26 de agosto de 2020

       

O PRODARF – Projeto de Digitalização de Recursos Físicos atingiu uma marca histórica, finalizou a digitalização e inserção junto ao PROJUDI (possibilitando a tramitação eletrônica) de 22.747 processos (equivalente a mais de 38.539 volumes), ou seja, em média foram digitalizados 7.735.168 (sete milhões, setecentos e trinta e cinco mil e cento e sessenta e oito) páginas.

Tais processos se encontravam guardados junto a um Barracão na  Comarca de Pinhais, assim como junto ao subsolo S3 da Sede Mauá em Curitiba, aguardando definição do julgamento paradigma pelas Cortes Superiores.

Referidos recursos foram digitalizados pelo Centro de Digitalização do PRODARF e atualmente detém 50 (cinquenta) estagiários de ensino médio, que auxiliam nos períodos da manhã e da tarde. Além da digitalização de autos físicos, o Projeto promove também a inserção de peças processuais junto ao Sistema PROJUDI através de 25 (cinte e cindo) estagiários de pós-graduação.

A transformação de processos físicos em digitais, além de poupar recursos financeiros por parte do Poder Judiciário, tem por objetivo priorizar a celeridade na tramitação processual, possibilitando que as partes tenham livre acesso aos documentos, decisões e movimentos processuais a qualquer tempo, representando facilitação do trabalho das partes, advogados, procuradores e do Ministério Público. Ademais, houve a disponibilização de espaço físico que antes era ocupado por referidos autos.

A importância deste trabalho se apresentou significativo neste momento de pandemia, já que com a digitalização e inserção junto ao PROJUDI possibilitou-se que feitos que se encontravam paralisados voltassem a tramitar normalmente. 

A expectativa de finalização de digitalização e inserção de referidos dados junto ao PROJUDI era somente dezembro 2.020, mas graças ao esforço de estagiários e servidores foi possível antecipar em quatro meses o prazo.

O Projeto, que constitui núcleo da 1ª Vice-Presidência, está sob a supervisão da Coordenadora Heloísa Cristine Lima Neves, que recebeu elogio na data de hoje pelo 1ª Vice-Presidente, Des. Coimbra de Moura. Na mesma ocasião, foi elogiado o Diretor do Departamento de Gestão Documental, Fernando Wyatt Sobrinho, por seu apoio ao projeto.

(Imagens: Foto 1: Barracão de Pinhais; Foto 2: Subsolo da sede Mauá; Foto 3 : Agradecimento prestado pela 1ª Vice-Presidência, da esquerda para direita: Josmar Ambrus - Chefe de Gabinete da 1ª Vice-Presidência, Heloísa Cristine Lima Neves; Des. Coimbra de Moura - 1º Vice-Presidente; Fernando Wyatt Sobrinho - Diretor do Departamento de Gestão Documental; Foto 4 : Equipe do  PRODARF).

 

Tribunal de Justiça inicia regularização das remessas ao STF e STJ.

04 de agosto de 2020.

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná iniciou o processo de regularização das remessas de recursos aos Tribunais Superiores (STF/STJ), no mês de julho, o que havia sido prejudicado diante das complicações decorrentes da Pandemia da COVID-19. Inicialmente referidas remessas se encontravam a cargo do Centro de Digitalização de Recursos aos Tribunais Superiores, órgão do Centro de Gestão Documental, que antes vinha trabalhando com cerca de 25 (vinte e cinco) estagiários de graduação, além de 2 (duas) servidoras para a supervisão dos trabalhos e, que, contudo, com a pandemia tiveram dificuldades em continuar a remessa devido as restrições de circulação decorrente da pandemia. Na ocasião aguardavam processamento de envio ao STJ cerca de 7.086 (sete mil e oitenta e seis) recurso, enquanto ao STF aproximadamente 1.004 (um mil e quatro recurso).

Diante de referidas dificuldades, a 1ª Vice-Presidência, órgão de cúpula responsável pela admissibilidade às Cortes Superiores, com autorização do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal, Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira, resolveu assumir a tarefa de encaminhamento dos autos em parceria com a Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores.

Por conseguinte, com a criação e uma força-tarefa com servidores e estagiários tanto do Departamento Judiciário como da 1ª Vice-Presidência, iniciou-se a regularização de referida situação, a qual, inclusive foi comunicada ao Presidente da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Cássio Lisandro Telles, pelo Sr. 1º Vice-Presidente, Wellington Emanuel Coimbra de Moura, com o intento de transparecer à toda advocacia paranaense que a Corte vem se preocupando com a situação e pretende assumir os esforços necessários para sanar o problema.

A primeira situação verificada, na nova sistemática, foi possibilitar que todos os servidores e estagiários passassem a atuar em teletrabalho, mediante a modificação dos sistemas por parte do DTIC – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, além do imediato encaminhamento de todos os feitos urgentes e de réus presos, de modo que somente no mês de julho, foram encaminhados aproximadamente 1.613 (um mil, seiscentos e treze) recursos às Cortes Superiores, dos quais quase mil, somente na última quinzena.

Segundo o planejamento traçado para os próximos meses, as metas definidas são conseguir zerar o estoque de processos acumulados até o final de novembro, sem prejuízo às novas determinações de encaminhamento dos autos decorrentes de decisões da 1ª Vice-Presidência.

Eventuais contatos pelos advogados acerca de referido setor poderão ser providenciados através do e-mail remessa-stf-stj@tjpr.jus.br

 

1ª Vice-Presidência mantém produtividade após 4 meses em quarentena

20 de julho de 2020.

 

Desde o dia 17 de março de 2020 toda a equipe da 1ª Vice-Presidência está trabalhando remotamente a fim de impedir a disseminação do novo coronavirus (Covid-19), entretanto, em que pese a situação excepcional, os dados a seguir demonstram que o ritmo de trabalho tem sido mantido durante os 04 (quatro) meses de isolamento social. Vale destacar que, neste período, o núcleo do PRODARF foi responsável pela digitalização de 2.371 (dois mil, trezentos e setenta e um) processos físicos, totalizando 8.293 (oito mil, duzentos e noventa e três) volumes e 1.721.129 (um milhão, setecentos e vinte e um mil, cento e vinte e nove) páginas.

 

 

Grupo Representativo de Controvérsia encaminhado pela 1ª Vice-Presidência dá origem ao Tema 1.055 do STJ 

07 de julho de 2020.

 

No dia 26.06.2020 foi publicada a decisão do STJ, que afetou a questão jurídica apresentada pelo Grupos Representativos nº 19, dando origem ao Tema 1.055, cuja questão submetida a julgamento foi assim delimitada: “Definir se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.”

Cumpre destacar que houve determinação de “suspensão da tramitação dos processos em Segundo Grau de Jurisdição que versem sobre a mesma matéria, de acordo com o disposto no art. 1.037, II do Código Fux, facultando-lhes, ainda, a prestação de informações no prazo de 15 dias, nos termos do § 1o. do art. 1.038 do Código Fux”.

Ainda na decisão de afetação cabe destacar a argumentação expendida pela Ministro Napoleão Nunes Maia Filho: “... a presente demanda é oportunidade para que a questão tópica seja refletida amiúde, em debate jurídico-científico acerca dessa sensível fase restritiva de direitos. Não remanescem dúvidas de que a temática se reveste de nomeada importância, e sobre ela há multiplicidade de recursos”.

Para mais informações sobre os Grupos de Representativos enviados pela 1ª Vice-Presidência doTribunal de Justiça, acesse o site do NUGEP.

Para acessar os PDF’s das decisões do STJ clique aqui e aqui.

 

 

 

Tribunal de Justiça participa de reunião com autoridades do Estado sobre novas medidas de combate a pandemia.

Lockdown foi descartado no Estado mas novas medidas devem ser adotadas no combate a pandemia.

30 de junho de 2020

 

Atendendo a convite do Sr. Governador do Estado, Carlos Massa Junior, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, representado pelo 1º Vice-Presidente Wellington Emanuel Coimbra de Moura, teve a oportunidade de participar da reunião online, na data de hoje às 9h30, com os demais chefes de poderes, autoridades estaduais e técnico da área de saúde acerca das novas medidas que serão anunciadas para o combate a pandemia da COVID-19.

Na ocasião o Governador anunciou que não se trata neste momento de adoção de lockdown, mas sim de novas medidas restritivas no combate à doença, e que a reunião objetiva a construção de uma solução democrática e participativa com todos os demais Poderes.

O Desembargador Coimbra de Moura relembrou que o Tribunal de Justiça já repassou, em auxílio aos profissionais da saúde, valores superiores a 26 milhões de reais ao longo de 60 dias, o que representa 10% (dez) por cento do total liberado por outros órgãos da Justiça de todo o Brasil e que, ademais, todas as medidas necessárias vêm sendo adotadas internamente para a segurança de magistrados e servidores.

Participaram da reunião, ainda, os Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Deputado Ademar Traiano; o Procurador-Geral de Justiça Gilberto Giacoia; o Presidente do Tribunal de Contas Conselheiro Nestro Baptista; Secretário Estadual de Saúde Beto Preto, além de deputados e demais autoridades estaduais.

 

 

1ª Vice-Presidência apoia o II Encontro Nacional Sobre Precedentes Qualificados do STJ

04 de junho de 2020

 

O Tribunal de Justiça do Paraná, através da 1.ª Vice-Presidência convida a todos os Magistrados, Servidores e Estagiários desta Corte a participaram do “II Encontro Nacional Sobre Precedentes Qualificados​”, seminário virtual realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, na plataforma Zoom e no canal do STJ no YouTube, em 17 de junho de 2020, às 15 horas.

 

O evento contará com a participação dos ministros integrantes da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, Paulo de Tarso Sanseverino (presidente), Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz e Moura Ribeiro; e será mediado pelo assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) do STJ, Marcelo Ornellas Marchiori.

 

O objetivo do encontro é aproximar o Superior Tribunal de Justiça dos Tribunais de 2o Grau, esclarecendo e fortalecendo a aplicação dos precedentes qualificados.

 

Para maiores informações acesse a página do evento:

http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Institucional/Educacao-e-cultura/Eventos/II-Encontro-Nacional-Sobre-Precedentes-Qualificados.aspx

 

 

 

Tribunal de Justiça é parceiro em projeto de inovação tecnológica por inteligência artificial do STF.

26 de maio de 2020

 

O Tribunal de Justiça do Paraná foi convidado em 02 de dezembro de 2019 pelo Exmo. Sr. Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, a participar como um dos Tribunais parceiros no desenvolvimento do MJE – Módulo de Jurisdição Extraordinário.

Referido projeto é a primeira contratação do STF voltada para o incentivo à inovação tecnológica no serviço público e é voltado para a interposição, tramitação e monitoramento de todos os recursos extraordinários e especiais do país. Embora a contratação esteja sob a responsabilidade do STF, o desenvolvimento será feito em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunais de Justiça considerados “parceiros” para seu desenvolvimento e integração a âmbito nacional.

Na Justiça Estadual do Paraná, o Des. Presidente Adalberto Jorge Xisto Pereira solicitou a indicação de Comissão pelo 1º Vice-Presidente, Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura, responsável pela admissibilidade recursal às instâncias superiores, de modo que foram designados para participação a Chefia de Gabinete do 1º Vice-Presidente, Diretoria da Assessoria de Recursos aos Tribunais Superiores, Chefia da Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, Coordenação do NUGEP – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e, principalmente, a Direção e os servidores do DTIC – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Através da contratação da Fundação Certi, que é uma instituição independente e sem fins lucrativos, de pesquisa, desenvolvimento e de serviços tecnológicos especializados em proporcionar soluções inovadoras para a iniciativa privada, governo e terceiro setor, o PROJETO MJE objetiva dar integração plena entre os diversos sistemas processuais eletrônicos existentes e os sistemas do STF e do STJ, uniformizando os juízos de admissibilidade, reduzindo o tempo de tramitação processual, permitindo o maior aproveitamento dos recursos humanos e materiais de todos os tribunais brasileiros e aprimorando o monitoramento nacional de causas de grande impacto que dependam da atuação do STF ou do STJ.

Além da integração total com os outros sistemas existentes e da criação de ambiente único de protocolo de recursos e petições ao STF e ao STJ, umas das premissas do novo sistema será a automação de etapas meramente burocráticas da tramitação de recursos que hoje demandam a atuação direta do 1º Vice-Presidente e de servidores, permitindo que estes dediquem o seu tempo à efetiva análise jurídica das razões das partes.

Em matéria publicada no sítio do STF em 12.09.2019, 76% do esforço operacional no processamento judicial interno daquela Corte são passíveis de serem reduzidos com o novo sistema, o que representa milhões de reais em recursos humanos por ano. Esse percentual se refere a trabalhos meramente burocráticos (identificação das partes, dos advogados, da classe processual e outras informações processuais que já existem no sistema processual do órgão judicial de origem, além da transmissão dos autos eletrônicos) que passarão a ser feitos de forma automatizada pelo novo sistema a partir da mera inserção, pelo advogado, do Número CNJ do processo.

Está inserido no objeto da contratação o desenvolvimento de inteligência artificial para a identificação da similaridade de causas entre os recursos interpostos nacionalmente. Hoje o STF já tem o Victor, que auxilia na identificação de peças e de temas de repercussão geral de maior impacto. Agora o objetivo será a identificação de temas comuns que estiverem sendo interpostos em tribunais diferentes. Isso dará ao STF, STJ e CNJ elementos concretos para destinar recursos para enfrentar causas que surjam em massa nos mais diversos órgãos do Poder Judiciário.

Considerado pela Direção-Geral do STF como “o maior projeto de inovação tecnológica do Poder Judiciário”, a escolha do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná representa não só o reconhecimento pelo trabalho de inovação tecnológica que vem sendo empreendido em nossa Corte, mas também o reconhecimento da necessidade de uso da informática como meio de agilização e economia no Poder Judiciário.

O Des. Coimbra de Moura, 1º Vice-Presidente do Tribunal, define o Projeto como o “início de uma nova etapa para o Judiciário do Paraná, no qual a tecnologia, a inteligência artificial e uso de ferramentas de informática, tornarão os trabalhos de admissibilidade recursal mais ágeis, inovadores e econômicos em proveito de partes e advogados”.

 

Recurso em Habeas Corpus impetrado para discutir a legalidade de "Toque de Recolher" instituído por Prefeito Municipal como forma de previnir ou diminuir a velocidade de contágio pelo novo Coronavírus deve ser julgado pelas Câmaras Cíveis, e não pelas Câmaras Criminais, decide a 1ª Vice-Presidencia do Tribunal de Justiça do Paraná 

24 de abril de 2020

 

Ao apreciar o Exame de Competência no agravo de instrumento n. 0018276-63.2020.8.16.0000, onde era questionado o acerto de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá em sede de habeas corpus, suspendendo liminarmente a vigência do “toque de recolher” instituído por Decreto do Prefeito Municipal maringaense, a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, no exercício de suas atribuições, definiu que os recursos relativos àquele processo devem ser apreciados pela 4ª e 5ª Câmaras Cíveis da Corte, especializadas na matéria “direito público”.

Inicialmente, o agravo de instrumento foi distribuído ao Desembargador Luiz Mateus de Lima, integrante da 5ª Câmara Cível, que entendeu ser a matéria de competência das Câmaras Criminais, já que se discute no processo a legalidade de ato de coação na liberdade de ir e vir dos cidadãos de Maringá. Diante disso, o recurso foi redistribuído ao Desembargador Laertes Ferreira Gomes, integrante da 2ª Criminal, que, por igual, considerou-se materialmente incompetente para analisa-lo, argumentando que a questão tratada no habeas corpus não é criminal. Surgido o impasse sobre a quem competiria relatar o recurso, os autos foram encaminhados à 1ª Vice-Presidência, incumbida pelo artigo 197, § 10 do Regimento Interno de dirimir dúvidas a respeito de como devem ser distribuídas as ações e recursos de competência do Tribunal de Justiça do Paraná.

Após observar que a questão é complexa e que o habeas corpus do qual foi extraído o agravo de instrumento não discute prisão civil ou infração penal, sendo voltado à contestação de ato administrativo instituidor de restrição ao direito de locomoção dos cidadãos dentro de horário determinado, o Desembargador Coimbra de Moura, 1º Vice-Presidente, levando em conta aspectos históricos, a doutrina e a jurisprudência que moldaram e definiram as hipóteses de cabimento daquele remédio constitucional ao longo de seus quase duzentos anos de vigência no Brasil, fez uma interpretação teleológica das disposições regimentais e concluiu que, no caso do recurso extraído do habeas corpus em trâmite na Comarca de Maringá, a competência para julga-lo é das Câmaras Cíveis, e não das Câmaras Criminais, argumentando ser “plausível que o Habeas Corpus seja utilizado tanto para impugnar decisões em procedimento ou processo criminal, como para afastar coação à liberdade de locomoção no âmbito civil ou administrativo”. Seguindo essa linha de raciocínio, ponderou que deve ser levada em consideração a natureza jurídica do ato instituidor da limitação ao direito de locomoção para a definição do órgão jurisdicional de 2º grau competente para avalia-lo. Assim, por ser discutido no habeas corpus um ato administrativo praticado pelo Prefeito Municipal de Maringá, a competência para julgar os recursos é das Câmaras Cíveis de Direito Público, ainda mais que, pelo Juiz que proferiu a decisão recorrida, foi determinada a adoção do rito do mandado de segurança coletivo para a análise do pleito do impetrante.

A decisão em questão, conquanto só se aplique ao recurso de agravo de instrumento analisado, vinculando somente os Desembargadores envolvidos e as Câmaras que integram, nos termos do que diz o artigo 197, § 10 do Regimento Interno, cria precedente que possivelmente norteará a definição da relatoria de outras ações e recursos onde seja questionada a legalidade de “toques de recolher” e de outras medidas limitadores do direito de locomoção dos cidadãos decretadas por Prefeitos para impedir ou diminuir a velocidade de contágio pelo novo Coronavírus.

 

Para acessar a decisão, clique aqui

 

A Justiça não para: 1ª Vice-Presidência mantém ritmo dos trabalhos após 30 dias de teletrabalho 

14 de abril de 2020

 

Após a Organização Mundial da Saúde (OMS) ter declarado no dia 11 de março de 2020 (quarta-feira) a pandemia de coronavírus (Covid-19), sobreveio a manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por sua vez, emitiu a Resolução nº. 313 com o intuito de estabelecer regime alternativo de trabalho diferenciado no âmbito do Poder Judiciário, sem prejuízo de exame de requerimentos de natureza urgente.   

Em observância à tal Resolução, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por intermédio do Decreto-Judiciário 172/2020 (em vigor desde 19 de março de 2020), dispôs sobre medidas preventivas a serem adotadas neste Estado, bem como, determinou a suspensão dos prazos processuais e administrativos, excepcionando os feitos que serão julgados via Plenário Virtual.

Embora tenha sido estabelecido este regime extraordinário, asseverou-se que todos as equipes de trabalho (magistrados, servidores e estagiários) devem manter atividades regulares, a fim de impulsionar normalmente os feitos que se encontram em tramitação em primeira e segunda instância.

Impende ressaltar que neste momento delicado a suspensão de prazos destina-se primordialmente à proteção do direito fundamental à saúde (artigo 6º da Constituição Federal) de todos aqueles que possuem relação com o Poder Judiciário. Como medida de priorização para a prestação da tutela jurisdicional, o TJPR consentiu que os equipamentos eletrônicos necessários fossem instalados nas residências, corroborando para que a 1ª Vice-Presidência aderisse à solução que ganhou força: o teletrabalho.

Desde o dia 17 de março de 2020 (terça-feira) a integralidade da equipe da 1ª Vice-Presidência e da Assessoria de Recursos da Presidência passou a trabalhar em sistema home office. Superados os entraves e, apesar das circunstâncias, conectados, todos estão atentos às suas respectivas atribuições, concentrando esforços para cumprir as metas que foram traçadas pelo Des. Coimbra de Moura.

Em que pese os prazos processuais estejam suspensos - caso seja do interesse do procurador da parte -, é possível o protocolo de manifestação recursal e, por consequência, o feito será concluso para a análise cabível. Cabe pontuar, ainda, que entre as atribuições do 1º Vice-Presidente, está a interpretação do Regimento Interno da Corte para solucionar Exames e Dúvidas de Competência, requerimentos, estes, que podem ser suscitados por outros julgadores a qualquer momento.

Após um mês de isolamento, são os atuais dados numéricos de produtividade:

Para o próximo Plenário Virtual (dia 04/05/2020 até 08/05/2020) estarão pautados 76 processos de relatoria do 1º Vice-Presidente. Por conseguinte, para o segundo Plenário de maio (dia 18/05/2020 até 22/05/2020) serão incluídos mais 70 casos, entre agravos internos e embargos de declaração.

 

Nota de esclarecimento acerca do Habeas Corpus nº 0016667-45.2020.8.16.6000, em que foi restaurado o direitos de cidadãos fazerem uso das praias do Município de Guaratuba durante o período de Pandemia (COVID-19)

15 deabril fevereiro de 2020.

Diante da afirmação feita pelo eminente Desembargador José Maurício Pinto de Almeida na introdução da decisão concessiva do habeas corpus n. 0016667-45.2020.8.16.0000 – no qual era pedida, resumidamente, a revogação da proibição ditada pelo ilustre Prefeito Municipal de Guaratuba de acesso às praias por parte dos cidadãos em geral – cumpre à 1ª Vice-Presidência deste Tribunal tecer algumas considerações, com o espoco de prevenir ou corrigir mal-entendidos.

Em sua decisão, antes de tratar do caso concreto, consignou o ilustre Desembargador que a 1ª Vice-Presidência, na pessoa do Desembargador Coimbra de Moura, ao apreciar requerimento de distribuição do habeas corpus n. 0015492-16.2020.8.16.0000, admitiu a competência do Tribunal de Justiça do Paraná para apreciar pedidos de habeas corpus impetrados para o combate de decisões de chefes de Poder Executivo municipal limitadoras do direito de ir e vir dos cidadãos.

Equivocou-se o nobre magistrado, data venia.

De início, cumpre lembrar que a imparcialidade é um dos pilares da jurisdição, traduzindo-se no direito do cidadão de ter sua causa julgada por um juiz isento, vale dizer, que não tenha opinião pré-constituída ou interesse em que o resultado seja favorável a um dos litigantes. E, para garantir que esse princípio seja respeitado, determinam as leis que, como regra geral, onde haja mais de um juiz com a mesma competência material, os processos sejam distribuídos aleatoriamente entre eles – vale dizer, por sorteio. Com isso, evita-se que a) um juiz receba mais processos do que outro; b) o juiz escolha as causas que vai julgar, privilegiando umas em detrimento de outras; c) uma das partes no processo, conhecedora do posicionamento do magistrado acerca de determinada questão jurídica (isso por conta de pronunciamentos dele em processos análogos), enderece sua causa a ele, de modo a obter decisão que lhe seja favorável; d) haja conluio entre o juiz e a parte, possibilitando que ambos combinem previa e ilegalmente o resultado da causa.

A distribuição de ações originárias e recursos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, é feita eletronicamente, mediante programa de computador que utiliza algoritmos para reparti-los aleatoriamente entre os vários Desembargadores, respeitadas as competências regimentais de cada qual e regras específicas, a exemplo da de prevenção. Por força do que estabelece o artigo 15, § 3º, I do Regimento Interno do Tribunal, cabe à 1ª Vice-Presidência supervisioná-la, zelando para que não seja burlada.

Cumpre esclarecer que a distribuição de um processo ou recurso é ato de natureza essencialmente administrativa, traduzindo-se em procedimento burocrático de recepção, cadastramento e remessa ao órgão do Tribunal encarregado de julga-lo. Assim, e por exemplo: tratando-se de uma ação ou recurso cível, a distribuição dar-se-á entre as dezoito Câmaras Cíveis e os respectivos Desembargadores que as integram (90 no total), respeitada a competência regimental de cada um (tributária, direito público, família e sucessões, dentre outras). Tratando-se, por outro lado, de ação ou recurso criminal, a distribuição será feita entre as cinco Câmaras Criminais e os respectivos Desembargadores (25), observada, também aqui, a competência material de cada uma definida em regimento.

A 1ª Vice-Presidência, quando determina a distribuição de uma ação ou recurso protocolada no Tribunal, pratica, repita-se, um ato administrativo – o de encaminhar para a 1ª Câmara Cível um feito de natureza tributária, ou para a 12ª Câmara Cível um recurso onde se discuta direito das sucessões, ou de remeter para a 1ª Câmara Criminal um recurso extraído de ação penal que verse sobre crime doloso contra a vida. Todavia, ao fazê-lo, não está a admitir – até porque não é de sua alçada – que a competência para o julgamento é, realmente, do Tribunal de Justiça. Caberá ao Desembargador sorteado, no exercício da função jurisdicional, declarar-se competente ou não para o conhecimento do pedido.

À perfeita compreensão do que foi dito, considere-se a seguinte hipótese: um servidor público municipal, considerando ilegal a sua demissão, porque não precedida de processo onde lhe fosse assegurado o contraditório e a ampla defesa, impetra mandado de segurança contra o prefeito, objetivando a desconstituição do ato; equivocadamente, porém, ajuíza o writ no Tribunal de Justiça, embora a Constituição do Estado do Paraná não atribua a este competência originária para o julgamento da causa, donde, por exclusão, caiba ao juiz da própria Comarca julga-la. Numa situação assim, a despeito da flagrante irregularidade na escolha da instância jurisdicional, deverá a 1ª Vice-Presidência limitar-se a distribuir o mandado de segurança entre as Câmaras Cíveis competentes para a análise de causas envolvendo servidores públicos, para que, pelo Desembargador sorteado, seja reconhecida a incompetência do Tribunal de Justiça e, eventualmente, ordenada a remessa do processo para a 1ª instância.

Enfim, ao determinar a distribuição do habeas corpus n. 0015492-16.2020.8.16.0000, onde era questionada a legalidade do “toque de recolher” decretado pelo prefeito de Araucária, a 1ª Vice-Presidência não proclamou ou tornou certa a competência do Tribunal de Justiça do Paraná para julgar a ação em tela e outras análogas, apenas repassou o caso, atuando administrativamente, ao órgão jurisdicional competente para deliberar sobre a competência. Inclusive, não pode deixar de ser mencionado que, em situação parecida – habeas corpus impetrado contra ato supostamente cerceador de direito de ir e vir praticado pelo Prefeito de Maringá – o eminente Desembargador Rabello Filho, também da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná, declinou da competência para a apreciação do pedido aos juízes da Comarca, por entender não se inserir entre as competências originárias da Corte o julgamento de questões semelhantes.

Em suma, ao ordenar a distribuição dos HCs 0015492-16.2020.8.16.0000, 0016667-45.2020.8.16.0000 e outros versando sobre a mesma matéria, a 1ª Vice-Presidência não chancelou a escolha do Tribunal de Justiça do Paraná, feito pelos impetrantes, para o julgamento originário das causas.

Era o que competia esclarecer.

 

DES. COIMBRA DE MOURA

1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná

 

A Justiça não para: 1ª Vice-Presidência mantém ritmo dos trabalhos durante quarentena

02 de abril de 2020

 

Durante a quarentena decorrente da Pandemia de COVID-19, a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná tem mantido o ritmo normal de seus trabalhos, contudo, em sistema de teletrabalho. Os números elencados abaixo demonstram o compromisso assumido de manter a normalidade na prestação jurisdicional durante a excepcionalidade dessa crise no período de 17/03/2020 a 31/03/2020:

 

Com foco jurisdicional, 1ª Vice-Presidência investe em frentes como celeridade, redução de estoque e qualificação de precedentes

13 de março de 2020 - Por: Rômulo Cardoso (Fonte: AMAPAR - Associação dos Magistrados do Paraná - https://www.amapar.com.br/noticia-rss/item/como-foco-jurisdicional-1a-vice-presid%C3%AAncia-investe-em-frentes-como-celeridade-redu%C3%A7%C3%A3o-de-estoque-e-qualifica%C3%A7%C3%A3o-de-precedentes.html?category_id=161)

 

Em tom de entrevista, a AMAPAR obteve recentemente, junto à equipe de assessoramento da 1a vice-presidência, informações não apenas no âmbito administrativo, na composição da cúpula do TJPR, como comumente – e erroneamente - estão relacionadas as atividades de gestão nos tribunais.

Atualmente, como frisam os assessores que conversaram com a AMAPAR, o trabalho do órgão está calcado em aperfeiçoar a “veia jurisdicional” que permeia as competências da 1a vice, no trabalho atualmente conduzido pela equipe chefiada pelo desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura.

 

FRENTES

 

Estão elencadas como frentes de trabalho, centradas precipuamente na celeridade do Judiciário e atendimento à demanda, núcleos voltados à qualificação dos julgados, análise dos precedentes, admissibilidade recursal para tribunais superiores, digitalização de processos – com a consequente baixa no acervo – e diminuição da demanda.

São três os principais focos de atuação. O primeiro decorre da necessidade de reestruturação da Assessoria de Recursos, responsável pela (in)admissibilidade dos Recursos Especiais ou Extraordinários ao STF e STJ. Atenção às metas mensais de produtividade estão entre os objetivos afirmados.

Assessores apresentaram à AMAPAR dados que indicam uma redução substancial do estoque processual na casa dos 73%, números a serem partilhados. Como comprovação da efetividade do atual trabalho, em fevereiro de 2019 quando da assunção da atual gestão, tramitavam na 1ª Vice-Presidência 9.352 recursos especiais e extraordinários, e hoje, no início de março são um pouco menos de 2.500.

“A celeridade implementada na análise de referidas admissibilidades se refletiu também em redução de prazos de tramitação, pois quando um recurso adentrava a 1ª Vice, o tempo médio de análise girava em cerca de 81 dias, muito próximo ao máximo que o CNJ admite, enquanto que atualmente trabalhamos com um prazo de 45 dias”, lembra a equipe de trabalho.

 

DIGITALIZAÇÃO

 

Outro aspecto conferido para a ampliação da celeridade processual ficou claro desde logo, quando se entendeu que os processos na 1ª vice precisavam tramitar em um único sistema informatizado, o PROJUDI.

Com base em referida diretriz traçada pelo 1º Vice, deu-se priorização na ampliação do PRODARF que é o Projeto de Digitalização do Acervo dos Recursos da 1ª Vice, para que todos estes até o final da gestão fossem exclusivamente digitais. Foram estruturados, então, três centros de digitalização com o auxílio de estagiários, que, até o presente momento, digitalizaram mais de 15 mil. “Todos estes processos estão sendo inseridos no PROJUDI com a formação da adequada árvore processual de 2º grau por outra equipe do Centro de Indexação formada por 25 estagiários de pós-graduação”, relatam.

Informa a 1a vice que a previsão é de que o acervo do barracão em Pinhais, que abrigava mais de 15 mil processos físicos, seja integralmente digitalizado até maio, passando-se a seguir à digitalização dos autos que estiverem sob os cuidados da Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, cerca de 5 mil processos, de modo que todos os feitos que aportem na 1ª Vice a partir de novembro de 2020 sejam 100% digitais. “Confere maior agilidade nas análises já que não há necessidade de movimentação de feitos físicos entre os prédios do Judiciário, ou mesmo que sejam buscados em depósitos”, afirmam.

Outro benefício da exclusividade de trabalho com feitos digitais é a facilitação do controle do acervo de recursos sobrestados que é trabalho realizado pelo NUGEP – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes. Este é o terceiro aspecto da celeridade processual, como elencado. O NUGEP, quando da assunção do 1º vice, passou por uma ampla reestruturação e reorganização dos processos de trabalho nos mesmos moldes da gestão de pessoas e de processos realizada na Assessoria de Recursos.

A 1º Vice pretendeu dar uma ampla visibilidade à atuação deste Núcleo amplamente especializado, que cuida além da gestão do acervo de sobrestados também da gestão dos precedentes qualificados no âmbito do Judiciário Estadual Paranaense, inclusive no que tange ao Banco Nacional de de Processos Sobrestados do Conselho Nacional de Justiça. Assim, realizaram-se reuniões com os Chefes de Gabinetes dos Desembargadores para reapresentação do Núcleo, além de acolhimento de sugestões que possibilitaram a formação de 10 Grupos Representativos de Controvérsia que foram encaminhados ao STJ e STF, buscando a pacificação da jurisprudência, destes um já se tornou o Tema 1044 do STJ, enquanto os outros se encontram sob análise daquelas Cortes”, explicam.

Outrossim, o NUGEP presta apoio aos gabinetes não só dos magistrados de 2º grau, mas também aos de 1º grau em suas dúvidas, além de realizar os estudos prévios de admissibilidade dos IRDRS – Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas.

 

PRECEDENTES QUALIFICADOS

 

Durante a conversa com a AMAPAR, os assessores da 1a vice também comentaram sobre os precedentes qualificados, por meio do NUGEP. Contam que iniciaram estudos sobre a possibilidade da utilização da inteligência artificial para auxiliar a aplicação dos entendimentos sedimentados nos Tribunais a todos os processos com situações semelhantes. “Diversos Tribunais já estão iniciando estudos neste sentido, por isso a 1ª Vice-Presidência considerou que é de suma importância a busca de ferramentas tecnológicas para auxiliar os magistrados, diante do grande número de ações em andamentos que possuem o mesmo objeto”, afirmam.

Sobre a necessidade de buscar uma espécie de “equalização dos julgamentos”, a 1ª Vice-Presidência organizará uma séria de reuniões com todos os integrantes das Câmaras para buscar meios de que os entendimentos de determinados assuntos sejam sedimentados e previamente conhecidos.

Com isso busca-se resguardar a isonomia das decisões, bem como sua previsibilidade”, esclarecem.

 

DECISÕES SEMELHANTES

 

Ainda sobre a utilização de mecanismos dos precedentes, foi explicado à reportagem que o objetivo está em fomentar a utilização de mecanismos para tornar as decisões mais semelhantes possíveis. A chamada “jurisprudência lotérica” é grande preocupação da equipe da 1a vice. “A divulgação dos trabalhos desenvolvidos pelo NUGEP também tem como objetivo auxiliar os magistrados e servidores na apresentação dos incidentes que irão gerar estes precedentes que se tornarão obrigatórios”, completam.

Como a 1ª vice-presidência não tem competência para iniciar estes incidentes no âmbito do Tribunal de Justiça, precisa aguardar a iniciativa das partes. De ofício, cabe apenas à 1ª Vice-Presidência a criação de Grupo de Representativos a serem encaminhados aos Tribunais Superiores com o objetivo de que determinados assuntos sejam afetados pelas cortes superiores e, consequentemente, estes entendimentos tornem-se obrigatórios para todo o país.

Para isso são lecionados recursos que representam as decisões que tratam de determinado assunto e encaminha ao respetivo Tribunal Superior. Com isso, tal entendimento se torna cogente para todas as situações semelhantes em todo o território nacional”, finalizam. 

 

Grupo Representativo de Controvérsia encaminhado pela 1ª Vice-Presidência dá origem ao Tema 1.044 no STJ

28 de fevereiro de 2020.

 

No último dia 05 de fevereiro, a 1ª Vice-Presidência foi comunicada que um dos Grupos Representativos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça  deu origem ao Tema 1.044, cuja questão submetida a julgamento é: “Responsabilidade pelo custeio dos honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente”.

Dentre as atividades desempenhadas pela 1ª Vice-Presidência, através do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP, está a identificação e a seleção de recursos representativos da controvérsia (Resolução nº 175 do OE), assessorando o 1º Vice-Presidente no cumprimento do disposto nos artigos 1.030 e 1.036 do Código de Processo Civil. Objetiva-se, com o encaminhamento dos Grupos de Representativos aos Tribunais Superiores, a sua afetação aos ritos dos recursos extraordinários com repercussão geral ou aos recursos especiais repetitivos.

No Supremo Tribunal Federal, compete à Presidência daquela Corte a análise inicial acerca da possibilidade de afetação, o que será avaliado, posteriormente, por todos os Ministros no Plenário Virtual. Ao reconhecer a repercussão geral da matéria, a Corte Suprema cria um novo Tema, que, ao ser julgado, será de aplicação vinculante às demais instâncias.

De outra parte, no Superior Tribunal de Justiça, o prévio exame é realizado pelo Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes da Corte. Se positivo, será criada uma Controvérsia, a qual será distribuída a um Ministro Relator que ponderará, junto aos demais integrantes da Seção, acerca da sua afetação ao rito dos recursos repetitivos. Assim como no STF, o julgamento do Tema pelo STJ cria um precedente vinculante.

Para a formação de Grupos de Representativos, o NUGEP realiza profundo estudo da jurisprudência do nosso Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, bem como considera a existência de múltiplos recursos especiais e extraordinários sobre a questão jurídica. É verificado, dentre outros pontos, a relevância da matéria, a necessidade de pacificação jurisprudencial acerca do tema, os pressupostos de admissibilidade dos recursos e a existência de argumentação e discussão abrangentes a respeito da questão a ser decidida.

Nesse primeiro ano da Gestão 2019/2020, foram encaminhados dez Grupos de Representativos aos Tribunais Superiores, sendo três ao Supremo Tribunal Federal e sete ao Superior Tribunal de Justiça, destes 1 tornou-se o Tema 1.044, enquanto outros 4 deram origem às Controvérsias 116, 119, 120 e 154.

Atualmente, a 1ª Vice-Presidência, pelo NUGEP, está acompanhando cerca de cento e trinta questões jurídicas, a fim de analisar a viabilidade do envio de recursos representativos da controvérsia aos Tribunais Superiores. Dentre os temas em análise, encontram-se diversas sugestões encaminhadas pelos Gabinetes dos Desembargadores a partir da 1ª Reunião de Gestão de Precedentes, realizada durante o mês de abril de 2019, assim como propostas originadas no âmbito da 1ª Vice-Presidência.

Para mais informações sobre os Grupos de Representativos enviados por nosso Tribunal de Justiça, acesse o site do NUGEP.

 

Grupo  Representativo 10

Tribunal: Supremo Tribunal Federal

Questão jurídica: Discute-se à luz artigos 5º, II e LIV; 37, caput; e 100, §§ 1º e 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de expedição de precatório, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, para efetuar o pagamento da parte incontroversa da condenação.

Situação atual: Este grupo foi enviado em cumprimento de solicitação do STF, para substituição do paradigma do Tema 28 do STF, tendo sido selecionado outro Recurso Extraordinário pelo Ministro Marco Aurélio para afetação (RE nº 1.205.530/SP).

 

Grupo Representativo 11

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça

Questão jurídica: Responsabilidade do Estado em ressarcir o INSS quanto aos honorários periciais, por este adiantados, nas ações acidentárias em que o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita seja sucumbente.

Situação atual: O presente grupo foi admitido pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, originando a Controvérsia 125 do STJ. Foi, após, afetado pela Ministra Assusete Magalhães ao rito dos recursos repetitivos, tornando-se o Tema 1.044 do STJ.

 

Grupo Representativo 12

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça

Questão jurídica: Natureza jurídica das parcelas PL-DL, RMNR, Reajuste de 3% e Concessão de Nível e, portanto, se devem integrar a complementação de aposentadoria paga por instituição de previdência privada.

Situação atual: O presente grupo foi admitido pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, originando a Controvérsia 116 do STJ. Está, até o momento, aguardando a manifestação do Ministro Luis Felipe Salomão.

 

Grupo Representativo 13

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça

Questão jurídica: Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.

Situação atual: O presente grupo foi admitido pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, originando a Controvérsia 120 do STJ. Está, até o momento, aguardando a manifestação do Ministro Luis Felipe Salomão.

 

Grupo Representativo 14

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça

Questão jurídica: Meros toques, ainda que por cima das vestes, são suficientes para a consumação do delito de estupro, ainda que não tenha havido a conjunção carnal, cópula anal, ou são apenas atos que permitem o reconhecimento do crime na modalidade tentada.

Situação atual: O presente grupo foi admitido pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, originando a Controvérsia 119 do STJ. Está, até o momento, aguardando a manifestação dos Ministros Joel Ilan Paciornik e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE).

 

Grupo Representativo 15

Tribunal: Supremo Tribunal Federal

Questão jurídica: Se a aposentadoria voluntária, pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de servidor público municipal acarreta a vacância de seu cargo público efetivo, nos casos em que o ente municipal não possui regime próprio de previdência.

Situação atual: Este grupo foi devolvido ao nosso Tribunal de Justiça pelo Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, a fim de aguardar a manifestação do STJ no Grupo de Representativo 13 (momento em que será reenviado àquela Corte).

 

Grupo Representativo 16

Tribunal: Supremo Tribunal Federal

Questão jurídica: Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.

Situação atual: Este grupo está concluso ao Ministro Dias Toffoli, Presidente do STF, para análise inicial acerca de possível afetação ao rito da repercussão geral.

 

Grupo Representativo 17

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça

Questão jurídica: Se a fraude ("lato sensu") em procedimento licitatório gera dano presumido ao Erário e, por consequência, enquadra-se no ato ímprobo previsto no art. 10, inciso VIII, Lei nº 8.429/92.

Situação atual: O presente grupo foi admitido pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, originando a Controvérsia 154 do STJ. Está aguardando a manifestação do Ministro Francisco Falcão.

 

Grupo Representativo 18

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça

Questão jurídica: Se o pagamento administrativo do Seguro DPVAT, realizado no prazo legal de 30 (trinta) dias, está (ou não) abrangido na tese firmada no Tema 898/STJ, no tocante ao termo inicial da correção monetária.

Situação atual: Este grupo está concluso ao Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, para exame prévio.

 

Grupo Representativo 19

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça

Questão jurídica: Definir se a medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa, pode compreender o valor da multa civil.

Situação atual: Este grupo está concluso ao Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, para exame prévio.

 

NUGEP é referenciado no I Relatório de Pesquisa do Observatório Brasileiro de IRDRs

20 de fevereiro de 2020.

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná foi referenciado em estudo realizado pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP – Universidade de São Paulo, denominado “OBSERVATÓRIO BRASILEIRO DE IRDRS”, que coletou dados, em todos os tribunais do país, no período de 18 de março de 2016 a 15 de junho de 2018.

Publicado em novembro de 2019, o estudo apontou o Tribunal de Justiça do Paraná na 6ª posição em número absoluto de IRDRs, com 34 (trinta e quatro) incidentes, atrás somente do Tribunal de Justiça de São Paulo (172), Tribunal de Justiça de Minas Gerais (74), Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (70), Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (54) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal (39).

Figurando entre os cinco tribunais da justiça comum estadual de grande porte do Brasil (TJSP, TJMG, TJRJ, TJRS e TJPR), o Tribunal de Justiça do Paraná, segundo o estudo, contou com 12 IRDRs admitidos contra 22 não admitidos, no referido período. Considerando esses cinco tribunais, a taxa de inadmissão é de 78% e de admissão 22%, número significativo quando em comparação à média nacional que é de 70% e 30%, respectivamente.

Acerca do TJPR, o estudo afirma, ainda, que “A Seção do NUGEP no site do TJPR é extremamente organizada, apresentando tanto os IRDRs admitidos e julgados quanto os inadmitidos, permitindo, por esta via, que fossem comparados os resultados obtidos pela busca de jurisprudência”.

Objetivando a maior visibilidade do site do NUGEP, foram promovidas recentes alterações no site, de modo que é possível buscar os precedentes qualificados através da aba “Consultas” na página do TJPR, além do banner rotativo que consta no canto inferior esquerdo.

A importância do estudo do Observatório Nacional de IRDRs foi comentado pelo Coordenador do NUGEP, o Consultor Jurídico Luciano Valério: “No último ano se buscou dar maior visibilidade ao NUGEP, explorando-se o potencial dos IRDRs no âmbito do Tribunal, mediante reuniões com os gabinetes dos Desembargadores, além de mudanças no site, visando sempre a facilitação do trabalho judicial das unidades de primeiro e segundo grau, desse modo, o resultado obtido pelo  observatório é um grande reconhecimento ao trabalho que estamos realizando”.

Para acessar o conteúdo completo do I Relatório de Pesquisa do Observatório Brasileiro de IRDRs clique aqui.

 

 

 

 

Tema 810-STF é objeto de reunião com os Presidentes das 1ª a 7ª Câmaras Cíveis

14 de fevereiro de 2020.

Nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro, a 1ª Vice-Presidência realizou reuniões com os Presidentes e Desembargadores da 1ª a 7ª Câmaras Cíveis para tratar do dessobrestamento (resgate) dos processos que se encontravam suspensos pelo Tema 810 do Supremo Tribunal Federal.

Após explanação acerca do funcionamento da Assessoria de Recursos pelo Diretor Nelson Pieralisi Junior no que tange ao exames de (in)admissibilidade e eventual necessidade de encaminhamento para juízo de retratação (art. 1.030 e seguintes do Código de Processo Civil), foram apresentados os dados da distribuição dos 4.099 feitos entre as Câmaras Cíveis: 583 da 1ª Câmara Cível, 243 da 2ª Câmara Cível, 249 da 3ª Câmara Cível, 203 da 4ª Câmara Cível, 220 da 5ª Câmara Cível, 1.259 da 6ª Câmara Cível e 1.315 da 4ª Câmara Cível, além de outros 27 de diversas outras Câmaras Cíveis .

O 1º Vice-Presidente, Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura e o Juiz Auxiliar Luiz Henrique Miranda explicaram aos Desembargadores que houve modificação do entendimento do momento do resgate dos recursos pelo Órgão Especial quando do julgamento do Agravo Interno nº 1.741.763-3/03, de modo que não há mais a necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado do feito paradigma para a apreciação das matérias trazidas em Recursos Especiais e Extraordinários, de modo que eventuais Juízos de Retratação pelas Câmaras poderiam desde logo ser realizados, salvo situações excepcionais verificáveis pelo NUGEP – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes através da recém editada Portaria nº 1.689/2020-G1VP.

Houve consenso entre os presentes acerca da necessidade de encaminhamento de referidos feitos para retratação ao longo de 6 (seis meses) à proporção de 650 (seiscentos e cinquenta) feitos mensalmente (com destaque pela ordem cronológica), de modo a não se inviabilizar os trabalhos das Câmaras e da própria Assessoria de Recursos, além da digitalização de qualquer um destes que tramite de modo físico, com sua consequente inserção junto ao PROJUDI, primando-se, por consequência, pela celeridade, economia processual e razoável duração dos processos.

Estiveram presentes às reuniões os Desembargadores Guilherme Luiz Gomes (1ª CCv), Rogério Kanayama (2ª CCv), José Sebastião Fagundes Cunha (3ª CCv), Maria Aparecida Blanco de Lima (4ª CCv), Leonel Cunha (5ª CCv), Ramon de Medeiros Nogueira (6ª CCv) e Francisco Macedo Junior (7ª CCv), além do Coordenador do NUGEP Luciano Valério e o Chefe de Gabinete da 1ª Vice-Presidência Josmar Ambrus.

 

Presidente da OAB-PR é recebido para reunião na 1ª Vice-Presidência

12 de fevereiro de 2020.

Nesta quarta-feira (12 de fevereiro), foi realizada reunião entre a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e a Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraná, para expor o planejamento inicial do dessobrestamento (resgate) dos processos judiciais relativos ao Tema 810-STF.

Na ocasião, foi explicado ao Presidente da OAB-PR, Dr. Cássio Lisandro Telles, acompanhado pelo Des. José Hipólito Xavier da Silva, entre outros representantes da OAB de Medianeira que se encontravam no Tribunal de Justiça que, com a assunção da nova gestão em 2019, foram realizadas diversas modificações na Assessoria de Recursos, com o objetivo de dar maior vazão aos exames da (in)admissibilidade, agilizando a movimentação e redução dos prazos de análise.

Explicou-se que em março de 2019 existiam 9.352 feitos (7.483 pelo sistema projudi e 1.869 físicos) conclusos para exame de (in)admissibilidade. Após a instituição de novos mecanismos de gestão e controle, em dezembro de 2019 a quantidade de conclusões diminuiu para 3.781 (processos tramitando exclusivamente de forma eletrônica). Ainda, destacou-se que em fevereiro do ano passado o tempo médio para que o exame de fosse realizado era de 81 dias, enquanto atualmente os recursos permanecem conclusos por 56 dias.

No mais, o 1º Vice-Presidente, Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, fez questão de esclarecer que nova interpretação conferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça veio a possibilitar que os resgates de processos sobrestados passassem a ocorrer após a publicação do acórdão paradigma, sem a necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado.

A partir de tal entendimento, informou que está conversando com os(a) Desembargadores(as) Presidentes da 1ª à 7ª Câmaras Cíveis, acerca da instituição de planejamento para o resgate de processos sobrestados em virtude do Tema 810-STF, de modo a que este venha a ocorrer nos próximos 6 meses, máxime se tratarem de 4.099 processos que precisam ser conclusos, e tratados nos termos do art. 1.030 e seguintes de Código de Processo Civil. Além disso, enalteceu que destes processos, cerca de 1.678 ainda tramitam de forma física, entretanto, serão digitalizados dentro de dois a três meses, pelo PRODARF – Projeto de Digitalização de Recursos Físicos Sobrestados da 1ª Vice-Presidência.

Por fim, o último assunto tratado na reunião foi destinado à apresentação dos trabalhos que vem sendo realizados pelo NUGEP – Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, acerca da maior publicidade da gestão de precedentes qualificados (IRDR’s, IAc’s, Grupos Representativos, etc), além do desenvolvimento de ferramentas de IA – Inteligência Artificial.

 

1ª Vice-Presidência realiza 2ª Reunião da Comissão Gestora de Precedentes da Gestão 2019/2020

29 de janeiro de 2020.

No dia 29 de janeiro, a COGEP - Comissão Gestora de Precedentes do Tribunal de Justiça realizou a sua 2ª Reunião na Gestão 2019/2020. A Comissão é formada pelo Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura, 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, e pelos Desembargadores Nilson Mizuta, Clayton de Albuquerque Maranhão e Marcus Vinicius de Lacerda Costa, respresentantes respectivamente das Câmaras de Direito Público, Direito Privado e Direito Criminal.

O NUGEP - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes foi representado pelos servidores Luciano Valério, Coordenador do NUGEP, e Carla Meneghetti Gonçalves, Assessora Jurídica. Em primeiro lugar, foi destacada a alteração de entendimento do Órgão Especial acerca do momento do resgate dos recursos sobrestados. Foi decidido que esses passarão a ser dessobrestados com a publicação do acórdão paradigma, observados os critérios estabelecidos no Agravo Interno nº 1.741.763-3/03.

Quanto aos Grupos Representativos de Controvérsia, foi informado o envio de 03 (três) novos grupos aos Tribunais Superiores. Também foi dada ênfase a diversos aperfeiçoamentos realizado no PROJUDI, principlamente quanto à indexação dos processos aos números dos Temas, ao invés do leading case.

Frente à importância da cuidados gestão de todos os processos e recursos sobrestados com base em precedentes qualificados (RG, RR, GR, IRDR e IAC) pelo Tribunal, foi apresentado o Ofício-Circular Conjunto nº 01/2020-G1V-CGJ, oq ual sugere a indicação do número do incidente nos despachos visando a correta inserção dos dados no Sistema PROJUDI, acompanhado de apostila para as serventias de 1º Grau, com explicações acerca da importância da correta inserção do Tema, de modo a se controlar o estoque de sobrestamento no Estado.

Outro destaque da reunião foi o início dos trabalhos, pela 1ª Vice-Presidência, no campo da Inteligência Artificial - IA visando posteriores melhorias no PROJUDI. Ao final, foram apresentados os números que estao sendo alcançados pelo PRODARF - Projeto de Digitalização do Acerco de Recursos Físicos Sobrestados no que tange aos recursos especiais e extraordinários que aguardam definição do recurso paradigma nas Cortes Superiores.

Cumpre destacar, ainda, a participação da Chefia de Gabinete da 1ª Vice-Presidência, Diretoria da Assessoria de Recursos do Tribunal, Coordenação do PRODARF, além do Juiz Auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Luiz Henrique Miranda.

 

PRODARF DIGITALIZA MAIS DE 4 MIL PROCESSOS EM NOVEMBRO

03 de dezembro de 2019

        

     

O PRODARF – Projeto de Digitalização de Recursos Físicos Sobrestados atingiu em novembro deste ano uma marca histórica, na medida em que foram digitalizados 4.226 (quatro mil, duzentos e vinte e seis) recursos físicos sobrestados que se encontravam guardados no barracão da Comarca de Pinhais, aguardando definição do julgamento paradigma pelas Cortes Superiores.

Referidos recursos foram digitalizados pelo Novo Centro de Digitalização do PRODARF, criado em junho deste ano e que atualmente detém 46 (quarenta e seis) estagiários de ensino médio, que auxiliam nos períodos da manhã e da tarde e já realizaram a digitalização de mais de 7.394 (sete mil, trezentos e noventa e quatro) recursos, totalizando mais de 11.104 (onze mil, cento e quatro) volumes, equivalentes a mais de 1.514.000 (um milhão, quinhentas e catorze mil) páginas.

De outro turno, além da digitalização de autos físicos, o Projeto promove também a inserção de peças processuais junto ao Sistema PROJUDI. Atualmente, contando com 16 (dezesseis) estagiários de pós-graduação, o total de 7.442 (sete mil, quatrocentos e quarenta e dois) processos tornaram-se digitais, alguns inclusive com o cadastro de movimentações processuais desde o primeiro grau de jurisdição até sua tramitação final nesta Corte Estadual.

A transformação de processos físicos em digitais, além de poupar recursos financeiros por parte do Poder Judiciário, tem por objetivo priorizar a celeridade na tramitação processual, possibilitando que as partes tenham livre acesso aos documentos, decisões e movimentos processuais a qualquer tempo, representando facilitação do trabalho das partes, advogados, procuradores e do Ministério Público.

Além dos dados mencionados, existem 2.622 (dois mil, seiscentos e vinte e dois) recursos que estão em processo de desarquivamento e serão levados até o PRODARF. Permanecem armazenados em Pinhais 5.717 (cinco mil, setecentos e dezessete) autos físicos.

Com o avanço das atividades, a expectativa de finalização de digitalização e inserção de referidos dados junto ao PROJUDI é de até o final do ano de 2.020, ao término da Gestão 2019/2020 da Cúpula. O Projeto, que constitui núcleo permanente da 1ª Vice-Presidência, está sob a supervisão da Coordenadora Heloísa Cristine Lima Neves.

 

NUGEP disponibiliza todos os Temas Repetitivos e de Repercussão Geral 

22 de novembro de 2019.

O Tribunal de Justiça (TJPR), através do NUGEP, disponibilizou a relação de todos os Temas Repetitivos (do Superior Tribunal de Justiça) e de Repercussão Geral (do Supremo Tribunal Federal), separados de acordo com as competências das Câmaras Isoladas (Cíveis e Criminais) e do Órgão Especial (OE) da instituição. Os temas também foram divididos em razão da matéria: eleitoral, federal e trabalhista. Atualmente, o levantamento engloba 1.073 temas do STF e 1.035 do STJ.

O material pode ser baixado em formado PDF, dividido por grupos de câmaras e os conteúdos detalham todos os temas com a questão submetida a julgamento e os paradigma a eles relacionados. O levantamento tem o objetivo de facilitar o trabalho das Câmaras do Tribunal de Justiça, das assessorias dos magistrados, além de contribuir para a atuação de promotores, advogados, procuradores e defensores públicos.

As informações estão disponíveis no site do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes: https://www.tjpr.jus.br/nugep-competencias.

 

 

 

1ª Vice-Presidência realiza capacitação em sobrestamento para servidores do Departamento Judiciário

29 de outubro de 2019.

Fomentando a política do Tribunal de Justiça de capacitação dos servidores e estagiários, e dentro do escopo do Projeto de Gestão por Competências, a 1ª Vice-Presidência realizou, nos dias 24 e 25 de outubro, “WORKSHOP SOBRE OS INCIDENTES QUALIFICADOS E SOBRESTAMENTO”. O evento foi apresentado pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP e direcionado aos servidores e estagiários do Departamento Judiciário, responsáveis pela movimentação dos processos, especialmente no tocante ao sobrestamento dos feitos.

O objetivo da reunião foi apresentar os Incidentes Qualificados e suas consequências para os processos em andamento do Tribunal de Justiça. Buscou-se, também, a conscientização acerca da importância de realizar o sobrestamento dos processos e recursos da maneira correta, sob pena desses ficarem “perdidos” no Sistema Projudi, dificultando a prestação jurisdicional.

Foi destacada a importância desta troca de experiências entre os setores envolvidos na tarefa do sobrestamento, o que viabiliza o aprimoramento do gerenciamento do contingente, cada vez maior, desses processos. Salientou-se, ainda, a necessidade de utilização e desenvolvimento das ferramentas oferecidas pelo Sistema Projudi.

Estavam presentes: o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura; o Diretor da ESEJE, Des. Joatan Marcos de Carvalho; o Diretor do Departamento Judiciário, Dr José Luiz Faria de Macedo Filho; José Carlos Alberto Giovaneti Cavalheiro; José Henrique Cesario Pereira; o Coordenador do NUGEP, Luciano Valério; e as servidoras do NUGEP, Carla Meneghetti Gonçalves e Leticia Nogueira Gavlak.

 

Comissão Gestora de Precedentes - COGEP realiza a primeira reunião da Gestão 2019/2020

21 de agosto de 2019

A Comissão Gestora de Precedentes do Tribunal de Justiça (COGEP) se reuniu nesta quarta-feira (21/08/2019) para a 1ª Reunião da Gestão 2019/2020, a qual é integrada pelo 1º Vice-Presidente, Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura, e pelos Desembargadores Nilson Mizuta, Clayton de Albuquerque Maranhão e Marcus Vinicius de Lacerda Costa, representantes respectivamente das Câmaras de Direito Público, Direito Privado e Direito Criminal. A comissão é responsável pela definição das estratégias e das diretrizes dos trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP).

Durante a reunião foram apresentados os trabalhos que estão sendo desenvolvidos no âmbito da Gestão de Precedentes, tendo sido o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes representado pelo seu Coordenador Luciano Valério e a Assessora Jurídica Carla Meneghetti Gonçalves. Foi ressaltada a importância que a 1ª Reunião de Gestão de Precedentes teve para a mudança de paradigma no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná, já que o trabalho desenvolvido pelo NUGEP passou a ser mais conhecido pelos Gabinetes de 2º Grau, além de ter ampliado o contato das Câmaras Cíveis e Criminais com os institutos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e Incidente de Assunção de Competência – IAC.

Outrossim, foram apresentados diversos projetos que estão sendo realizados pelo NUGEP em conjunto com a Chefia de Gabinete da 1ª Vice-Presidência, como por exemplo o Projeto de Gestão de Competências, cuja prioridade é “o gerenciamento dos processos submetidos à sistemática da repercussão geral e dos casos repetitivos e de incidente de assunção de competência, incluindo as atividades que impliquem no resgate do acervo sobrestado”. Outro projeto em desenvolvimento é o PRODARF – Projeto de Digitalização do Acervo de Recursos Físicos Sobrestados, que pretende promover, até o final da Gestão 2019/2020, a digitalização e indexação junto ao PROJUDI de um acervo de 25 mil recursos sobrestados e arquivados provisoriamente em uma unidade na cidade de Pinhais, da Região Metropolitana de Curitiba.

Destacou-se, ainda, a formação de 6 Grupos de Representativos da controvérsia, os quais foram submetidos às Cortes Superiores (STJ e STF), diante da existência de divergência de entendimento entre os órgãos fracionários deste Tribunal e do alcance nacional das questões envolvidas. Ao final, foi apresentada à Comissão uma sugestão de alteração do Regimento Interno da Corte no tocante ao procedimento dos precedentes jurisprudenciais.

Estiveram também presentes na oportunidade servidores da Chefia de Gabinete do 1º Vice-Presidente, o Diretor da Assessoria de Recursos do Tribunal, a Coordenadora do PRODARF, além do Juiz Auxiliar da 1ª Vice-Presidência Luiz Henrique Miranda.

 

Demandas repetitivas são tema de diálogo entre TJPR e OAB/PR

20 de agosto de 2019

O 1º Vice-Presidente, Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, representando o Tribunal de Justiça do Paraná, esteve na sede da Ordem dos Advogados do Paraná, na manhã de terça-feira (20/8), com o Coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) e o Chefe de Gabinete da 1ª Vice-Presidência para diálogo com o Presidente da OAB/PR, Dr. Cássio Telles.

O encontro pautou-se na explicação do papel que vem sendo desempenhado pelo NUGEP no gerenciamento dos processos submetidos às sistemáticas da repercussão geral, dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas, além do Incidente de Assunção de Competência.

O Desembargador explicou ao Presidente da Seccional que, atualmente, o Tribunal faz uma gestão processual para identificar temas controvertidos que são objeto de insurgências recursais com frequência, submetendo alguns grupos representativos de controvérsia à reapreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Referida análise permite orientar os julgamentos, estabelecendo-se segurança jurídica e clareza para os advogados. Foi proposto também a realização de eventos para que os advogados conheçam o modelo julgamento e a tramitação no TJPR.

“Pretendemos formar um novo modelo de Gestão dos Precedentes no Tribunal de Justiça e para tanto, esperamos contar com o apoio inestimável da OAB por meio de seu Presidente, Dr. Cássio Telles, que se mostrou solicito a nos apoiar na implementação das melhorias e a promover estudos e palestras que possam ajudar NUGEP, 1ª Vice-Presidência, advogados, procuradores e defensores nessa nova era inaugurada pelo CPC de 2015. A gestão de Precedentes trouxe uma quebra de paradigmas para todos os envolvidos, não podemos mais pensar no processo civil como duas partes em conflito mediadas por um juiz, houve evolução e precisamos nos preparar para ela”, explanou o 1º Vice ao final da reunião.

 

1ª Vice-Presidência realiza reunião das atividades do primeiro semestre

08 de agosto de 2019

         

A 1ª Vice-Presidência realizou, no último dia 08 de agosto, reunião geral para contabilização de atividades desempenhadas durante o primeiro semestre da Gestão 2019/2020, com o intuito de apresentar ao Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, bem como, aos Juízes Auxiliares, Luiz Henrique Miranda e Márcio José Tokars, os dados estatísticos referentes a todos os setores da 1ª Vice-Presidência.

Nesta ocasião, esclareceu-se que o Núcleo de “Dúvidas e Exames de Competência” apreciou 723 (setecentos e vinte e três) suscitações, com prazo médio de solução de 30 (trinta) dias. O Núcleo de “Agravos Internos”, por sua vez, elaborou 340 (trezentos e quarenta) minutas de acórdãos, as quais serão submetidas à análise do Órgão Especial desta Corte.

Foram analisados, também, 26 (vinte e seis) pedidos de instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). A Assessoria de Recursos forneceu dados expressivos, enfatizando que no mês de julho foram redigidas 3.027 (três mil e vinte e sete) decisões de admissibilidade/inadmissibilidade de Recursos Especiais e Extraordinários às Cortes Superiores.

Durante o primeiro semestre, o 1º Vice-Presidente realizou juízo de admissibilidade (positivo ou negativo) de 14.910 (quatorze mil, novecentos e dez) recursos destinados ao Superior Tribunal e Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, além de determinar o processamento de 8.291 (oito mil, duzentos e noventa e um) recursos de agravos cíveis e criminais à referidas Cortes.

Ademais, foram indicados dados referentes ao Projeto de Digitalização do Acervo de Recursos Sobrestados (PRODARF) que, até final da atual gestão, tem por objetivo concluir a digitalização de cerca de 25 (vinte e cinco mil) recursos físicos que aguardam julgamento definitivo de repetitivos de controvérsia e atualmente encontram-se arquivados na Comarca de Pinhais. Após a digitalização, as peças processuais serão devidamente indexadas ao sistema de processos eletrônicos PROJUDI, permitindo que a tramitação ocorra com maior celeridade.

De igual modo, foram abordados prioridades e projetos a serem desenvolvidos pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), bem como, novos procedimentos a serem adotados em âmbito administrativo pela Chefia de Gabinete e Diretoria da Assessoria de Recursos, visando a priorização da duração razoável dos processos e seus respectivos julgamentos.

Estavam presentes os seguintes Núcleos e seus Coordenadores: a) Triagem/Agravos 1.042 (Taianne Pawlaski Venancio); b) NUGEP (Luciano Valério e Carla Meneghetti Gonçalves); c) Dúvidas e Exames de Competência (Rafael Hirann de Almeida Kirsch); d) Agravos Internos (Simone Marcondes e Guilherme Reis Gonçalves); e) Tutelas de Urgência e IRDR’s (Fernanda Takayama e Isadora Carla Costa e Silva); f) PRODARF (Heloísa Cristine Lima Neves). Pelos gabinetes do Juízes Auxiliares, compareceram as servidoras Paola de Araujo Chamulera Dal Bello e Brisa Kaiane Borça, além do Chefe de Gabinete da 1ª Vice-Presidência Josmar Ambrus, Secretária da 1ª Vice-Presidência Nicole Mayer Visovaty Hangai e o Diretor da Assessoria de Recursos Nelson Pieralisi Junior.

 

Workshop de competência regimental

28 de junho de 2019

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio da 1ª Vice-Presidência, realizou entre os dias 12 a 28 de junho, o “WORKSHOP DE COMPETÊNCIA REGIMENTAL” com os gabinetes dos Desembargadores e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau. Para facilitar a exposição e o diálogo entre os participantes, foram realizados sete encontros, divididos em grupos de mesma especialização regimental.

O objetivo dos encontros foi de esclarecer os critérios que têm sido adotados por este Órgão, através do Núcleo de Dúvidas e Exames de Competência, na interpretação do atual Regimento Interno do Tribunal de Justiça e definição das Câmaras e julgadores competentes (art. 197, §§ 9º e 10 do RITJPR), assim como os mecanismos que vem sendo implementados para agilizar os julgamentos dos exames que têm sido suscitados.

Além de apresentação dos critérios aplicados por esta 1ª Vice-Presidência, as reuniões possibilitaram a exposição de críticas e sugestões das equipes dos gabinetes, com o intuito de aprimorar o trabalho que vem sido realizado no Núcleo de Competências.

O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, resumiu a intenção dos encontros “A realização do Workshop de Competência Regimental foi de relevada importância para oportunizar a interação inédita com as assessorias, assim como expor os trabalhos realizados, concretizando um dos objetivos propostos por esta gestão de “Administração Compartilhada”.

O coordenador do Núcleo de Dúvidas e Exames de Competência Rafael Hirann Almeida Kirsch informou o resultado dos encontros: "Partindo-se da filosofia de trabalho perfilhada pelo Des. Coimbra de Moura, o Workshop de Competência Regimental visou, sobretudo, democratizar o conhecimento, bem como ouvir sugestões e críticas sobre o assunto, de modo a aperfeiçoar o serviço que vem sendo prestado pelo Núcleo de Dúvidas e Exames de Competência da 1ª Vice-Presidência do Tribunal. O diálogo com todas as Câmaras Cíveis do Tribunal restou demasiadamente produtiva, máxime em razão do comparecimento de profissionais com elevada especialização dentre os grupos de Câmaras."

As reuniões contaram com grande participação das assessorias, onde foram levantados vários pontos importantes e contributivos para o trabalho desta 1ª Vice-Presidência.

 

 

Workshop de competência regimental

29 de maio de 2019

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio da 1ª Vice-Presidência, realizará entre os dias 12 a 28 de junho, o “WORKSHOP DE COMPETÊNCIA REGIMENTAL” com os gabinetes dos Desembargadores e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau.

O intuito do encontro será esclarecer os critérios que tem sido adotados pela 1ª Vice-Presidência, através do Núcleo de Dúvidas e Exames de Competência, na interpretação do atual Regimento Interno do Tribunal de Justiça e definição das Câmaras e julgadores competentes (art. 197, §§ 9º e 10 do RITJPR), assim como os mecanismos que vem sendo implementados no órgão de cúpula com o objetivo de agilizar os julgamentos dos exames que têm sido suscitados. Serão convidados a participar os chefes de gabinete de cada unidade ou servidor indicado com amplo conhecimento dos entendimentos adotados pelos julgadores.

Na sequência, ofício encaminhado às unidades, com local e data da reunião, indicarão as turmas por grupos de Câmaras com idêntica competência regimental.

 

 

 

Precedentes jurisprudenciais pautam reuniões da 1ª Vice-Presidente e do NUGEP

25 de abril de 2019

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio da 1ª Vice-Presidência e do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), realizou, entre os dias 9 a 25 de abril, encontros com os gabinetes dos Desembargadores para reapresentação do Núcleo, agora, sob Coordenação do Assessor Jurídico Luciano Valério, com apoio da Assessora Jurídica Carla Meneghetti Gonçalves. Os encontros buscaram incentivar os julgadores de 2º Grau a suscitar Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) e Incidentes de Assunção de Competência (IACS), mecanismos de Gestão de Precedentes criados pelo Novo Código de Processo Civil (CPC).

Além de apresentação das atividades do NUGEP e da 1ª Vice-Presidência, as reuniões ouviram as equipes dos gabinetes a respeito das divergências jurisprudenciais existentes entre os diversos órgãos fracionários e julgadores, possibilitando ao NUGEP um mapeamento específico para estudos detalhados e possíveis encaminhamentos de Grupos Representativos de Controvérsia às Cortes Superiores (STJ e STF).

O 1º Vice-Presidente do Tribunal, Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, resumiu a intenção dos trabalhos: “A realização das reuniões no 2º Grau sobre Precedentes é, além de uma forma de interação inédita com os gabinetes por este órgão, também um dos objetivos de nossa Gestão ao longo de 2019 e 2020, qual seja, a ‘Administração Compartilhada’. Queremos que todos os gabinetes compartilhem suas ideias e seus entendimentos para a melhoria do Tribunal, possibilitando uma agilização dos julgamentos e uma maior segurança jurídica às partes”.

O coordenador do NUGEP, Assessor Jurídico Luciano Valério, informou os resultados dos encontros: “O material compilado ao longo das reuniões vem sendo estudado pelos assessores jurídicos do NUGEP e renderá frutos com a instauração de IRDRS e IACS nos próximos meses, além da submissão de alguns temas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mais importante foi a aproximação com os gabinetes - conseguimos anotar suas diversas demandas e estamos trabalhando em propostas de melhorias significativas para o TJ. Resta a todos os representantes dos gabinetes o nosso mais sincero agradecimento pelo comparecimento”.

Em breve, o resultado das reuniões será apresentado à Comissão Gestora de Precedentes (COGEP) e novas reuniões serão agendadas para os próximos meses.

 

TJPR realizará a 1ª Reunião de Gestão de Precedentes

04 de abril de 2019.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio da 1ª Vice-Presidência e com apoio do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), realizará entre os dias 9 e 25 de abril, a 1ª Reunião de Gestão de Precedentes com os gabinetes dos Desembargadores. O objetivo desse encontro é fazer um mapeamento das divergências jurisprudenciais entre as diversas Câmaras Cíveis e Criminais que compõe o TJPR, possibilitando posteriormente a instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR’s), Incidentes de Assunção de Competência (IAC’s), bem como a formação de Grupos Representativos de Controvérsia a serem encaminhados às Cortes Superiores (STJ e STF).

Além de breve orientação acerca dos métodos de instauração de IRD’s e IAC’s, o intuito principal da reunião é possibilitar o debate entre os diferentes gabinetes dos Desembargadores quanto às divergências de entendimento. Para tanto, foram convidados a participar os chefes de gabinete de cada unidade ou servidor indicado com amplo conhecimento dos entendimentos adotados pelos julgadores.

As turmas serão formadas por grupos de Câmaras com idêntica competência regimental, conforme ofício encaminhado às unidades com local e data da reunião. Cabe destacar, ainda, que este procedimento é inédito na Corte paranaense e está voltado ao aprimoramento da Gestão dos Precedentes, conforme embasamento do Novo Código de Processo Civil.

 

 

Ampliação de projetos e instalação de novos sistemas estão entre as metas da Cúpula Diretiva

13 de março de 2019.

No cargo há pouco mais de um mês, os integrantes da Cúpula Diretiva do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) já estruturaram ampliações e pretendem implantar novos projetos na Corte.

A 1ª Vice-Presidência, que tem à frente o Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, nesses pouco mais de 30 dias, já definiu algumas ações, como, por exemplo, a diminuição dos prazos de tramitação dos feitos de sua competência e o esclarecimento de dúvidas e exames de competência para a definição da relatoria de ações e recursos.

“Uma das atribuições da 1ª Vice-Presidência é a de dirimir dúvidas suscitadas pelos eminentes Desembargadores acerca da competência para a relatoria de recursos, tendo em vista as disposições regimentais que versam sobre a questão. Às partes, via de regra, não interessa se o seu processo será julgado pela Câmara “x” ou “y”, tampouco qual será o Desembargador encarregado da relatoria; importa-lhes, isto sim, que o julgamento, sem prejuízo da qualidade, ocorra o mais rápido possível, de modo a que a garantia constitucional à razoável duração do processo seja respeitada ”, ressaltou o Desembargador.

 

Números

Em atenção à diretriz de agilização do enfrentamento das dúvidas e exames de competência, a 1ª Vice-Presidência, neste mês de fevereiro, decidiu 184 casos, contra 266 distribuídos no período, sendo que alguns já tramitavam na gestão anterior. Também vale destacar a diminuição do prazo médio de conclusão, que passou de 69 para 32 dias. Além disso, de modo a dar publicidade aos entendimentos firmados nos casos submetidos à sua apreciação e, com isso, criar uma cultura de respeito aos precedentes, inclusive, para evitar reiteração de dúvidas já solucionadas, o teor das decisões proferidas passou a ser comunicado a todos os magistrados envolvidos no incidente. Ainda, encontra-se em estudo a compilação para oportuna divulgação das decisões mais importantes, na forma de enunciados, para nortear situações futuras.

 

Novas Metas

Dentre as ações do TJPR, uma das metas que será incentivada de maneira considerável diz respeito à qualificação e ao aperfeiçoamento constante dos servidores. No último mês, foi realizado um curso para os servidores da 1ª Vice-Presidência em parceria com Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratou sobre a análise da admissibilidade de recursos dirigidos aos Tribunais Superiores.

A Presidência do TJPR pretende implantar, também, novas tecnologias. Uma delas é a inteligência artificial, que será voltada à racionalização e agilização de atividades rotineiras. O primeiro encontro com os representantes das áreas de informática do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorreu no final de fevereiro. Com este novo sistema, a intenção é otimizar o trabalho de servidores e diminuir o tempo de realização de tal tarefa, proporcionando para as partes e demais interessados a celeridade processual.

 

1ª Vice-Presidência recebe curso de Admissibilidade Recursal ministrado pelo CNJ

26 de fevereiro de 2019.

O centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) e a Escola de Servidores do Tribunal de Justiça do Paraná (ESEJE), realizam nos dias 25 e 26 de fevereiro o curso “ Admissibilidade Recursal”, através de parceria entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

O curso é voltado para o aperfeiçoamento e capacitação de 36 (trinta e seis) servidores que atuam na Assessoria de Recursos, assim como no Núcleo de Agravos do Gabinete do 1º Vice-Presidente, Des. Wellington Emanuel Coimbra de Moura.

As palestras serão ministradas pelos assessores Drs. Alexandre Reis Siqueira Freire e Lucilene Rodrigues Santos, ambos do Supremo Tribunal Federal, e os Drs. Tiago Irber e Diogo Rodrigues Verneque, do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Versando acerca da admissão de recursos às Cortes Superior e os cuidados necessários na análise dos requisitos legais, constitucionais e jurisprudenciais de admissibilidade, sua abertura se deu às 9 horas da manhã, com a presença do Desembargador 1º Vice-Presidente, assim como do Diretor da ESEJE, Des. Joatan Marcos de Carvalho, ambos enfatizando a importância do trabalho das Cortes Superiores e do CNJ no aprimoramento dos funcionários do Poder Judiciário.

O evento ocorre, nas dependências da ESEJE (R. da Glória, 393- Centro Cívico, Telefone: (41) 3210-0910), as aulas estão sendo ministradas das 9h às 18h e tem carga horária de 20h/a, sendo 10 h para abordagem de conceitos, definições e procedimentos (parte teórica) e outras 10 horas para abordar aspectos práticos voltados ao juízo de admissibilidade (parte prática).

Informações: 1ª Vice-Presidência.

 

Presidente em exercício do TJPR recebe visita institucional da AMAPAR

21 de fevereiro de 2019.

O Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura recebeu, nesta quinta-feira (21), visita institucional do Presidente da AMAPAR – Associação dos Magistrados do Paraná, Juiz de Direito Geraldo Dutra de Andrade Neto.

Durante a ocasião em atendimento a decisão colegiada do Conselho da Magistratura, foi assinado ofício com solicitação à PARANAPREVIDÊNCIA para o processamento das diferenças atrasadas da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), na folha de pagamento de pensionistas de magistrados falecidos.

No encontro estiveram presentes os Juízes Auxiliares da Cúpula Diretiva César Ghizoni, Luiz Henrique Miranda e Márcio José Tokars, além do Juiz de Direito Jederson Suzin e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça Marco Aurélio Lopes Podgurski.

O Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura assumiu a presidência do Tribunal no período de 21 a 24 de fevereiro, durante a ausência do Presidente, Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, que está participando do Encontro Nacional de Presidentes dos Tribunais de Justiça, que acontece em São Paulo.

 

 

 
 
 
 
 

A 1ª Vice-Presidência, com o apoio da Escola Judicial e da Assessoria de Cerimonial do Gabinete do Presidente, realizou as Oficinas "Diálogos sobre a Jurisprudência", durante o mês de agosto do corrente ano. Foram realizados nove encontros, com a participação de representantes de todas as Seções Cíveis e da Seção Criminal.

Representando a 1ª Vice-Presidência, na condição de expositores, participaram a Sra. Camila Taís Scorsim, Chefe de Gabinete da 1ª Vice-Presidência, o Sr. Luciano valério, Coordenador do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, e a Sra. Carla Meneghetti Gonçalves, Consultora Jurídica do referido Núcleo. Compareceram nas Oficinas, ao todo, cento e treze representantes dos Gabinetes dos Desembargadores desta E. Corte de Justiça.

Durante as Oficinas, foram abordadas as ferramentas de uniformização de jurisprudência e a necessidade de fortalecimento do uso dos precedentes vinculantes no âmbito desta Corte Estadual. Na oportunidade, foram debatidas as matérias que geram divergências de entendimentos entre os Órgãos Julgadores, em especial aquelas que podem dar ensejo à instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e de Incidentes de Assunção de Competência. Foram esclarecidas, ainda, dúvidas quanto aos procedimentos de sobrestamento e resgate, bem como aberto canal de diálogo permanente entre a 1ª Vice-Presidência e os Gabinetes.