Boletim Informativo CGJ - Edição 10/2017 (novembro)

BOLETIM
INFORMATIVO


1º MÓDULO DE PROCESSO CIVIL DA ACADEMIA DA MAGISTRATURA VIRTUAL

Vem sendo colocado em prática, desde o início da atual gestão, o projeto “Academia da Magistratura”, que conta com o apoio da Presidência do Tribunal de Justiça, da EMAP e da AMAPAR. A ação, que objetiva a atualização e o aperfeiçoamento dos Magistrados por meio da troca institucional dos conhecimentos adquiridos durante a carreira, surgiu com formato próprio: os palestrantes são os próprios Juízes e Desembargadores.

Mais de 150 (cento e cinquenta) Juízes já participaram da Academia presencial e, agora, o projeto avançará, também, na modalidade virtual, com o objetivo de reafirmar o compromisso da gestão em capacitar e orientar os Juízes, tal como determinado pelo Conselho Nacional de Justiça.

No período de 31 de outubro a 6 de novembro, os Magistrados interessados inscreveram-se no site da Escola da Magistratura do Paraná – EMAP para ter acesso integral às vídeo-aulas do 1º Ciclo da “Academia da Magistratura”, que ficarão disponíveis de 8 a 20 de novembro.

O módulo de Processo Civil ocorreu na forma presencial nos dias 30 e 31 de março, com o comparecimento de Juízes de Direito Substitutos do Foro Central de Curitiba e da Região Metropolitana.

Para mais informações sobre os palestrantes e temas, acesse a página da Corregedoria-Geral da Justiça.

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CASCAVEL SEDIA O 7° CICLO DO CURSO "PROMAGISTRATURA"

No dia 27.10.2017, a Comarca de Cascavel recebeu a 7ª edição do Curso “ProMagistratura”, que tem como objetivo capacitar os Juízes para o uso avançado das funcionalidades do Sistema Projudi.

Este módulo teve como organizador local o Juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, Diretor do Fórum. O curso, que ocorre sempre sob a orientação do Juiz Sérgio Bernardinetti, é mais uma ação desenvolvida pela Corregedoria-Geral da Justiça em cumprimento à Meta n° 7 do Plano de Ação para o biênio 2017/2018 e conta com o apoio da Presidência do Tribunal.

As próximas etapas estão agendadas para as Comarcas de União da Vitória e Londrina.

Visite a página da Corregedoria-Geral da Justiça para ter acesso ao cronograma de ciclos do curso.

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MAGISTRADOS PARTICIPAM DE CURSO DE PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS NA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

A 1ª Edição do Curso de Aperfeiçoamento em Práticas Administrativas, promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça, com o apoio da Presidência do Tribunal, ocorreu no dia 11.10.2017, das 13h30min às 17h, na sede da Corregedoria-Geral da Justiça.

O Presidente do Tribunal, Des. Renato Braga Bettega, e o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Rogério Kanayama, abriram o evento, que, nesta edição, contou com a participação de Magistrados das Comarcas de Entrância Inicial, os quais receberam material atualizado sobre o assunto.

O curso teve como finalidade apresentar soluções às questões jurídicas enfrentadas pelos Magistrados na condução de processos disciplinares do 1º Grau de Jurisdição. Foram debatidos tanto temas teóricos quanto práticos.

O evento foi dividido em 3 (três) etapas: (a) palestra da  Assessora Jurídica Marla Karine Borges, autora do recém divulgado Manual Atualizado de Processo Administrativo Disciplinar e pós-graduada em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Universidade Positivo; (b) apresentação pela Diretora do Departamento da Corregedoria-Geral, Anelisa Martin Batista, do Programa 5 + 5S, já implantado em várias Varas de Curitiba e da Região Metropolitana; (c) visita e apresentação pela Assessora Jurídica Angélica Elisa Gadens do Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria-Geral (NEMOC), que passa por reestruturação na atual gestão.

Para mais informações e fotos do evento, acesse a página da Corregedoria-Geral da Justiça.

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IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA 5+5S NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO

Em cumprimento à Meta 2 do Plano de Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça – biênio 2017/2018, no início do 2º semestre de 2017 deu-se início à implantação do Programa 5+5S em 12 (doze) Unidades Judiciárias e Administrativas do Paraná. As Unidades participantes serão certificadas com selos de competência do Programa.

Nas palavras do Desembargador Rogério Kanayama, Corregedor-Geral da Justiça, “o Programa 5+5S visa conscientizar os servidores sobre a importância da qualidade na prestação dos serviços e da manutenção de ambientes de trabalho saudáveis”.

Para conhecer as Unidades atendidas e o cronograma de execução do programa, acesse a página da Corregedoria-Geral da Justiça.

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1º ENCONTRO DE PREPARAÇÃO ON-LINE PARA PRETENDENTES À ADOÇÃO

Encerrou-se no dia 31.10.2017 a 1ª edição do “Encontro de Preparação On-line para Pretendentes à Adoção”, desenvolvido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, em parceria com o Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (CONSIJ) e com o apoio do Grupo de Apoio “Adoção Consciente” (GAACO) de Curitiba e da Equipe Técnica da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Curitiba.

Com o objetivo primordial de informar e orientar os pretendentes à adoção quanto aos procedimentos processuais e demais aspectos psicossociais afetos à adoção, os Módulos foram transmitidos nos dias 10, 17, 19, 24, 26 e 31 de outubro, com amplo conteúdo programático, do qual destacam-se os seguintes temas: Noções introdutórias sobre a adoção; Como acontece o processo de adoção? Etapas – indicação, período de aproximação, estágio de convivência, sentença; A visão da criança sobre o processo de adoção; Mitos que constituem a cultura da adoção de crianças maiores; Importância da preparação e uma reflexão sobre a desistência da adoção.

O evento contou com 871 (oitocentas e setenta e uma) inscrições, com participantes de 66 (sessenta e seis) Comarcas do Estado do Paraná, bem como dos Estados de Minas Gerais, Acre, Goiás, São Paulo e Mato Grosso do Sul.

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EDITA TRÊS NOVAS SÚMULAS

No fim de outubro e início de novembro, as Seções de Direito Penal e de Direito Privado do Superior Tribunal de Justiça – STJ aprovaram três novas súmulas.

Na Terceira Seção houve a aprovação do enunciado 593, que versa sobre o consentimento da vítima no crime de estupro de vulnerável. Por sua vez, a Segunda Seção aprovou os enunciados 594 e 595, que tratam, respectivamente, da legitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente e da responsabilidade objetiva das instituições de ensino por cursos não reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Confira a íntegra dos enunciados 593, 594 e 595 do STJ na página da Corregedoria-Geral da Justiça. 

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DESIGNAÇÃO NO FORO EXTRAJUDICIAL E MORALIDADE ADMINISTRATIVA

O Conselho Nacional de Justiça, em decisão datada de 16.10.2017, da lavra da Excelentíssima Conselheira Iracema Vale, proferida no PCA Nº 0007525-67.2017.2.00.0000, indeferiu o pedido liminar firmado pela ANOREG/PR, no qual pretendia que fosse determinada a abstenção, pelo Conselho da Magistratura e pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, da aplicação do entendimento de que a designação de parente de antigo titular de serviço notarial ou de registro vago, ainda que seja o escrevente substituto mais antigo, viola os princípios da moralidade e da impessoalidade, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Republicana de 1988.

Naquele decisum, a ilustre Relatora ressalvou que os atos administrativos proferidos pelo TJPR não obstam a indicação, pelo agente delegado titular, de parentes como escreventes, mas, sim, a designação desses parentes como responsável interino após a vacância do serviço. Isso porque, na vacância, extingue-se a delegação do antigo agente, cessam os vínculos com ele existentes, bem como os contratos de trabalho, e o serviço extrajudicial retorna ao Poder Judiciário, motivo bastante para a observância, na espécie, dos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, em especial o da moralidade e o da impessoalidade.

Destacou, outrossim, que “[a] manutenção de parentes do antigo titular enquanto este titulariza outra serventia viola também o princípio do concurso público, pois permite o ingresso na atividade notarial e de registro sem o prévio processo seletivo. A sucessão de parentes à testa do serviço registral contraria igualmente o princípio republicano, por causar a perpetuação de uma pessoa ou grupos de pessoas (grupo familiar) no exercício de atividade do Estado, sem privilegiar, contudo, a alternância e a temporariedade”.

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ARTIGOS PRODUZIDOS POR MAGISTRADOS PARANAENSES

A partir da edição nº 4/2017, o Boletim Informativo da Corregedoria passou a trazer artigos escritos por Magistrados paranaenses sobre os mais variados temas, a fim de estimular a produção de textos científicos e de experiências.

Nesta edição, o Juiz de Direito Substituto Dr. André Carias de Araújo foi convidado para escrever sobre o tema da aula por ele ministrada no 3° Ciclo da “Academia da Magistratura”, qual seja, os "Métodos consensuais de solução de conflitos familiares". Já o Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial da Comarca de Campo Mourão, Dr. Edson Jacobucci Rueda Junior, escreveu sobre a palestra por ele proferida no 3° Ciclo da "Academia da Magistratura", ou seja, a "Multiparentalidade: possíveis efeitos do seu reconhecimento no ordenamento jurídico nacional".

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Para acessar as demais informações já veiculadas no Boletim Informativo, como Atos Normativos, Decisões dos Tribunais Superiores, Informativos de Jurisprudência, Calendário de Correições e Inspeções, Relatório da Digitalização e Número de expedientes em trâmite na Corregedoria-Geral da Justiça, visite a página da Corregedoria.

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