Cargos em Comissão e Funções Comissionadas
Cargos em Comissão e Funções Comissionadas
O QUE É CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO?
De acordo com o artigo 6º, § 2º, da Lei 16.024/2008, os cargos de provimento em comissão envolvem atribuições de direção, de assessoramento e de assistência superior e são de livre nomeação e exoneração, satisfeitos os requisitos fixados em lei ou regulamento.
O QUE É FUNÇÃO COMISSIONADA?
Nos termos do artigo 3º da Lei 17.474/2013, as funções comissionadas são de livre designação e dispensa, compreendendo as atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos.
QUANDO A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO, OU A DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO COMISSIONADA, PASSA A PRODUZIR EFEITOS?
A posse e o exercício em cargo em comissão, bem como o exercício da função comissionada, dar-se-ão, tão somente, após a publicação do ato de nomeação no Diário da Justiça Eletrônico, sendo vedado o efeito retroativo, conforme disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria nº 518/2015.
Setor responsável: Divisão de Documentos e Atos Administrativos
Endereço no SEI: DGRH-DDAA
Telefones para contato:
Secretaria e Comarca da Região Metropolitana de Curitiba: 3228-5763 / 3228-5909
Demais Comarcas: 3228-5762 / 3228-5868
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Outros telefones úteis:
Dúvidas quanto a remuneração, conta salário, PIS/PASEP: 3228-5837/3228-5725/3228-5911
Dúvidas quanto a Auxílio Saúde: 3228-5945
Dúvidas quanto a contratos de estagiário: 3228-5918