Código de Normas - Foro Judicial

 

Seção VI

Da Distribuição no Foro Extrajudicial

Art. 102. As normas sobre a distribuição no âmbito do Foro Extrajudicial serão regulamentadas pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Extrajudicial.

- Ver Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Extrajudicial.