Seção IX
Dos Recursos
Art. 577. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, aplicam-se as normas do sistema recursal do Novo Código de Processo Civil e suas alterações posteriores, com as adaptações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Ver Lei nº 13.105/2015.
- Ver arts. 198 e seguintes do ECA.
Art. 578. Os recursos serão interpostos independentemente de preparo e remetidos à instância superior com prioridade absoluta.
- Ver art. 199-C do ECA.