Código de Normas - Foro Judicial

 

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de controle e de orientação dos serviços dos Foros Judicial e Extrajudicial, com atuação e atribuição em todo o Estado, é exercida pelos Desembargadores Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor da Justiça, com competências definidas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 

- Ver Regimento Interno do TJ/PR. 

Art. 3º O Corregedor da Justiça relatará, no Conselho da Magistratura, os processos em que atuar por delegação do Corregedor-Geral da Justiça. 

Art. 4º O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça é indicado pelo Corregedor-Geral da Justiça e designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, por, no máximo, 2 (dois) anos, admitida uma renovação por igual período. 

Art. 5º Compete ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, sem prejuízo de outras atividades: 

I - auxiliar o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor da Justiça nas Correições Ordinárias e Extraordinárias; 

II - exercer fiscalização permanente nos Foros Judicial e Extrajudicial;

III - representar o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor da Justiça, quando designado;

IV - prestar esclarecimentos sobre matérias afetas à Corregedoria-Geral da Justiça;

V – atuar, por delegação do Corregedor-Geral da Justiça, nas hipóteses autorizadas pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 

- Ver art. 21, do Regimento Interno do TJ/PR. 

Art. 6º Aos Assessores Correcionais da Corregedoria-Geral da Justiça compete, sem prejuízo de outras atividades atribuídas pelo Corregedor-Geral da Justiça ou pelo Corregedor da Justiça: 

I - acompanhar e auxiliar o Corregedor-Geral da Justiça, o Corregedor da Justiça e os Juízes Auxiliares nas Correições e visitas aos Serviços Forenses; 

II - realizar pesquisas e coligir doutrina e jurisprudência sobre matérias jurídico-administrativas alusivas aos serviços judiciais e extrajudiciais, para instruir processos relativos às Correições;

III - emitir pareceres em processos de Correição e de Inspeção, sem conteúdo jurídico; (Redação dada pelo Provimento nº 294, de 21 de outubro de 2020)

IV - prestar esclarecimentos, no âmbito dos Foros Judicial e Extrajudicial, sobre matérias afetas à Corregedoria-Geral da Justiça; 

V - manifestar-se sobre as propostas de aperfeiçoamento dos serviços judiciários de Primeiro Grau e dos sistemas eletrônicos utilizados nas Unidades. (Incluído pelo Provimento nº 294, de 21 de outubro de 2020)

Art. 7º Aos Consultores Jurídicos compete, sem prejuízo de outras atividades atribuídas pelo Corregedor-Geral da Justiça ou pelo Corregedor da Justiça. (Redação dada pelo Provimento nº 294, de 21 de outubro de 2020)

I - prestar, em caráter exclusivo, a consultoria e o assessoramento jurídico no controle da legalidade dos atos, mediante o exame de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos, contratos, acordos, convênios ou ajustes, dentre outros instrumentos, desenvolvidos no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça; (Redação dada pelo Provimento nº 294, de 21 de outubro de 2020)

II - emitir, em caráter exclusivo, pareceres jurídicos em procedimentos administrativos de qualquer natureza e sobre questões decorrentes da aplicação de leis e atos normativos ou, ainda, em matéria de interesse da Administração do Poder Judiciário; (Redação dada pelo Provimento nº 294, de 21 de outubro de 2020)

III - fornecer elementos instrutórios necessários para apresentação de informações em Mandado de Segurança, no qual o Corregedor-Geral da Justiça figure como impetrado; (Redação dada pelo Provimento nº 294, de 21 de outubro de 2020)

IV - examinar ordens e decisões judiciais e orientar quanto ao seu exato cumprimento; (Redação dada pelo Provimento nº 294, de 21 de outubro de 2020)

V - cooperar para a unificação da jurisprudência administrativa do Estado do Paraná, a fim de prevenir e dirimir divergências entre órgãos públicos; (Redação dada pelo Provimento nº 294, de 21 de outubro de 2020)

VI - realizar pesquisas, relatórios e documentos que subsidiem as decisões, o planejamento, a formulação de estratégias, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação do Poder Judiciário. (Redação dada pelo Provimento nº 294, de 21 de outubro de 2020)

Art. 8º Aos Servidores lotados no gabinete e não mencionados nos artigos anteriores compete auxiliar o Corregedor-Geral da Justiça e o Corregedor da Justiça, na medida das atribuições de cada cargo.

Art. 9º Aos órgãos que compõem o Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça compete cumprir as determinações e auxiliar o Corregedor-Geral da Justiça, o Corregedor da Justiça, os Juízes Auxiliares e os Assessores.