Pesquisar no Código de Normas - Foro Judicial
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- Código de Normas - Foro Judicial
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.TÍTULO I - DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA (Arts. 1º a 62)
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CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO (Arts. 2º a 9º)
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CAPÍTULO II - DAS NORMAS (Arts. 10 a 19)
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CAPÍTULO III - DA CONSULTA (Arts. 20 a 23)
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CAPÍTULO IV - DAS CORREIÇÕES E DAS INSPEÇÕES (Arts. 24 a 44)
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CAPÍTULO V - DA AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE E DA EFICIÊNCIA DOS MAGISTRADOS (Arts. 45 a 48)
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CAPÍTULO VI - DA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO NAS UNIDADES JUDICIÁRIAS (Arts. 49 e 50)
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CAPÍTULO VII - DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DO MAGISTRADO (Arts. 51 a 62)
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CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO (Arts. 2º a 9º)
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.TÍTULO II - DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS EM GERAL (Arts. 63 a 142)
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CAPÍTULO I - DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS (Arts. 63 a 65)
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CAPÍTULO II - DO DISTRIBUIDOR, DO CONTADOR, DO PARTIDOR, DO DEPOSITÁRIO PÚBLICO E DO AVALIADOR (Arts. 66 a 120)
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.Seção I - Das Normas de Procedimento do Distribuidor (Arts. 66 a 83)
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.Seção II - Dos Livros e da Escrituração (Arts 84 a 87)
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.Seção III - Da Distribuição de Cartas Precatórias (Arts. 88 e 89)
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.Seção IV - Da Distribuição Criminal (Arts. 90 a 94)
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.Seção V - Das Certidões de Distribuição (Arts. 95 a 101)
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.Seção VI - Da Distribuição no Foro Extrajudicial (Art. 102)
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.Seção VII - Das Normas de Procedimento do Contador (Arts. 103 e 104)
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.Seção VIII - Das Normas de Procedimento do Depositário Público (Arts. 105 a 111)
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Seção IX - Das Normas de Procedimento do Avaliador (Arts. 112 a 118)
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Seção X - Das Normas de Procedimento do Partidor (Arts. 119 e 120)
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.Seção I - Das Normas de Procedimento do Distribuidor (Arts. 66 a 83)
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CAPÍTULO III - DA DIREÇÃO DO FÓRUM (Arts. 121 a 130)
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CAPÍTULO IV - DO PLANTÃO JUDICIÁRIO (Arts. 131 e 132)
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CAPÍTULO V - DO CONTROLE PATRIMONIAL (Arts. 133 a 140)
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CAPÍTULO VI - DA CENTRAL DE CERTIDÕES (Arts. 141 e 142)
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CAPÍTULO I - DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS (Arts. 63 a 65)
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.TÍTULO III - DOS PROCESSOS E DOS PROCEDIMENTOS – DISPOSIÇÕES COMUNS (Arts. 143 a 370)
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.CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Arts. 144 a 149)
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.CAPÍTULO II - DO PROCESSO JUDICIAL (Arts. 150 a 186)
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.CAPÍTULO III - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS JUDICIAIS (Arts. 187 a 206)
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.CAPÍTULO IV - DOS PRAZOS (Arts. 207 a 211)
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.CAPÍTULO V - DA AUDIÊNCIA (Arts. 212 a 232)
- .CAPÍTULO VI - DOS ATOS, DOS TERMOS, DAS CERTIDÕES E DOS MANDADOS (Arts. 233 a 287)
- .CAPÍTULO VII - DAS CARTAS (Arts. 288 a 332)
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.CAPÍTULO VIII - DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS (Arts. 333 a 343)
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CAPÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (Arts. 344 a 354)
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CAPÍTULO X - DOS RECURSOS (Arts. 355 e 356)
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CAPÍTULO XI - DA DELEGAÇÃO DE ATOS E DAS ROTINAS PROCESSUAIS (Arts. 357 a 360)
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CAPÍTULO XII - DO PRECATÓRIO REQUISITÓRIO (Arts. 361 a 370)
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.CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Arts. 144 a 149)
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.TÍTULO IV - DOS PROCESSOS E DOS PROCEDIMENTOS – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Arts. 371 a 758)
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CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA CÍVEL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, REG. PÚBL., CORREG. FORO EXTRAJUD., ACID. TRAB., FAZ. PÚBLICA, FALÊNCIA, RECUP. JUD E EXTRAJUD. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E DA FAZ. PÚBL. (Arts. 371 a 443)
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..Seção I - Da Movimentação Processual (Art. 372)
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..Seção II - Da Intimação (Arts 373 e 374)
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..Seção III - Da Publicação (Arts. 375 e 376)
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..Seção IV - Da Certidão para Fins de Protesto (Arts. 377 e 378)
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..Seção V - Do Perito, do Leiloeiro e do Corretor (Art. 379)
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..Seção VI - Dos Demais Auxiliares da Justiça (Art. 380)
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..Seção VII - Da Pendência de Mandado de Segurança e de Recursos Incidentais na Extinção de Processos (Art. 381)
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..Seção VIII - Do Aditamento e da Certificação nos Procedimentos de Tutela Provisória de Urgência em Caráter Antecedente (Arts. 382 e 383)
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.Seção IX - Dos Sistemas “Jud” (Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Outros) (Arts. 384 e 385)
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.Seção X - Da Alienação de Bem Penhorado por Iniciativa Particular (Arts. 386 a 391)
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.Seção XI - Do Leilão (Arts. 392 a 394)
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.Seção XII - Das Providências na Adjudicação, na Alienação ou na Arrematação (Arts. 395 e 396)
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.Seção XIII - Das Cartas (Art. 397)
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.Seção XIV - Da Liberação de Valores (Arts. 398 e 399)
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.Seção XV - Das Execuções Extintas (Art. 400)
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.Seção XVI - Da Insolvência (Art. 401)
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.Seção XVII - Da Tutela e da Curatela (Arts. 402 a 405)
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.Seção XVIII - Da Modificação de Regime de Bens, da Separação, do Divórcio e dos Alimentos (Arts. 406 a 408)
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Seção XIX - Da Averiguação de Paternidade (Arts. 409 e 410)
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Seção XX - Da Falência e da Recuperação Judicial e Extrajudicial (Arts. 411 a 416)
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Seção XXI - Das Sucessões (Arts. 417 a 419)
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Seção XXII - Da Usucapião de Imóvel Rural (Art. 420)
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Seção XXIII - Do Arquivamento (Arts. 421 a 424)
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Seção XXIV - Do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública (Art. 425 a 443)
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..Seção I - Da Movimentação Processual (Art. 372)
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CAPÍTULO II - DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (Arts. 444 a 580)
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.Seção I - Das Medidas de Proteção (Arts. 444 a 446)
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.Seção II - Do Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Arts. 447 a 488)
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.Seção III - Do Apadrinhamento Afetivo (Arts. 489 a 496)
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.Seção IV - Da Adoção (Arts. 497 a 522)
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.Seção V - Do Serviço Auxiliar da Infância e da Juventude (Arts. 523 a 534)
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.Seção VI - Da Autorização para Viagem e da Expedição de Portarias (Arts. 535 a 542)
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.Seção VII - Da Apuração de Ato Infracional (Arts. 543 a 555)
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.Seção VIII - Da Execução da Medida Socioeducativa Criminal, da Execução Penal e da Corregedoria dos Presídios (Arts. 556 a 576)
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Seção IX - Dos Recursos (Arts. 577 e 578)
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Seção X - Das Inspeções (Arts. 579 e 580)
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.Seção I - Das Medidas de Proteção (Arts. 444 a 446)
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CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA CRIMINAL, TRIB. DO JÚRI, JUIZ. ESP. CRIMINAL, EXEC. PENAL E CORREG. DOS PRESÍDIOS (Arts. 581 a 758)
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..Seção I - Das Competências no Sistema Projudi (Arts. 582 a 588)
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..Seção II - Dos Antecedentes, da Expedição e da Juntada de Certidões (Arts. 589 a 593)
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..Seção III - Dos Pedidos Incidentais e das Medidas Cautelares (Arts. 594 a 596)
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..Seção IV - Do Processo Judicial (Arts. 597 a 615)
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..Seção V - Do Tribunal do Júri (Arts. 616 a 624)
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..Seção VI - Do Juizado Especial Criminal (Art. 625)
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..Seção VII - Da Execução Penal e da Corregedoria dos Presídios (Arts. 626)
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..Seção VIII - Dos Benefícios, das Medidas e das Suspensões (Arts. 627 a 641)
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.Seção IX - Dos Depósitos Judiciais, do Recolhimento de Custas e da Pena de Multa (Arts. 642 a 656)
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.Seção X - Da Prestação Pecuniária (Arts. 657 a 659)
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.Seção XI - Das Apreensões (Arts. 660 a 727)
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.Seção XII - Da Prisão e da Soltura (Arts. 728 a 739)
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.Seção XIII - Da Monitoração Eletrônica (Art. 740)
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.Seção XIV - Da Audiência de Custódia (Arts. 741 a 743)
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.Seção XV - Das Audiências por Videoconferência (Art. 744)
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.Seção XVI - Do Procedimento para Cremação de Cadáver (Arts. 745 a 751)
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.Seção XVII - Da Remoção de Órgãos para Fins de Transplante e Tratamento (Arts. 752 e 753)
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.Seção XVIII - Da Extradição e da Transferência Passiva de Estrangeiros (Arts. 754 a 758)
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..Seção I - Das Competências no Sistema Projudi (Arts. 582 a 588)
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CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA CÍVEL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, REG. PÚBL., CORREG. FORO EXTRAJUD., ACID. TRAB., FAZ. PÚBLICA, FALÊNCIA, RECUP. JUD E EXTRAJUD. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E DA FAZ. PÚBL. (Arts. 371 a 443)
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.TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Arts. 759 a 817)
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.CAPÍTULO I - DOS LIVROS (Arts. 761 a 765)
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.CAPÍTULO II - DOS PROCESSOS FÍSICOS (Arts. 766 a 772)
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.CAPÍTULO III - DA CARTA PRECATÓRIA EM MEIO FÍSICO (Arts. 773 a 776)
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.CAPÍTULO IV - DAS PUBLICAÇÕES (Arts. 777 a 780)
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.CAPÍTULO V - DA CARTA DE AUTOS(Arts. 781 a 787)
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.CAPÍTULO VI - DA COBRANÇA DE AUTOS (Arts. 788 e 789)
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.CAPÍTULO VII - DA RESTAURAÇÃO DE PROCESSO (Arts. 790 a 792)
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.CAPÍTULO VIII - DO PROTOCOLO JUDICIAL INTEGRADO (Arts. 793 a 809)
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CAPÍTULO IX - DA GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIAS (Arts. 810 e 811)
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CAPÍTULO X - DOS RECURSOS (Art. 812)
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CAPÍTULO XI - DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA (Arts. 813)
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CAPÍTULO XII - DOS PROCESSOS CRIMINAIS (Arts. 814 a 817)
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.CAPÍTULO I - DOS LIVROS (Arts. 761 a 765)
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.TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Arts. 818 a 820)
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TEXTO COMPILADO
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO DO FÓRUM
Art. 121. Aplicam-se as disposições previstas no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e aquelas fixadas pelo Tribunal de Justiça quanto à forma de designação, ao modo de exercício e ao prazo do mandato do Juiz Diretor-Geral e do Juiz Diretor do Fórum.
- Ver CODJ-TJ/PR.
Art. 122. Vinculam-se à Direção do Fórum a Secretaria, o Distribuidor, o Contador, a Central de Mandados e os demais agentes não ligados a Juízo determinado.
Parágrafo único. Dúvidas, reclamações e sugestões, de caráter geral, sobre o serviço do Distribuidor, do Contador, do Partidor, do Avaliador e do Depositário Público devem ser dirigidas ao Juiz Diretor do Fórum.
Art. 123. São atribuições da Secretaria da Direção do Fórum, além daquelas previstas em lei:
I – manter controle sobre:
a) escala de plantão;
b) visitas e Correições de competência da Direção do Fórum;
c) posse, exercício, lotação e matrícula de Servidores e de Agentes Delegados;
d) atos administrativos expedidos pela Direção do Foro; e) patrimônio, finanças e serviços; e
f) correspondências expedidas e recebidas pela Direção do Foro;
II - provisionar materiais para todas as Unidades Judiciárias;
III - fiscalizar o cumprimento das prestações de serviço, zelando pela limpeza das instalações.
Art. 124. O controle se dará por meio dos seguintes Livros e arquivos:
I - Registro de Atas;
II - Registro de Compromisso;
III - Arquivo de Portarias.
Parágrafo único. Implementado o Sistema Informatizado para registro e arquivo dos atos respectivos, será dispensada a manutenção dos Livros e arquivos referidos no caput.
Art. 125. No Livro de Registro de Atas serão registrados os atos solenes da Comarca, bem como a posse ou assunção de Magistrado e as visitas correcionais.
Art. 126. No Livro de Registro de Compromisso serão lavrados os termos destinados ao registro de compromisso dos Serventuários da Justiça, Conciliadores e Juízes Leigos, entre outros.
Art. 127. No Arquivo de Portarias serão arquivadas todas as Portarias baixadas na Comarca ou no Foro, salvo aquelas mencionadas no art. 15 deste Código de Normas.
- Ver art. 15 do CN.
Art. 128. São atribuições do Juiz Diretor do Fórum, nas Comarcas instaladas em um único prédio, ou do Juiz Diretor-Geral do Fórum, nas Comarcas com mais de um prédio, além daquelas previstas em outros atos normativos:
- Ver art. 40 do CODJ-TJ/PR.
I - representar o Juízo em solenidades, podendo delegar essa atribuição a outro Juiz da Comarca;
II - presidir as solenidades oficiais realizadas na Comarca;
III - ordenar o hasteamento de bandeiras oficiais, observadas as solenidades estabelecidas por lei ou por outro ato normativo;
IV - manter a ordem nas dependências do Fórum;
V - disciplinar o uso das dependências do prédio do Fórum e zelar pela sua conservação e limpeza;
VI - fiscalizar o horário do expediente forense e autorizar o acesso às dependências do Fórum após o seu encerramento;
VII - determinar o fechamento do Fórum e suas dependências na data em que se comemora oficialmente a emancipação política do Município, bem como quando razões especiais o exigirem;
VIII - requisitar policiamento ao Comando da Polícia Militar do Estado para manter a segurança do edifício do Fórum;
IX - solicitar ao Presidente do Tribunal de Justiça autorização para a colocação de retratos, hermas, placas, medalhões e similares, no edifício do Fórum e nas demais dependências, após a oitiva dos outros Magistrados em exercício na Comarca;
X - designar local apropriado no edifício onde devam ser realizadas as arrematações, os leilões e outros atos judiciais da espécie;
XI – realizar Inspeção Anual nos Ofícios do Distribuidor, do Contador, do Partidor, do Depositário Público e do Avaliador Judicial, bem como encaminhar cópia do relatório ao Corregedor-Geral da Justiça;
XII – solicitar as verbas destinadas à Direção do Fórum;
XIII - proceder à juramentação de empregados contratados pelos Titulares dos Ofícios Judiciais não remunerados pelos cofres públicos, mediante proposta do Titular do Ofício;
XIV - deferir compromisso e dar posse aos funcionários do Poder Judiciário;
XV - autorizar os Titulares a se ausentarem dos respectivos Ofícios, desde que presente motivo justo, ouvido o Juiz a que estiverem diretamente subordinados e comunicada a ocorrência à Corregedoria-Geral da Justiça;
XVI – requerer ao Departamento competente material de expediente e limpeza;
XVII - encaminhar todo e qualquer expediente administrativo oriundo dos Juízos e dos Ofícios do Foro Judicial aos órgãos competentes do Tribunal de Justiça, com exceção dos requerimentos de caráter pessoal dos Magistrados, centralizando a remessa dos malotes de correspondência na Direção do Fórum;
XVIII - regulamentar e fiscalizar o uso do estacionamento de veículos, na área privativa do Fórum, e disciplinar o uso das cantinas, baixando os atos necessários;
XIX – regulamentar, implantar e fiscalizar a Central de Mandados na Comarca quando não houver designação, pelo Presidente do Tribunal de Justiça, de outro Magistrado;
XX - organizar o Plantão Judiciário;
- Ver Resolução nº 186/2017 do TJ/PR.
XXI - desempenhar outras funções administrativas delegadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou pelo Corregedor-Geral da Justiça;
XXII – apreciar as declarações de suspeição ou de impedimento dos Juízes de Paz, nomeando substituto ad hoc, se for o caso;
XXIII – cumprir Carta Precatória decorrente de Processo Administrativo Disciplinar;
XXIV - designar Oficial de Justiça ou Técnico que exerce essa atribuição para o exercício das funções de porteiro de auditório;
XXV - em caso de vacância de serviço notarial ou de registro, expedir Portaria, ad referendum do Conselho da Magistratura, designando substituto para responder, em caráter provisório, até o regular provimento do serviço, com envio de cópia do ato à Corregedoria-Geral da Justiça, por meio eletrônico (Sistema Hércules);
- Ver arts. 3º e 4º da Instrução Normativa nº 10/2017 da CGJ.
XXVI – homologar e revogar, por Portaria, a indicação de escreventes e substitutos por notários e registradores, observando-se o disposto no art. 20 da Lei nº 8.935/1994, com o envio de cópia do ato à Corregedoria-Geral da Justiça, por meio eletrônico (Sistema Hércules);
- Ver art. 20 da Lei nº 8.935/1994.
XXVII – em caso de afastamento de agente delegado, titular ou interino, comunicado pelo Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, expedir Portaria indicando o período de afastamento e o responsável pelo serviço, com o envio de cópia do ato à Corregedoria-Geral da Justiça, por meio eletrônico (Sistema 38 Hércules);
- Ver art. 58 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial.
XXVIII – dar exercício ao novo agente delegado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da investidura do agente delegado perante a Corregedoria-Geral da Justiça ou a Corregedoria da Justiça, prorrogável, uma única vez, por igual período.
- Ver art. 17 da Instrução Normativa nº 10/2017 da CGJ.
Art. 129. Na hipótese do art. 38 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, competem ao Juiz Diretor do Fórum as funções descritas nos incisos III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XVI, XVII, XVIII e XXI do artigo anterior, exclusivamente no âmbito do prédio.
- Ver art. 38 do CODJ-TJ/PR.
Art. 130. As cópias dos contratos de prestação de serviços e de cessão de uso deverão ser arquivadas.