Código de Normas - Foro Judicial

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA CRIMINAL, DO TRIBUNAL DO JÚRI, DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, DA EXECUÇÃO PENAL E DA CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS

Art. 581. O presente Capítulo regulamenta as competências Criminal, Plenário do Tribunal do Júri, Juizado Especial Criminal, Execução em Meio Fechado, Semiaberto e Aberto e Corregedoria dos Presídios no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em caráter complementar às disposições gerais.