Código de Normas - Foro Judicial

 

Seção V

Do Tribunal do Júri

 

Subseção I

Do Alistamento e Sorteio dos Jurados e das Atas das Sessões

Art. 616. A elaboração da lista de convocação de jurados é anual, devendo as Unidades Judiciárias procederem ao cadastramento no Sistema Projudi e à publicação.

- Ver arts. 425 e 426, §2º, do CPP.

Parágrafo único. Utilizar-se-á o Cadastro de Jurados Voluntários, disponível no Sistema de Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 617. A manutenção dos cadastros e a atualização das informações quanto à participação, dispensa e exclusão dos jurados no Sistema Projudi caberá ao responsável pela Unidade Judiciária.

Parágrafo único. A consulta ao Sistema Projudi/Oráculo é obrigatória para análise prévia dos jurados.

Art. 618. Os sorteios relativos às reuniões mensais e extraordinárias do Tribunal do Júri serão realizados exclusivamente pelo Sistema Projudi. Parágrafo único. O sorteio será dispensado quando não houver processo apto para julgamento.

Art. 619. A convocação dos jurados para a sessão será feita por meio eletrônico (e-mail corporativo), com confirmação de recebimento pelo jurado, ou pela via postal, com aviso de recebimento.

Parágrafo único. Se for impossível a adoção do procedimento previsto no caput, a intimação será realizada por mandado.

Art. 620. Os sorteios dos jurados, nas sessões de julgamento, serão realizados, exclusivamente, pelo Sistema Projudi, salvo se este estiver indisponível.

Art. 621. Por ocasião do sorteio, informar-se-á a quantidade de jurados suplentes a serem transformados em titulares, seguindo as seguintes regras:

I - o jurado transformado será titular em todas as sessões da mesma reunião;

II - o sorteio para o Conselho de Sentença considerará apenas os titulares presentes;

III - os suplentes somente serão sorteados para o Conselho quando não existirem titulares aptos.

Art. 622. As multas aplicadas aos jurados deverão ser recolhidas ao Fundo da Justiça (Funjus), por meio de guia própria.

Art. 623. Os termos de alistamento de jurados e as atas das sessões serão registrados e arquivados no Sistema Projudi.

 

Subseção II

Do Plenário

Art. 624. O controle da utilização das dependências do plenário do Tribunal do Júri será exercido pelo Juiz Presidente do Júri, que tem preferência de uso.

§ 1º Os Magistrados das demais Varas, quando precisarem utilizar o espaço mencionado no caput, deverão submeter o pedido ao Juiz Presidente, ressalvadas as sessões já agendadas.

§ 2º Nas Comarcas ou nos Foros com mais de uma Vara privativa e apenas um plenário, o controle caberá ao Juiz Diretor do Fórum do Tribunal do Júri, ou, não havendo, ao Juiz mais antigo nesta competência.