Seção IX
Dos Sistemas “Jud” (Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Outros)
Art. 384. O resultado de consulta, positiva ou negativa, ou de efetivação de ordem judicial, realizada por meio de Sistema Eletrônico, será importado para o processo eletrônico.
Art. 385. As informações financeiras e fiscais serão inseridas no processo eletrônico observando-se a preservação do sigilo necessário.