Código de Normas - Foro Judicial

 

Seção XIX

Da Averiguação de Paternidade

- Ver art. 226 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Extrajudicial.

- Ver Provimento nº 16/2012 do CNJ.

Art. 409. Reconhecida a paternidade de forma espontânea, lavrar-se-á o termo e remeter-se-á certidão ao Oficial do Registro para averbação. Na sequência, o procedimento será arquivado, por decisão judicial.

Art. 410. Se o suposto pai não atender à notificação judicial ou negar a alegada paternidade, o Juiz dará ciência ao representante da criança e ao Ministério Público.