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 Código de Normas - Foro Judicial
  •  Código de Normas - Foro Judicial
  • .TÍTULO I - DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA (Arts. 1º a 62)
    • CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO (Arts. 2º a 9º)
    • CAPÍTULO II - DAS NORMAS (Arts. 10 a 19)
    • CAPÍTULO III - DA CONSULTA (Arts. 20 a 23)
    • CAPÍTULO IV - DAS CORREIÇÕES E DAS INSPEÇÕES (Arts. 24 a 44)
    • CAPÍTULO V - DA AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE E DA EFICIÊNCIA DOS MAGISTRADOS (Arts. 45 a 48)
    • CAPÍTULO VI - DA AFERIÇÃO DO DESEMPENHO NAS UNIDADES JUDICIÁRIAS (Arts. 49 e 50)
    • CAPÍTULO VII - DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DO MAGISTRADO (Arts. 51 a 62)
  • .TÍTULO II - DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS EM GERAL (Arts. 63 a 142)
    • CAPÍTULO I - DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS (Arts. 63 a 65)
    • CAPÍTULO II - DO DISTRIBUIDOR, DO CONTADOR, DO PARTIDOR, DO DEPOSITÁRIO PÚBLICO E DO AVALIADOR (Arts. 66 a 120)
      • .Seção I - Das Normas de Procedimento do Distribuidor (Arts. 66 a 83)
      • .Seção II - Dos Livros e da Escrituração (Arts 84 a 87)
      • .Seção III - Da Distribuição de Cartas Precatórias (Arts. 88 e 89)
      • .Seção IV - Da Distribuição Criminal (Arts. 90 a 94)
      • .Seção V - Das Certidões de Distribuição (Arts. 95 a 101)
      • .Seção VI - Da Distribuição no Foro Extrajudicial (Art. 102)
      • .Seção VII - Das Normas de Procedimento do Contador (Arts. 103 e 104)
      • .Seção VIII - Das Normas de Procedimento do Depositário Público (Arts. 105 a 111)
      • Seção IX - Das Normas de Procedimento do Avaliador (Arts. 112 a 118)
      • Seção X - Das Normas de Procedimento do Partidor (Arts. 119 e 120)
    • CAPÍTULO III - DA DIREÇÃO DO FÓRUM (Arts. 121 a 130)
    • CAPÍTULO IV - DO PLANTÃO JUDICIÁRIO (Arts. 131 e 132)
    • CAPÍTULO V - DO CONTROLE PATRIMONIAL (Arts. 133 a 140)
    • CAPÍTULO VI - DA CENTRAL DE CERTIDÕES (Arts. 141 e 142)
  • .TÍTULO III - DOS PROCESSOS E DOS PROCEDIMENTOS – DISPOSIÇÕES COMUNS (Arts. 143 a 370)
    • .CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Arts. 144 a 149)
    • .CAPÍTULO II - DO PROCESSO JUDICIAL (Arts. 150 a 186)
    • .CAPÍTULO III - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS JUDICIAIS (Arts. 187 a 206)
    • .CAPÍTULO IV - DOS PRAZOS (Arts. 207 a 211)
    • .CAPÍTULO V - DA AUDIÊNCIA (Arts. 212 a 232)
    • .CAPÍTULO VI - DOS ATOS, DOS TERMOS, DAS CERTIDÕES E DOS MANDADOS (Arts. 233 a 287)
      • Seção I - Dos Atos, dos Termos e das Certidões (Arts. 233 a 246)
      • Seção II - Dos Mandados (Arts. 247 a 253)
      • Seção III - Do Cumprimento de Mandado (Arts. 254 a 286)
      • Seção IV - Da Central de Mandados (Art. 287)
    • .CAPÍTULO VII - DAS CARTAS (Arts. 288 a 332)
      • Seção I - Da Carta Precatória e de Ordem (Arts. 288 a 304)
      • Seção II - Do Pedido de Cooperação Jurídica Internacional (Arts. 305 a 332)
    • .CAPÍTULO VIII - DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS (Arts. 333 a 343)
    • CAPÍTULO IX - DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (Arts. 344 a 354)
    • CAPÍTULO X - DOS RECURSOS (Arts. 355 e 356)
    • CAPÍTULO XI - DA DELEGAÇÃO DE ATOS E DAS ROTINAS PROCESSUAIS (Arts. 357 a 360)
    • CAPÍTULO XII - DO PRECATÓRIO REQUISITÓRIO (Arts. 361 a 370)
  • .TÍTULO IV - DOS PROCESSOS E DOS PROCEDIMENTOS – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Arts. 371 a 758)
    • CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA CÍVEL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, REG. PÚBL., CORREG. FORO EXTRAJUD., ACID. TRAB., FAZ. PÚBLICA, FALÊNCIA, RECUP. JUD E EXTRAJUD. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E DA FAZ. PÚBL. (Arts. 371 a 443)
      • ..Seção I - Da Movimentação Processual (Art. 372)
      • ..Seção II - Da Intimação (Arts 373 e 374)
      • ..Seção III - Da Publicação (Arts. 375 e 376)
      • ..Seção IV - Da Certidão para Fins de Protesto (Arts. 377 e 378)
      • ..Seção V - Do Perito, do Leiloeiro e do Corretor (Art. 379)
      • ..Seção VI - Dos Demais Auxiliares da Justiça (Art. 380)
      • ..Seção VII - Da Pendência de Mandado de Segurança e de Recursos Incidentais na Extinção de Processos (Art. 381)
      • ..Seção VIII - Do Aditamento e da Certificação nos Procedimentos de Tutela Provisória de Urgência em Caráter Antecedente (Arts. 382 e 383)
      • .Seção IX - Dos Sistemas “Jud” (Bacenjud, Renajud, Infojud, Serasajud e Outros) (Arts. 384 e 385)
      • .Seção X - Da Alienação de Bem Penhorado por Iniciativa Particular (Arts. 386 a 391)
      • .Seção XI - Do Leilão (Arts. 392 a 394)
      • .Seção XII - Das Providências na Adjudicação, na Alienação ou na Arrematação (Arts. 395 e 396)
      • .Seção XIII - Das Cartas (Art. 397)
      • .Seção XIV - Da Liberação de Valores (Arts. 398 e 399)
      • .Seção XV - Das Execuções Extintas (Art. 400)
      • .Seção XVI - Da Insolvência (Art. 401)
      • .Seção XVII - Da Tutela e da Curatela (Arts. 402 a 405)
      • .Seção XVIII - Da Modificação de Regime de Bens, da Separação, do Divórcio e dos Alimentos (Arts. 406 a 408)
      • Seção XIX - Da Averiguação de Paternidade (Arts. 409 e 410)
      • Seção XX - Da Falência e da Recuperação Judicial e Extrajudicial (Arts. 411 a 416)
      • Seção XXI - Das Sucessões (Arts. 417 a 419)
      • Seção XXII - Da Usucapião de Imóvel Rural (Art. 420)
      • Seção XXIII - Do Arquivamento (Arts. 421 a 424)
      • Seção XXIV - Do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública (Art. 425 a 443)
    • CAPÍTULO II - DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (Arts. 444 a 580)
      • .Seção I - Das Medidas de Proteção (Arts. 444 a 446)
      • .Seção II - Do Acolhimento de Crianças e Adolescentes (Arts. 447 a 488)
      • .Seção III - Do Apadrinhamento Afetivo (Arts. 489 a 496)
      • .Seção IV - Da Adoção (Arts. 497 a 522)
      • .Seção V - Do Serviço Auxiliar da Infância e da Juventude (Arts. 523 a 534)
      • .Seção VI - Da Autorização para Viagem e da Expedição de Portarias (Arts. 535 a 542)
      • .Seção VII - Da Apuração de Ato Infracional (Arts. 543 a 555)
      • .Seção VIII - Da Execução da Medida Socioeducativa Criminal, da Execução Penal e da Corregedoria dos Presídios (Arts. 556 a 576)
      • Seção IX - Dos Recursos (Arts. 577 e 578)
      • Seção X - Das Inspeções (Arts. 579 e 580)
    • CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA CRIMINAL, TRIB. DO JÚRI, JUIZ. ESP. CRIMINAL, EXEC. PENAL E CORREG. DOS PRESÍDIOS (Arts. 581 a 758)
      • ..Seção I - Das Competências no Sistema Projudi (Arts. 582 a 588)
      • ..Seção II - Dos Antecedentes, da Expedição e da Juntada de Certidões (Arts. 589 a 593)
      • ..Seção III - Dos Pedidos Incidentais e das Medidas Cautelares (Arts. 594 a 596)
      • ..Seção IV - Do Processo Judicial (Arts. 597 a 615)
      • ..Seção V - Do Tribunal do Júri (Arts. 616 a 624)
      • ..Seção VI - Do Juizado Especial Criminal (Art. 625)
      • ..Seção VII - Da Execução Penal e da Corregedoria dos Presídios (Arts. 626)
      • ..Seção VIII - Dos Benefícios, das Medidas e das Suspensões (Arts. 627 a 641)
      • .Seção IX - Dos Depósitos Judiciais, do Recolhimento de Custas e da Pena de Multa (Arts. 642 a 656)
      • .Seção X - Da Prestação Pecuniária (Arts. 657 a 659)
      • .Seção XI - Das Apreensões (Arts. 660 a 727)
      • .Seção XII - Da Prisão e da Soltura (Arts. 728 a 739)
      • .Seção XIII - Da Monitoração Eletrônica (Art. 740)
      • .Seção XIV - Da Audiência de Custódia (Arts. 741 a 743)
      • .Seção XV - Das Audiências por Videoconferência (Art. 744)
      • .Seção XVI - Do Procedimento para Cremação de Cadáver (Arts. 745 a 751)
      • .Seção XVII - Da Remoção de Órgãos para Fins de Transplante e Tratamento (Arts. 752 e 753)
      • .Seção XVIII - Da Extradição e da Transferência Passiva de Estrangeiros (Arts. 754 a 758)
  • .TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Arts. 759 a 817)
    • .CAPÍTULO I - DOS LIVROS (Arts. 761 a 765)
    • .CAPÍTULO II - DOS PROCESSOS FÍSICOS (Arts. 766 a 772)
    • .CAPÍTULO III - DA CARTA PRECATÓRIA EM MEIO FÍSICO (Arts. 773 a 776)
    • .CAPÍTULO IV - DAS PUBLICAÇÕES (Arts. 777 a 780)
    • .CAPÍTULO V - DA CARTA DE AUTOS(Arts. 781 a 787)
    • .CAPÍTULO VI - DA COBRANÇA DE AUTOS (Arts. 788 e 789)
    • .CAPÍTULO VII - DA RESTAURAÇÃO DE PROCESSO (Arts. 790 a 792)
    • .CAPÍTULO VIII - DO PROTOCOLO JUDICIAL INTEGRADO (Arts. 793 a 809)
    • CAPÍTULO IX - DA GRAVAÇÃO DE AUDIÊNCIAS (Arts. 810 e 811)
    • CAPÍTULO X - DOS RECURSOS (Art. 812)
    • CAPÍTULO XI - DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA (Arts. 813)
    • CAPÍTULO XII - DOS PROCESSOS CRIMINAIS (Arts. 814 a 817)
  • .TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Arts. 818 a 820)
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