Cooperação Jurídica Internacional
Adoção Internacional
A adoção internacional pode ser entendida como uma espécie de cooperação internacional de cunho humanitário que tem por finalidade proporcionar uma família permanente a uma criança que não possa encontrar uma família adequada em seu país de origem.
Em matéria de adoção internacional, o Brasil adotou as regras estabelecidas na Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Haia/1993) (abre nova janela), promulgado pelo Decreto nº 3.087/1999. Esse normativo internacional evidencia a preocupação dos países em estabelecer medidas que garantam que as adoções internacionais sejam feitas no interesse superior da criança e com respeito aos seus direitos fundamentais, bem como de prevenir o sequestro, a venda ou o tráfico de crianças.
No plano interno, devem ser observadas ainda as prescrições contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, e no Decreto nº 3.174/1999 (abre nova janela), que designa as Autoridades Centrais encarregadas de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, institui o Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional e cria o Conselho das Autoridades Centrais Administrativas brasileiras.
A par do que dispõe a legislação pertinente, considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil e sua admissibilidade pressupõe a atuação da Autoridade Central Federal e das Autoridades Centrais Estaduais.
Autoridade Central Federal (ACAF/SDH) e Autoridades Centrais Estaduais (Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção - CEJA'S)
No âmbito federal, o papel de Autoridade Central é exercido pela Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), órgão da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (ACAF/SDH). Nos Estados o papel de Autoridade Central Estadual é desempenhado pelas Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (CEJAs). No Distrito Federal, a função é exercida Comissão Distrital Judiciária de Adoção (CDJA).
Incumbe à Autoridade Central Federal brasileira o credenciamento de organismos nacionais e estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, com posterior comunicação às Autoridades Centrais Estaduais e publicação nos órgãos oficiais de imprensa e na internet.
Normas e Legislação:
- Portaria nº 2.832, de 8 de abril de 2018 - Estabelece os procedimentos para o credenciamento de organismos estrageiros que atuam em adoção internacional no Brasil
- Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (abre nova janela)
- Decreto Nº 3.087, de 21 de junho de 1999 - Promulga a Convenção Relativa à Proteção das Crianças à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia em 29 de maio de 1993 (abre nova janela)
- Decreto Nº 3.174, de 16 de setembro de 1999 - Designa as Autoridades Centrais encarregadas de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção de Haia 1993 (abre nova janela)
- Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005 - Regulamenta a atuação de organismo estrangeiros e nacionais de adoção internacional (abre nova janela)