TJPR atualiza página de cooperação jurídica internacional
TJPR ATUALIZA PÁGINA DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
Nova página tem navegação mais fácil e intuitiva
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) atualizou a página de cooperação jurídica internacional, disponível em seu site. A atualização permite uma navegação mais fácil e intuitiva, e tem como parâmetro a nova identidade institucional do TJPR.
"A revitalização representa um marco significativo na modernização da comunicação e eficiência da Secretaria Judiciária no tratamento de pedidos internacionais. Essa iniciativa reflete um compromisso contínuo com a excelência e a transparência e visa garantir uma prestação jurisdicional mais eficaz e ágil, atendendo a uma demanda crescente e complexa com maior precisão e clareza", afirmou o secretário judiciário do TJPR, Igor Brayner dos Santos.
A página foi criada em 2015 com o objetivo de reunir e sistematizar informações a respeito do tema, com base nos conhecimentos adquiridos pela Secretaria Judiciária, na tramitação dos pedidos de cooperação jurídica internacional.
Desde a sua criação, o site foi constantemente atualizado pela equipe da Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Judiciária, em razão das alterações em Acordos e Tratados Internacionais, bem como das orientações da Autoridade Central brasileira (Ministério da Justiça e Segurança Pública).
Para acompanhar a identidade visual do site, foi criado um menu superior de acesso com atalhos para as páginas mais acessadas pelos usuários, destacando-as, quais sejam: "Orientações por País", "Etapas de Tramitação" e "Fale Conosco".
Na aba “Orientações por País”, foram acrescentados seis novos países (Austrália, Bolívia, Chile, Holanda, Peru e Suíça) com orientações para a confecção de pedidos de cooperação jurídica internacional, englobando, no momento, os 20 países com maior volume de pedidos oriundos deste Tribunal.
Na área de cada país, é possível fazer o download dos principais formulários utilizados em matéria cível e criminal, bem como consultar diversas questões práticas para a elaboração de pedidos, tais como idioma, formato da assinatura do(a) magistrado(a) (se digital ou física), meio de encaminhamento da documentação à Autoridade Central brasileira, entre outros.
Com a inovação implementada, a Assessoria tem recebido feedbacks positivos, enaltecendo a facilidade em encontrar as informações e especificidades jurídicas de cada país.
Além da página, a Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional presta orientações para a elaboração de pedidos e esclarece demais dúvidas através do e-mail cooperacaojuridicainternacional@tjpr.jus.br.
Cooperação
A cooperação jurídica internacional pode ser definida como a união de esforços entre os países com a finalidade de proporcionar aos seus jurisdicionados a efetiva prestação jurisdicional. Ela pode ser requerida com base em Acordos ou Tratados internacionais, cuja tramitação se opera por meio de Autoridades Centrais.
Inexistindo normativo internacional específico, ou caso exista e não possa ser aplicado em razão do pedido estar fora do alcance de suas disposições, a cooperação poderá ser requerida com fundamento no compromisso de reciprocidade, ocasião em que a tramitação se processará pela via diplomática, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
Os pedidos de cooperação mais comumente encaminhados ao estrangeiro têm por finalidade a prática de atos processuais de simples tramitação (citação, intimação, notificação e entrega de documentos) ou de instrução probatória (oitiva e interrogatório), bem como a cobrança de alimentos, pedidos de extradição e transferência de execução da pena.
Conheça a página de Cooperação Jurídica Internacional do TJPR.