Decreto Judiciário nº 467/2025 suspende prazos processuais nas Comarcas de Castro e Tibagi
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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09/09/25
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O Decreto Judiciário nº 467/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) determinou a suspensão dos prazos e atos processuais, inclusive audiências, nos dias 26 e 27 de agosto de 2025 nas Comarcas de Castro e Tibagi.
A alteração se dá em razão das fortes chuvas de granizo ocorridas em 26 de agosto de 2025, que atingiram as Comarcas de Castro e Tibagi, ocasionando danos estruturais e elétricos nas sedes do Fórum de Castro e da Subseção da OAB, bem como instabilidade dos serviços de internet.