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Tribunal de Justiça de São Paulo promove palestra sobre alienação parental

A palestra é uma realização conjunta da Coordenadoria da Infância e da Juventude e da Escola Judicial dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

O tema da palestra é a Alienação Parental, e tratará sobre as Leis 12.318/10 e 14.340/22 e seus principais aspectos jurídicos e práticos nas ações de família. Acontecerá no próximo dia 10 de março, a partir das 15h00. Poderá ser acessada pela plataforma online.

O evento terá a presença da palestrante Fabiana das Graças Alves, Bacharel em Lingística e Direito, especialista em Direito de Família e das Sucessões. Alves é coordenadora e coautora de obras sobre Direito de Família e das Mulheres.

Clique aqui para acessar o evento 

 

PROGRAMAÇÃO:

Data: 10/03/2023 (sexta-feira)

 

Horário: das 15h às 17h

 

Tema: Alienação parental: Leis 12.318/2010 e 14.340/2022 e seus principais aspectos jurídicos e práticos nas ações de família. 

 

Conteúdo programático: O Direito das famílias na atualidade. Famílias desfeitas e novos formatos familiares. Lei da Alienação Parental e lei da guarda compartilhada. Conceituando adequadamente poder familiar, autoridade parental, parentalidade responsável e coparentalidade, conjugalidade, direito à convivência familiar, guarda compartilhada, alienação parental e autoalienação parental. Crianças como sujeito de direitos com direito à preservação do vínculo paterno-filial e à convivência familiar. Alienação parental na prática I: como identificar, sanções em caso de ocorrência, falsas acusações de alienação parental e autoalienação parental. Alienação parental na prática II: o que esperar de cada profissional que atua em ações de família. Lei 14.340/22 (“Nova Lei da Alienação Parental”): o que mudou? Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero (CNJ) e alienação parental. 

  • A palestra será realizada via Microsoft Teams, com acesso em tempo real, dispensado o ato de inscrição, basta acessar o link.
  • Haverá emissão de certificado eletrônico àqueles que apresentarem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.