Quem pode ser Atendido

 
   

O Programa Justiça no Bairro tem como público-alvo pessoas com renda de até 3 salários mínimos, que não possuem condições financeiras para pagar pelos serviços de um advogado. Para ser atendido pelo programa, é obrigatória a apresentação de comprovante de renda e documentos que comprovem a situação financeira da pessoa.
 
       
   
Obrigatória a apresentação de comprovante de renda
 
 
       
   

Comprovantes

Documentos aceitos

  • Carteira de Trabalho Profissional de Serviço - CTPS
  • Demonstrativo de pagamento (recibo, holerite, contracheque) - dos últimos 3 meses
  • Comprovante de aposentadoria, pensão e benefício - dos últimos 3 meses
  • Comprovante de recebimento do auxilio brasil, bolsa família, entre outros
  • Declaração do último Imposto de Renda
  • Para trabalhadores de aplicativo (entrega e transportes), apresentar extrato de ganhos - dos últimos 3 meses
  • Para microempresário individual, apresentar o registro da empresa e os 3 últimos extratos bancários de sua conta física e jurídica, se houver
  • Em caso de desemprego, apresentar CTPS e preencher uma declaração de próprio punho - será fornecida pela equipe do Programa Justiça no Bairro
  • Autônomo, apresentar declaração com valor de rendimento e CTPS, caso possua pequena empresa (Declaração de Imposto de Renda)