Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 007

Título

Substituição de Processo Paradigma - Tema nº 500 STF: Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.

 

Questão Jurídica

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 6º; 23, II; 196; 198, II e § 2º; e 204 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

 

Situação Cancelado
Ramo do Direito Direito Administrativo
Data de Criação 05/10/2018
Referência

Os Recursos Extraordinários que compõem o presente GR 7 foram enviados ao Supremo Tribunal Federal para fins de substituição do paradigma do Tema nº 500 STF. Contudo, outro RE foi afetado como o novo paradigma, o RE nº 657.718/MG. Desse modo, restou prejudicado o GR 7 e, consequentemente, houve o seu cancelamento.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 500 STF, clique aqui e acesse o site do Supremo Tribunal Federal.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0065711-46.2018.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: RE nº 725194-7/02 e RE nº 1583939-3/02

 

Decisões do STF, devolvendo os REs, em razão da afetação de outro RE como paradigma do Tema nº 500 STFRE nº 1.183.978/PRRE nº 1.178.481/PR

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
RE nº 0006607-95.2008.8.16.0044 (antigo nº 725194-7/02) RE nº 1.183.978/PR Devolução dos autos, pois afetado outro RE como o novo paradigma do Tema nº 500 STF
RE nº 0004148-97.2015.8.16.0037 (antigo nº 1583939-3/02) RE nº 1.178.481/PR Devolução dos autos, pois afetado outro RE como o novo paradigma do Tema nº 500 STF