Grupo de Representativos 007
Título | Substituição de Processo Paradigma - Tema nº 500 STF: Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA.
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Questão Jurídica | Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 6º; 23, II; 196; 198, II e § 2º; e 204 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
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Situação | Cancelado |
Ramo do Direito | Direito Administrativo |
Data de Criação | 05/10/2018 |
Referência | Os Recursos Extraordinários que compõem o presente GR 7 foram enviados ao Supremo Tribunal Federal para fins de substituição do paradigma do Tema nº 500 STF. Contudo, outro RE foi afetado como o novo paradigma, o RE nº 657.718/MG. Desse modo, restou prejudicado o GR 7 e, consequentemente, houve o seu cancelamento.
Para mais informações sobre o Tema nº 500 STF, clique aqui e acesse o site do Supremo Tribunal Federal.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0065711-46.2018.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: RE nº 725194-7/02 e RE nº 1583939-3/02
Decisões do STF, devolvendo os REs, em razão da afetação de outro RE como paradigma do Tema nº 500 STF: RE nº 1.183.978/PR e RE nº 1.178.481/PR
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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RE nº 0006607-95.2008.8.16.0044 (antigo nº 725194-7/02) | RE nº 1.183.978/PR | Devolução dos autos, pois afetado outro RE como o novo paradigma do Tema nº 500 STF |
RE nº 0004148-97.2015.8.16.0037 (antigo nº 1583939-3/02) | RE nº 1.178.481/PR | Devolução dos autos, pois afetado outro RE como o novo paradigma do Tema nº 500 STF |