Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 011

Título

Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais em ações acidentárias de competência da Justiça Estadual.

 

Questão Jurídica

Responsabilidade do Estado em ressarcir o INSS quanto aos honorários periciais, por este adiantados, nas ações acidentárias em que o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita seja sucumbente.

 

Situação Vinculado a Tema no STJ
Ramo do Direito Direito Processual Civil
Data de Criação 16/05/2019
Referência

Os Recursos Especiais que compõem o GR 11 TJPR foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 125 STJ e, posteriormente, afetados ao rito de recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.044 STJ.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 1.044 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 

Observações do NUGEP

SEI!TJPR Nº 0036458-76.2019.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0005653-03.2016.8.16.0001 Pet1 e 0004165-30.2014.8.16.0115 Pet3

 

Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJREsp 1824823 e REsp 1823402 (vinculação à Controvérsia nº 125 STJ)

 

Decisões de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp 1824823 e REsp 1823402 (vinculação ao Tema nº 1.044 STJ)

 

Processo (RRC) Processo no Tribunal Superior Situação no Tribunal Superior
REsp nº 0005653-03.2016.8.16.0001 Pet 1 REsp nº 1.823.402/PR Vinculação ao Tema nº 1.044 STJ
REsp nº 0004165-30.2014.8.16.0115 Pet 3 REsp nº 1.824.823/PR Vinculação ao Tema nº 1.044 STJ