Grupo de Representativos 011
Título | Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais em ações acidentárias de competência da Justiça Estadual.
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Questão Jurídica | Responsabilidade do Estado em ressarcir o INSS quanto aos honorários periciais, por este adiantados, nas ações acidentárias em que o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita seja sucumbente.
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Situação | Vinculado a Tema no STJ |
Ramo do Direito | Direito Processual Civil |
Data de Criação | 16/05/2019 |
Referência | Os Recursos Especiais que compõem o GR 11 TJPR foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 125 STJ e, posteriormente, afetados ao rito de recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.044 STJ.
Para mais informações sobre o Tema nº 1.044 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.
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Observações do NUGEP | SEI!TJPR Nº 0036458-76.2019.8.16.6000
Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: 0005653-03.2016.8.16.0001 Pet1 e 0004165-30.2014.8.16.0115 Pet3
Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp 1824823 e REsp 1823402 (vinculação à Controvérsia nº 125 STJ)
Decisões de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp 1824823 e REsp 1823402 (vinculação ao Tema nº 1.044 STJ)
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Processo (RRC) | Processo no Tribunal Superior | Situação no Tribunal Superior |
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REsp nº 0005653-03.2016.8.16.0001 Pet 1 | REsp nº 1.823.402/PR | Vinculação ao Tema nº 1.044 STJ |
REsp nº 0004165-30.2014.8.16.0115 Pet 3 | REsp nº 1.824.823/PR | Vinculação ao Tema nº 1.044 STJ |