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Primeiro IRDR é admitido na última Seção Cível do ano

Primeiro IRDR é admitido na última Seção Cível do ano

18/11/2016

Nesta sexta-feira (18/11), em julgamento realizado pela Seção Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, ocorreu a primeira admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), pelo TJPR.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) trata-se de um novo instituto processual, inaugurado com a edição do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), que visa a proporcionar a uniformização do entendimento acerca de teses jurídicas, gerando, por conseguinte, a efetivação da celeridade processual e da segurança jurídica.

A hipótese admitida nesta data pela Seção Cível refere-se ao tema da inclusão da “Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia – TUSD” e da “Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST” na base de cálculo do ICMS para consumidores cativos (diferente de consumidores livres).

A partir de agora, serão tomadas as medidas previstas no art. 982 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil.

Última Sessão de 2016

Presidida pelo Desembargador Nilson Mizuta, a última Seção Cível do Tribunal de Justiça do Paraná em 2016 contou com a presença dos Desembargadores: Maria Mercis Gomes Aniceto, Shiroshi Yendo, Rubens Oliveira Fontoura, Vicente Del Prete Misurelli, Guimarães da Costa, Maria Aparecida Blanco de Lima, Salvatore Antonio Astuti, Rosana Andriguetto de Carvalho, Sergio Roberto Rolanski, Marcelo Gobbo Dalla Dea, Albino Jacomel Guerios, Tito Campos de Paula, Luiz Cezar Nicolau, Roberto Portugal Bacellar, Fábio Haick Dalla Vecchia, Ana Lucia Lourenço, Themis Furquim Cortes e Josely Dittrich Ribas.

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