Ofícios-Circulares

OFÍCIOS-CIRCULARES

2017

  • Ofícios-Circulares nº 376 e 377, de 06.06.2017: Recurso Extraordinário com Agravo nº 875.958/GO (Tema nº 933/STF), no qual foi determinada a suspensão nacional dos feitos pendentes, individuais ou coletivos, que abordem a respectiva qiestão submetida a julgamento, consoante o art. 1.035, § 5º do Código de Processo Civil: "Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social".
  • Ofícios-Circulares nº 7 e 8, de 21.06.2017: Suspensão nacional dos Temas repetitivos nº 106, 968, 969, 970, 971, 972, 973, 974 e 975/STJ.
    • Tema nº 106/STJ: Recurso Especial nº 1.657.156/RJ - “Obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados na Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais)”.
    • Tema nº 968/STJ: Recursos Especiais nº 1.579.250/GO e 1.552.434/GO - “i. Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício; ii. taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior”.
    • Tema nº 969/STJ: Recursos Especiais nº 1.525.388/SP e 1.521.999/SP - “Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência”.
    • Tema nº 970/STJ: Recursos Especiais nº 1.635.428/SC e 1.498.484/DF - “Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda”.
    • Tema nº 971/STJ: Recursos Especiais nº 1.614.721/DF e 1.631.485/DF - “Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor) da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda”.
    • Tema nº 972/STJ: Recursos Especiais nº 1.639.259/SP e 1.639.320/SP - “Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre: (i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico; (ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira; (iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores”.
    • Tema nº 973/STJ: Recursos Especiais nº 1.648.238/RS, 1.648.498/RS e 1.650.588/RS - “Análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do CPC/2015”.
    • Tema nº 974/STJ: Recurso Especial nº 1.617.086/PR - “Aferir se a Lei nº 12.855/2013 – que prevê, em seu art. 1º, indenização destinada aos servidores públicos federais, mencionados em seu § 1º, em exercício em unidades situadas em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços (‘indenização de fronteira’) – tem eficácia imediata, suficiente a permitir o pagamento da referida indenização, ou se necessita de ato normativo regulamentador de seu art. 1º, § 2º,a fim de definir tais localidades estratégicas para a percepção de referida indenização".
    • Tema nº 975/STJ: Recursos Especiais nº 1.648.336/RS e 1.644.191/RS - "Questão atinente à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (art. 103 da Lei nº 8.213/1991) nas hipóteses em que o ato administrativo da autarquia previdenciária não apreciou o mérito do objeto da revisão".
  • Ofícios-Circulares nº 424 e 425, de 25.07.2017: Recursos Especiais nº 1.656.161/RS e 1.663.130/RS (Tema nº 977/STJ), nos quais foi determinada a suspensão nacional dos feitos pendentes, individuais ou coletivos, que abordem a respectiva questão submetida a julgamento, consoante o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil: "Definir, com a vigência do art. 22 da Lei nº 6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas".
  • Ofícios-Circulares nº 426 e 427, de 25.07.2017: Recurso Especial nº 1.643.856/SP (Tema nº 976/STJ), no qual foi determinada a suspensão nacional dos feitos pendentes, individuais ou coletivos, que abordem a respectiva questão submetida a julgamento, consoante o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil: "Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva".
  •  Ofícios-Circulares nº 428 e 429, de 26.07.2017: Recursos Especiais nº 1.631.021/PR e 1.612.818/PR (Tema nº 966/STJ), nos quais, consoante o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão nacional dos feitos pendentes, individuais ou coletivos, que abordem a respectiva questão submetida a julgamento, delimitada nos seguintes termos: "A incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso".
  • Ofícios-Circulares nº 442 e 443, de 24.08.2017: Recurso Especial nº 1.381.734/RN (Tema nº 979/STJ), no qual foi  determinada a suspensão nacional dos feitos pendentes, individuais ou coletivos, que abordem a respectiva questão submetida a julgamento, consoante o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil: "Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social".
  • Ofícios-Circulares nº 444 e 445, de 24.08.2017: Recursos Especiais nº 1.643.873/SP e 1.643.856/SP (Tema nº 976/STJ), consoante o art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, determinando a suspensão nacional dos feitos pedentes, individuais ou coletivos, que abordem a questão submetida a julgamento: "Competência para processo e julgamento de demandas com pedidos ilíquidos contra massa falida: se é competente o juízo no qual se processa o feito falimentar ou o juízo cível em que proposta a ação de conhecimento respectiva".
  • Ofícios-Circulares nº 446 e 447, de 25.08.2017: Suspensão nacional em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) nº 7/STJ - Legalidade da Resolução CONTRAN nº 543/2015 quanto à obrigatoriedade da inclusão de aulas em simulador de direção veicular para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Ofícios-Circulares nº 448 e 449, de 25.08.2017: Recursos Especiais nº 1.667.189/MT e 1.665.598/MT (Tema nº 978/STJ), nos quais foi determinada a suspensão nacional dos feitos pendentes, individuais ou coletivos, que abordem a respectiva questão submetida a julgamento, consoante o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil: "Definir o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se alegam prejudicados em decorrência da construção de Usina Hidrelétrica no Rio Manso; se é da data da construção da Usina ou da negativa de pagamento ao recorrente, diante da não inclusão de seu nome no acordo entabulado perante a Justiça Federal".
  • Ofícios-Circulares nº 454 e 455, de 30.08.2017: Recursos Especiais nº 1.658.517/PA e 1.641.011/PA (Tema nº 980/STJ), nos quais foi determinada a suspensão nacional dos feitos pendentes, individuais ou coletivos, que abordem a respectiva questão submetida a julgamento, consoante o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil: "(i) termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição".
  • Ofícios-Circulares nº 460 e 461, de 06.09.2017: Recursos Especiais nº 1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP (Tema nº 981/STJ), nos quais foi determinada a suspensão nacional dos feitos pendentes, individuais ou coletivos, que abordem a respectiva questão submetida a julgamento, consoante art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Os referidos recursos foram afetados ao rito dos repetitivos em decisões assim ementadas: "À luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido".
  • Ofícios-Circulares nº 464 e 465, de 11.09.2017: Recurso Especial nº 1.648.305/RS (Tema nº 982/STJ), no qual foi determinada a suspensão nacional dos feitos pendentes, individuais ou coletivos, que abordem a respectiva questão submetida a julgamento, consoante o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. O referido recurso foi afetado ao rito dos repetitivos em decisão assim ementada: "Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria". 
  • Ofícios-Circulares nº 486 e 487, de 10.10.2017: Recurso Extraordinário nº 636.886/AL (Tema nº 899/STF), nos quais foi determinada a suspensão nacional dos feitos pendentes, individuais ou coletivos, que abordem a respectiva questão submetida a julgamento, consoante o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil: "Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas".
  • Ofícios-Circulares nº 491 e 492, de 17.10.2017: Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.683.324/DF (Tema nº 983/STJ), nos quais foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, consoante o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil: "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória".
  • Ofícios-Circulares nº 493 e 494, de 18.10.2017: Recurso Especial nº 1.689.339/PR, encaminhado por esta 1ª Vice-Presidência como representativo da controvérsia nº 02 do STJ, em que se discute "se a partir da vigência da Lei nº 13.000/2014, que assegurou a intervenção da Caixa Econômica Federal como representante judicial do FCVS - Fundo de Compensação e Variações Salariais, deve ser reconhecida a competência da Justiça Federal nos feitos em que se discute cobertura securitária, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, quando se tratar de apólice pública - ramo 66". 
  • Ofícios-Circulares nº 500 e 501, de 26.10.2017: Recurso Extraordinário nº 949.297/CE (Tema nº 881/STF), no qual foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, consoante o art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil: "A matéria constitucional controvertida consiste em delimitar o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF".
  • Ofícios-Circulares nº 534 e 535, de 14.11.2017: Recursos Especiais nº 1.682.682/SP, 1.682.671/SP, 1.682.672/SP e 1.682.678/SP (Tema nº 609/STJ), nos quais foi determinada a suspensão do processamento de todas as ações pendentes, individuais ou coletivas, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, consoante o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil: "Questiona se o art. 55, § 2º, da Lei 8.213/91, que dispensa o pagamento de contribuições previdenciárias para fins de comprovação do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei nº 8.213/91, estende-se, ou não, ao caso em que o beneficiário pretende utilizar o tempo de serviço para contagem recíproca no regime estatutário, ou se está restrito ao regime geral de previdência".
  • Ofícios-Circulares nº 539 e 540, de 20.11.2017: Recursos Especiais nº 1.681.690/SP e 1.682.836/SP (Tema nº 766/STJ), nos quais foi determinada a suspensão do processamento de todas as ações pendentes, individuais ou coletivas, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, consoante o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil: "Legitimidade ad causam do Ministério Público para pleitear, em demandas contendo beneficiários individualizados, tratamento ou medicamento necessário ao tratamento de saúde desses pacientes".
  • Ofícios-Circulares nº 548 e 549, de 28.11.2017: Controvérsia nº 02/STJ - Cobertura securitária no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal (CEF) como representante do FCVS, em apólice pública (ramo 66), notadamente ante a edição da Lei Federal nº 13.000/2014.
  • Ofícios-Circulares nº 557 e 558, de 05.12.2017:  Recurso Extraordinário nº 905.357/RR (Tema nº 864/STF), no qual foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, consoante o art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil: "Existência ou não de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano".
  • Ofícios-Circulares nº 559 e 560, de 05.12.2017: Recurso Extraordinário nº 1.059.466/AL (Tema nº 966/STF), no qual foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, consoante o art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil: "Concessão de licença-prêmio a magistrados com base na isonomia em relação aos membros do Ministério Público".
  • Ofícios-Circulares nº 567 e 568, de 15.12.2017: Recurso Extraordinário nº 968.646/SC (Tema nº 976/STF), no qual foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, consoante o art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil: "Equiparação do valor das diárias devidas a membros da Magistratura e do Ministério Público, em nome da isonomia entre as carreiras".