2018
OFÍCIOS-CIRCULARES
2018
Tema nº 986/STJ: "Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS".
Recursos Especiais nº 1.692.023/MT e 1.699.851/TO e Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.163.020/RS.
Tema nº 985/STJ: "Definir se o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento de seus requisitos específicos, pode ser obstado em razão de a área usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal".
Recursos Especiais nº 1.667.843/SC e 1.667.842/SC.
Tema nº 954/STJ: "- A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia/plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa;
- ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia/plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento in re ipsa ou a necessidade de comprovação nos autos;
- prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano de franquia/plano de serviços sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil) ou outro prazo;
- repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação de dolo ou má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia);
- abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos".
Recursos Especiais nº 1.525.131/RS e 1.525.174/RS.
Tema nº 982/STJ: "Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria".
Recursos Especiais nº 1.720.805/RJ e 1.648.305/RS.
Tema nº 987/STJ: "Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal".
Recursos Especiais nº 1.712.484/SP, 1.694.316/SP e 1.694.261/SP.
Tema nº 988/STJ: "Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC".
Recursos Especiais nº 1.704.520/MT e 1.696.396/MT.
Tema nº 989/STJ: "Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora".
Recursos Especiais nº 1.680.318/SP e 1.708.104/SP.
Tema nº 990/STJ: "Definir se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na ANVISA".
Recursos Especiais nº 1.726.563/SP e 1.712.163/SP.
Tema nº 777/STJ: "Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997".
Recursos Especiais nº 1.686.659/SP e 1.684.690/SP.
Cadastro de sobrestamento de processos em razão de repercussão geral, recursos repetitivos e incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR).
Tema nº 991/STJ: "Se é ou não necessária a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal".
Recursos Especiais nº 1.708.301/MG e 1.711.986/MG.
Tema nº 992/STJ: "É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade".
Recursos Especiais nº 1.705.149/RJ e 1.717.022/RJ.
Procedimentos adotados pelo STJ nos processos relativos a planos econômicos.
Tema nº 994/STJ: "Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela MP n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011".
Recursos Especiais nº 1.638.772/SC, 1.624.297/RS e 1.629.001/SC.
Tema nº 992/STF: "Discussão quanto à competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado".
Recurso Extraordinário nº 960.429/RN.
Acordo coletivo referente aos planos econômicos (SEI nº 043113-98.2018.8.16.6000).
Tema 995/STJ: "Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento-DER- para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção".
Recursos Especiais nº 1.727.063/SP, 1.727064/SP e 1.727.069/SP.
Tema nº 808/STF: "Incidência de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física".
Recurso Extraordinário nº 855.091/RS.
Temas nº 126, 184, 280, 281, 282 e 283/STJ: Taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação.
Recurso Especial nº 1.328.993/CE (Pet. 12344/DF).
Tema 951/STJ: "(a) Análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e (b) A incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro".
Recursos Especiais nº 1.589.069/SP e 1.595.745/SP.
Tema nº 997/STJ: "Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002".
Recursos Especiais nº 1.679.536/RN, 1.724.834/SC e 1.728.239/RS.
Tema nº 998/STJ: "Possibilidade de cômputo de tempo de serviço especial, para fins de inativação, do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária".
Recurso Especial nº 1.759.098/RS.
Tema nº 999/STJ: "Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999).".
Recursos Especiais nº 1.554.596/SC e 1.596.203/PR.
Tema nº 1.000/STJ: "Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.".
Recurso Especial nº 1.763.462/MG.
Tema nº 1.001/STJ: "Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.".
Recursos Especiais nº 1.761.119/SP, 1.7761.618/SP e 1.762.577/SP.
Tema nº 692/STJ: "Devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social - RGPS em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada.".
Recursos Especiais nº 1734685/SP, nº 1734627/SP, nº 1734627/SP, n° 1734641/SP, n° 1734647/SP e n° 1734698/SP, autuada como PET 12.482/DF.
Tema nº 1.003/STJ: "Definição do termo inicial da incidência de correção monetária no ressarcimento de créditos tributários escriturais: a data do protocolo do requerimento administrativo do contribuinte ou o dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias previsto no art. 24 da Lei n. 11.457/2007.".
Recursos Especiais nº 1.767.945/RS, 1.768.060/RS e 1.768.415/SC.