Ofícios-Circulares

OFÍCIOS-CIRCULARES

  • Ofício-Circular nº 223 de 08.01.2021

Publicação de acórdão de mérito de tema repetitivo - Tema nº 1051/STJ - Tese fixada: “Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador”.
Recursos Especiais 1.843.332/RS, 1.842.911/RS, 1.843.382/RS, 1.840.812/RS e 1.840.531/RS.

  • Ofício-Circular nº 222 de 08.01.2021

Publicação de acórdão de repercussão geral - Tema nº 1118/STF: “Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246).”.
Recurso Extraordinário 1.298.647/SP.

  • Ofício-Circular nº 221 de 08.01.2021

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 1040/STF - Tese fixada: “Surge constitucional lei de iniciativa parlamentar a criar conselho de representantes da sociedade civil, integrante da estrutura do Poder Legislativo, com atribuição de acompanhar ações do Executivo.”.
Recurso Extraordinário 626.946/SP.

  • Ofício-Circular nº 220 de 18.12.2020

Publicação de acórdão de mérito de tema repetitivo - Tema nº 1022/STJ - Tese fixada: “É cabível agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e nos processos de falência, por força do art. 1.015, parágrafo único, CPC”.
Recursos Especiais 1.717.213/MT e 1.707.066/MT.

  • Ofício-Circular nº 219 de 18.12.2020

Publicação de acórdão de mérito tema repetitivo - Tema nº 1021/STJ - Tese fixada: “a) A concessão do benefício de previdência complementar tem como pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria. b) Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho.”.
Recursos Especiais 1.778.938/SP e 1.740.397/RS.

  • Ofício-Circular nº 218 de 18.12.2020

Publicação de acórdão de mérito tema repetitivo - Tema nº 1032/STJ - Tese fixada: “Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a cláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao consumidor, à razão áxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das despesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a manutenção do equilíbrio financeiro.”.
Recursos Especiais 1.809.486/SP e 1.755.866/SP.

  • Ofício-Circular nº 217 de 18.12.2020

Revisão de tese de tema repetitivo - Tema nº 931/STJ - Tese fixada: “Nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, cumprida a primeira (ou a restritiva de direitos que eventualmente a tenha substituído), o inadimplemento da sanção pecuniária não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.”.
Recursos Especiais 1.785.861/SP e 1.785.383/SP.

  • Ofício-Circular nº 216 de 18.12.2020

Afetação de tema repetitivo - Tema nº 1076/STJ: “Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.”.
Recursos Especiais 1.850.512/SP e 1.877.883/SP.

  • Ofício-Circular nº 215 de 18.12.2020

Determinação de suspensão nacional de tema repetitivo - Tema nº 1075/STJ: “Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público.”.
Recursos Especiais 1.878.849/TO, 1.878.854/TO e 1.879.282/TO.

  • Ofício-Circular nº 214 de 18.12.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 708/STF - Tese fixada: “A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.”.
Recurso Extraordinário 1.016.605/MG.

  • Ofício-Circular nº 213 de 18.12.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 207/STF - Tese fixada: “As imunidades previstas nos artigos 149, § 2º, I, e 153, § 3º,III, da Constituição Federal são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.”.
Recurso Extraordinário 598.468/SC.

  • Ofício-Circular nº 212 de 18.12.2020

Publicação de acórdão de mérito de tema repetitivo - Tema nº 1035/STJ - Tese fixada: “A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002.".
Recursos Especiais 1.823.911/PE e 1.819.826/SP.

  • Ofício-Circular nº 211 de 18.12.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 532/STF - Tese fixada: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”.
Recurso Extraordinário 633.782/MG.

  • Ofício-Circular nº 210 de 18.12.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 34/STF - Tese fixada: “É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco.”.
Recurso Especial 570.122/RS.

  • Ofício-Circular nº 209 de 18.12.2020

Publicação de acórdão de mérito tema repetitivo - Tema nº 1030/STJ - Tese fixada: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.”.
Recurso Especial 1.807.665/SC.

  • Ofício-Circular nº 208 de 04.12.2020

Determinação de suspensão dos processos em trâmite no trâmite no Tribunal - Grupo de Representativos nº 24: "Aferir a legitimidade ativa para as ações que questionam a ocorrência de dano moral nos casos de falha na prestação de serviço de fornecimento de água".
Recursos Especiais nº 0011579-31.2017.8.16.0000/03 e nº 0011751-70.2017.8.16.0000/02.

  • Ofício-Circular nº 207 de 02.12.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 457 - Tese fixada: “É inconstitucional, por transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, I), a
exigência de requisitos legais diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidores públicos em relação a seus respectivos cônjuges ou companheiros/companheiras (CF, art. 201, V)”.
Recurso Extraordinário 659.424/RS.

  • Ofício-Circular nº 206 de 01.12.2020

Manutenção do sobrestamento - Grupo de Representativos nº 22: "Possível distinção da matéria submetida a julgamento no Tema 350/STF: a não conversão, pelo INSS, de auxílio-doença acidentário em auxílio-acidente pode ser considerada como indeferimento tácito da concessão deste e, consequentemente, dispensa o prévio requerimento administrativo, permitindo o ajuizamento de ação judicial de forma direta?".
Recurso Extraordinário 1.287.510/PR.

  • Ofício-Circular nº 205 de 27.11.2020

Publicação de acórdão de Repercussão Geral - Tema nº 1113: “Inclusão do valor da subvenção econômica da Lei 10.604/2002 na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica".
Recurso Extraordinário 990.115/SP.

  • Ofício-Circular nº 204 de 27.11.2020

Publicação de acórdão de Embargos de Declaração - Tema nº 1092: o Supremo Tribunal Federal, por maioria, acolheu os embargos de declaração "para modular os efeitos do acórdão embargado de modo que os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução.“É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão".
Recurso Extraordinário 1.265.549/SP.

  • Ofício-Circular nº 203 de 26.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 578 - Tese fixada: “1) ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II , da Emenda Constitucional nº 20/98, somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria; 2) em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. 8º, inciso II , da Emenda Constitucional n.º 20/98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor".
Recurso Extraordinário 662.423/SC.

  • Ofício-Circular nº 202 de 26.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 779 - Tese fixada: “Os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República".
Recurso Extraordinário 808.202/RS.

  • Ofício-Circular nº 201 de 26.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 901: o Supremo Tribunal Federal, julgando os embargos de declaração no RE, “decidiu pela inexistência de questão constitucional e, por conseguinte, de repercussão geral".
Recurso Extraordinário 956.304/GO.

  • Ofício-Circular nº 200 de 26.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 744 - Tese fixada: “É constitucional o § 9º do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, a estabelecer alíquotas maiores, quanto à Contribuição ao PIS e à Cofins, consideradas empresas importadoras de autopeças não fabricantes de máquinas e veículos".
Recurso Extraordinário 633.345/ES.

  • Ofício-Circular nº 199 de 26.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 150 - Tese fixada: “Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal".
Recurso Extraordinário 593.818/SC.

  • Ofício-Circular nº 198 de 26.11.2020

Teses fixadas nos Temas 1071, 1072, 1073/STJ, manutenção da tese do Tema 184/STJ, cancelamento da Súmula 408/STJ, cancelamento da tese do Tema 283/STJ e adequação da redação das teses dos Temas 126, 280, 281 e 282/STJ.
PET 12344/DF.

  • Ofício-Circular nº 197 de 24.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 668 - Tese fixada: “É inconstitucional o art. 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do REFIS, prévia ao ato de exclusão".
Recurso Extraordinário 669.196/DF.

  • Ofício-Circular nº 196 de 24.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 359/STF - Tese fixada: “Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor”.
Recurso Extraordinário 602.584/DF.

  • Ofício-Circular nº 195 de 24.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 123/STF - Tese fixada: “As disposições da Lei 9.656/1998, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, somente incidem sobre os contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como nos contratos que, firmados anteriormente, foram adaptados ao seu regime, sendo as respectivas disposições inaplicáveis aos beneficiários que, exercendo sua autonomia de vontade, optaram por manter os planos antigos inalterados”.
Recurso Extraordinário 948.634/RS.

  • Ofício-Circular nº 194 de 24.11.2020

Revogação da decisão de sobrestamento - Grupo de Representativos nº 15: “Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial”.
Recurso Extraordinário 0042644-44.2017.8.16.0000.

  • Ofício-Circular nº 193 de 24.11.2020

Suspensão nacional - Tema 1074/STJ: “Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015”.
Recursos Especiais 1.895.486/DF e 1.896.526/DF.

  • Ofício-Circular nº 192 de 24.11.2020

Admissão de tema repetitivo como representativo de controvérsia ao STF - Tema nº 1003/STJ - Tese fixada: “termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007).”.
Recurso Especial 1.768.060/RS.

  • Ofício-Circular nº 191 de 20.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 906/STF - Tese fixada: “É constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno.”.
Recurso Extraordinário Nº 946.648/SC.

  • Ofício-Circular nº 190 de 20.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 872/STF - Tese fixada: “Revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório.”.
Recurso Extraordinário 606.010/PR.

  • Ofício-Circular nº 189 de 20.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 1112/STF - Tese fixada: “Controvérsia relativa à existência de direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS, referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991)”.
Recurso Extraordinário com Agravo 1.288.550/PR.

  • Ofício-Circular nº 188 de 20.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 1108/STF - Tese fixada: “Aplicabilidade do princípio da anterioridade geral (anual ou de exercício) em face das reduções de benefícios fiscais previstos no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).".
Recurso Extraordinário com Agravo 1.285.177/ES.

  • Ofício-Circular nº 187 de 20.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 1052/STF - Tese fixada: “Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato”.
Recurso Extraordinário 1.141.756/RS.

  • Ofício-Circular nº 186 de 24.11.2020

Proposta de revisão de tese de tema repetitivo - Tema nº 677/STJ: “Se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.”.
Recurso Especial 1.820.963/SP.

  • Ofício-Circular nº 185 de 20.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 600/STF - Tese fixada: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores  públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório”.
Recurso Extraordinário 710.293/SC.

  • Ofício-Circular nº 184 de 11.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 500/STF - Tese fixada: “1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na  ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em  caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do  medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras); (ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior;  e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União”.
Recurso Extraordinário 657.718/MG.

  • Ofício-Circular nº 183 de 11.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 337/STF - Tese fixada: “Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços”.
Recurso Extraordinário 607.642/RJ.

  • Ofício-Circular nº 182 de 11.11.2020

Publicação de acórdão de Repercussão Geral - Tema nº 1096/STF: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1°, inciso III; 3°, inciso IV; 5°, caput; e 37, caput, da Constituição Federal, a constitucionalidade de dispositivo legal que exige a apresentação de termo de curatela como condição de percepção dos proventos de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental.”.
Recurso Extraordinário 918.315/DF.

  • Ofício-Circular nº 181 de 11.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 624/STF - Tese fixada: “O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção”.
Recurso Extraordinário 843.112/SP.

  • Ofício-Circular nº 180 de 11.11.2020

Publicação de acórdão de Repercussão Geral - Tema nº 1051/STF: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, incisos III e IV; 22, inciso XXIII; 23, inciso XXIII; 30, incisos I e II; 170; 174; 196 e 199 da Constituição Federal, a constitucionalidade das Leis nºs 10.947/1991 e 11.649/1994, bem como do Decreto nº 29.728/1991, do município de São Paulo, que obrigam a implantação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro nos shopping centers existentes na municipalidade”.
Recurso Extraordinário 833.291/SP.

  • Ofício-Circular nº 179 de 11.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 1061/STF - Tese fixada: “A concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a servidores públicos federais, sem o devido amparo legal, viola o teor da Súmula Vinculante nº 37”.
Recurso Extraordinário com Agravo 1.208.032/DF.

  • Ofício-Circular nº 178 de 04.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 670/STF - Tese fixada: “I – No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos; II – Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado a se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente”.
Recurso Extraordinário 719.870/MG.

  • Ofício-Circular nº 177 de 04.11.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 455/STF - Tese fixada: “A exigência de garantia para o exercício da profissão de leiloeiro, prevista nos artigos 6º a 8º do Decreto 21.981/1932, é compatível com o artigo 5º, XIII, da CF/1988”.
Recurso Extraordinário 1.263.641/RS.

  • Ofício-Circular nº 176 de 04.11.2020

Publicação de acórdão de Repercussão Geral - Tema nº 1086/STF: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, inciso IV, 5º, caput e inciso IV, 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal, se é compatível com a liberdade religiosa e o caráter laico da Estado Brasileiro a presença de símbolos religiosos em locais públicos proeminentes, de ampla visibilidade e de atendimento ao público, nos prédios da União no Estado de São Paulo”.
Recurso Extraordinário com Agravo Nº 1.249.095/SP.

  • Ofício-Circular nº 172 de 29.10.2020

Publicação de acórdão de Repercussão Geral - Tema nº 1103/STF: “Recurso Extraordinário com Agravo em que se discute, à luz do artigo 5º, incisos VI, VIII e X, da Constituição Federal, se os pais, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais, podem deixar de cumprir o calendário de vacinação determinado pelas autoridades sanitárias”.
Recurso Extraordinário com Agravo 1.267.879/SP.

  • Ofício-Circular nº 171 de 29.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 1050/STF - Tese fixada: “É constitucional a restrição, imposta a empresa optante pelo Simples Nacional, ao benefício fiscal de alíquota zero previsto no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, tendo em conta o regime próprio ao qual submetida”.
Recurso Extraordinário 1.199.021/SC.

  • Ofício-Circular nº 170 de 26.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Gerall - Tema nº 222/STF - Tese fixada: “Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso”.
Recurso Extraordinário 597.124/PR.

  • Ofício-Circular nº 169 de 26.10.2020

Publicação de acórdão de mérito de Recurso Repetitivo - Tema nº 1038/STJ - Tese fixada: “Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993.”.
Recursos Especiais 1.840.154/CE e 1.840.113/CE.

  • Ofício-Circular nº 168 de 23.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 327/STF - Tese fixada: “A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada); b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial”.
Recurso Extraordinário 1.067.086/BA.

  • Ofício-Circular nº 167 de 23.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 324/STF - Tese fixada: “É constitucional o artigo 3º da Lei 7.798/1989, que estabelece valores pré-fixados para o IPI”.
Recurso Extraordinário 1.067.086/BA.

  • Ofício-Circular nº 166 de 23.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 358/STF - Tese fixada: “A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos do artigo 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação”.
Recurso Extraordinário 601.146/MT.

  • Ofício-Circular nº 165 de 21.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 228/STF - Tese fixada: “É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”.
Recurso Extraordinário 596.832/RJ.

  • Ofício-Circular nº 164 de 22.10.2020

Afetação de Tema Repetitivo - Suspensão nacional - Tema nº 1070/STJ: "Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base".
Recursos Especiais 1.870.815/PR, 1.870.891/PR e 1.870.793/RS.

  • Ofício-Circular nº 163 de 21.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 72/STF - Tese fixada: “É inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.
Recurso Extraordinário 576.967/PR.

  • Ofício-Circular nº 162 de 20.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 840/STF - Tese fixada: “A expressão ‘serviço efetivo, em qualquer regime jurídico’, considerado o disposto no artigo 53 do Ato das Disposições Transitórias, não aproveita tempo ficto”.
Recurso Extraordinário 683.621/RS.

  • Ofício-Circular nº 161 de 20.10.2020

Cancelamento - Grupo de Representativos nº 12: "Discute-se a natureza jurídica das parcelas PL-DL, RMNR, Reajuste de 3% e Concessão de Nível e, portanto, se devem integrar a complementação de aposentadoria paga por instituição de previdência privada".
Recursos Especiais 0002808-75.2017.8.16.0158 Pet1, 0047663-67.2013.8.16.0001 Pet3, 0024045-25.2015.8.16.0001 Pet1, 0034772-14.2013.8.16.0001 Pet1, 0001405-08.2016.8.16.0158 Pet2 e 0005319-57.2017.8.16.0025 Pet2.

  • Ofício-Circular nº 160 de 20.10.2020

Admissão - IAC nº 8/STJ: “Reconhecimento da legalidade de cobrança promovida por concessionária de rodovia, em face de autarquia de prestação de serviços de saneamento básico, pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida”
Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial 1.817.302/SP.

  • Ofício-Circular nº 159 de 22.10.2020

Afetação de Tema Repetitivo - Suspensão nacional - Tema nº 1069/STJ: "Definição da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica".
Recursos Especiais 1.870.834/SP e 1.872.321/SP.

  • Ofício-Circular nº 158 de 20.10.2020

Afetação de Tema Repetitivo - Suspensão nacional - Tema nº 1068/STJ: "Definir a legalidade da cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado".
Recursos Especiais 1.845.943/SP e 1.867.199/SP.

  • Ofício-Circular nº 157 de 20.10.2020

Afetação de Tema Repetitivo - Suspensão nacional - Tema nº 1067/STJ: "Definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro".
Recursos Especiais 1.822.420/SP, 1.822.818/SP e 1.851.062/SP.

  • Ofício-Circular nº 156 de 20.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 452/STF - Tese fixada: “É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição”.
Recurso Extraordinário 639.138/RS.

  • Ofício-Circular nº 155 de 20.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 550/STF - Tese fixada: “Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes”.
Recurso Extraordinário 606.003/RS.

  • Ofício-Circular nº 154 de 15.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 841/STF - Tese fixada: “É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004”.
Recurso Extraordinário 1.002.295/RJ.

  • Ofício-Circular nº 153 de 15.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 969/STF - Tese fixada: “Os artigos 23 e 27 da Instrução 308/1999, da Comissão de Valores Mobiliários, ao estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização, são constitucionais, à luz dos arts. 5º, incs. II e XIII, 84, incs. II e VI, 87, parágrafo único e inc. II, 88, 170 e 174 da Constituição Federal de 1988”.
Recurso Extraordinário 902.261/SP.

  • Ofício-Circular nº 152 de 15.10.2020

Cancelamento - Grupo de Representativos nº 16: "Se a aposentadoria voluntária, pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de servidor público municipal acarreta a vacância de seu cargo público efetivo, nos casos em que o ente municipal não possui regime próprio de previdência".
Recursos Extraordinários 0000507-73.2017.8.16.0153 Pet 2 e 0000826-60.2017.8.16.0082 Pet 2.

  • Ofício-Circular nº 151 de 14.10.2020

Afetação de Tema Repetitivo - Suspensão nacional - Tema nº 1066/STJ: "Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins".
Recursos Especiais 1.870.771/SP, 1.880.121/SP e 1.873.611/SP.

  • Ofício-Circular nº 150 de 14.10.2020

Afetação de Tema Repetitivo - Suspensão nacional - Tema nº 1065/STJ: "Fixação do prazo de vigência e do respectivo termo inicial das patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial".
Recurso Especial 1.869.959/RJ.

  • Ofício-Circular nº 149 de 13.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 373/STF - Tese fixada: “O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente”.
Recurso Extraordinário 608.898/DF.

  • Ofício-Circular nº 148 de 08.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 990/STF - Tese fixada: “1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios”.
Recurso Extraordinário 1.055.941/SP.

  • Ofício-Circular nº 147 de 08.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 874/STF - Tese fixada: “É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão ‘ou parcelados sem garantia’, constante do parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN”.
Recurso Extraordinário 917.285/SC.

  • Ofício-Circular nº 146 de 08.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 244/STF - Tese fixada: “Surge inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia, o artigo 31, cabeça, da Lei nº 10.865/2004, no que vedou o creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS, relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30 de abril de 2004”.
Recurso Extraordinário 599.316/SC.

  • Ofício-Circular nº 145 de 08.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 379/STF - Tese fixada: “Incide ISS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda. Incide ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira”.
Recurso Extraordinário 605.552/RS.

  • Ofício-Circular nº 144 de 08.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 475/STF - Tese fixada: “A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, ‘a’, da CF não alcança operações ou prestações anteriores à operação de exportação”.
Recurso Extraordinário 754.917/RS.

  • Ofício-Circular nº 143 de 07.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 1047/STF - Tese fixada: “I - É constitucional o adicional de alíquota da Cofins-Importação previsto no § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004. II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade.”.
Recurso Extraordinário 1.178.310/PR.

  • Ofício-Circular nº 142 de 07.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 1042/STF - Tese fixada: “É constitucional vincular o despacho aduaneiro ao recolhimento de diferença tributária apurada mediante arbitramento da autoridade fiscal”.
Recurso Extraordinário 1.090.591/SC.

  • Ofício-Circular nº 141 de 07.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 690/STF - Tese fixada: “É inconstitucional o pagamento do adicional de 20% previsto no art. 184, II, da Lei 1.711/1952 a desembargadores, após a adoção do subsídio como forma remuneratória. A supressão do adicional não pode representar decesso remuneratório, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, hipótese em que a parcela deve ser absorvida por reajustes salariais futuros”.
Recurso Extraordinário 597.396/PE.

  • Ofício-Circular nº 140 de 07.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 964/STF - Tese fixada: “A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção”.
Recurso Extraordinário 1.037.926/RS.

  • Ofício-Circular nº 139 de 07.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 179/STF - Tese fixada: “Em relação às contribuições ao PIS/COFINS, não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo, pois os créditos são presumidos e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime nãocumulativo”.
Recurso Extraordinário 587.108/RS.

  • Ofício-Circular nº 138 de 07.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 743/STF - Tese fixada: “É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras”.
Recurso Extraordinário 770.149/PE.

  • Ofício-Circular nº 137 de 07.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 985/STF - Tese fixada: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.
Recurso Extraordinário 1.072.485/PR.

  • Ofício-Circular nº 136 de 07.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 1041/STF - Tese fixada: “Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo”.
Recurso Extraordinário 1.116.949/PR.

  • Ofício-Circular nº 135 de 07.10.2020

Suspensão nacional - IAC nº 6/STJ: “manutenção da imediata suspensão, em todo o território nacional, de qualquer ato destinado a redistribuição de processos pela Justiça Estadual (no exercício da jurisdição federal delegada) para a Justiça Federal, até o julgamento definitivo do presente Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência”
Incidente de Assunção de Competência no Conflito de Competência 170.051/RS.

  • Ofício-Circular nº 134 de 02.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 490/STF - Tese fixada: “Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada”.
Recurso Extraordinário 608.075/RS.

  • Ofício-Circular nº 133 de 02.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 362/STF - Tese fixada: “Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada”.
Recurso Extraordinário 608.880/MT.

  • Ofício-Circular nº 132 de 02.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 508/STF - Tese fixada: “Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de  Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista
no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas”.
Recurso Extraordinário 600.867/SP.

  • Ofício-Circular nº 131 de 02.10.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 942/STF - Tese fixada: “Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República”.
Recurso Extraordinário 1.014.286/SP.

  • Ofício-Circular nº 130 de 14.10.2020

Suspensão - Grupo de Representativos nº 23: "Em cumprimento de sentença de ação de cobrança de taxas condominiais, é possível – ou não – a inclusão do adquirente do imóvel que não participou do processo de conhecimento?".
Recurso Especial 0059984-30.2019.8.16.0000 - Pet 1.

  • Ofício-Circular nº 129 de 28.09.2020

Suspensão nacional - IAC nº 7/STJ: “a) Delimitação das principais teses controvertidas, com base no conjunto dos fundamentos contidos nos recursos especiais interpostos (art. 271-C do RISTJ): "a.1) configuração de coisa julgada, em virtude do trânsito em julgado de ações populares e de ação civil pública relacionadas ao caso concreto;
a.2) aplicação da teoria do fato consumado, ante a consolidação da situação fática da privatização;
a.3) existência de ilegalidade e lesividade no âmbito da ação popular diante da aprovação pelo Tribunal de Contas da União do processo de desestatização da Companhia Vale do Rio Doce, bem como do reconhecimento de inexistência de dano ao patrimônio público em face da avaliação da participação acionária da União na empresa privatizada.
a.4) julgamento extra petita proferido pelo Tribunal de origem em reexame necessário;”
Recursos Especiais 1.806.016/PA e 1.806.608/PA.

  • Ofício-Circular nº 128 de 28.09.2020

Afetação de Tema Repetitivo - Suspensão nacional - Tema nº 1064/STJ: "Possibilidade de inscrição em dívida ativa para a cobrança dos valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário: verificação da aplicação dos §§ 3º e 4º, do art. 115, da Lei n. 8.213/91 aos processos em curso".
Recursos Especiais 1.852.691/PB e 1.860.018/RJ.

  • Ofício-Circular nº 126 de 28.09.2020

Afetação de Tema Repetitivo - Tema nº 1063/STJ: "Examinar se é competência do Tribunal do Júri a desclassificação da modalidade dolosa para a culposa do crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, quando comprovados a embriaguez e o desrespeito às regras de trânsito".
Recurso Especial 1.863.084/GO.

  • Ofício-Circular nº 125 de 28.09.2020

Afetação de Tema Repetitivo - Suspensão nacional - Tema nº 1062/STJ: "Possibilidade de se reconhecer a retroatividade de normas não expressamente retroativas da Lei n. 12.651/2012 (novo Código Florestal) para alcançar situações consolidadas sob a égide da legislação anterior".
Recursos Especiais 1.731.334/SP e 1.762.206/SP.

  • Ofício-Circular nº 124 de 28.09.2020

Acordão de mérito publicado - Tema nº 1029/STJ - Tese fixada: "Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução".
Recursos Especiais 1.804.186/SC e 1.804.188/SC.

  • Ofício-Circular nº 123 de 29.09.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 792/STF - Tese fixada: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda".
Recurso Extraordinário 729.107/DF.

  • Ofício-Circular nº 122 de 21.09.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 1049/STF - Tese fixada: "Surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria".
Recurso Extraordinário 1.156.197/DF.

  • Ofício-Circular nº 121 de 21.09.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 951/STF - Tese fixada: "Servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o regime jurídico único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do Plano de Cargos e Salários – PCCS".
Recurso Extraordinário 1.023.750/SC.

  • Ofício-Circular nº 120 de 21.09.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 345/STF - Tese fixada: "É constitucional o ressarcimento previsto no art. 32 da Lei 9.656/98, o qual é aplicável aos procedimentos médicos, hospitalares ou ambulatoriais custeados pelo SUS e posteriores a 1.9.1998, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no âmbito administrativo, em todos os marcos jurídicos".
Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 597.064/RJ.

  • Ofício-Circular nº 119 de 21.09.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 505/STF - Tese fixada: "A Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no artigo 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998.".
Recurso Extraordinário 595.326/PE.

  • Ofício-Circular nº 118 de 28.09.2020

Afetação de Tema Repetitivo - Suspensão nacional - Tema nº 1061/STJ: "a.1) Independentemente da inversão do ônus da prova - que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6°, VIII, do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico;
a.2) o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, tem o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6°) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação;
a.3) Nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de prova essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).".
Recurso Especial 1.846.649/MA.

  • Ofício-Circular nº 117 de 18.09.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 689/STF - Tese fixada: "Segundo o artigo 155, § 2º, X, b, da CF/1988, cabe ao Estado de destino, em sua totalidade, o ICMS sobre a operação interestadual de fornecimento de energia elétrica a consumidor final, para emprego em processo de industrialização, não podendo o Estado de origem cobrar o referido imposto.".
Recurso Extraordinário 748.543/RS.

  • Ofício-Circular nº 116 de 18.09.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 393/STF - Tese fixada: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).".
Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 628.624/MG.

  • Ofício-Circular nº 115 de 23.09.2020

Reconhecimento da existência de Repercussão Geral - Tema nº 296/STF - Tese fixada: "É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva".
Recurso Extraordinário 784.439/DF.

  • Ofício-Circular nº 114 de 18.09.2020

Reconhecimento da existência de Repercussão Geral - Tema nº 1102/STF: "Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99".
Recurso Extraordinário 1.276.977/DF.

  • Ofício-Circular nº 113 de 21.09.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 1099/STF - Tese fixada: "Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia".
Recurso Extraordinário com Agravo 1.255.885/MS.

  • Ofício-Circular nº 112 de 17.09.2020

Acórdão de mérito publicado - Tema nº 1049/STJ - Tese fixada: "A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco".
Recursos Especiais 1.848.993/SP e 1.856.403/SP.

  • Ofício-Circular nº 111 de 11.09.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 1012/STF - Tese fixada: "É constitucional a incidência do ICMS sobre a operação de venda, realizada por locadora de veículos, de automóvel com menos de 12 (doze) meses de aquisição da montadora".
Recurso Extraordinário 1.025.986/PE.

  • Ofício-Circular nº 110 de 11.09.2020

Afetação de Tema Repetitivo - Suspensão nacional - Tema nº 1060/STJ: "(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94".
Recurso Especial 1.859.933/SC.

  • Ofício-Circular nº 109 de 10.09.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 521/STF - Tese fixada: "O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente".
Recurso Extraordinário 612.707/SP.

  • Ofício-Circular nº 108 de 10.09.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 696/STF - Tese fixada: "É constitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e aprimoramento da rede".
Recurso Extraordinário 666.404/SP.

  • Ofício-Circular nº 107 de 10.09.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 826/STF - Tese fixada: "É imprescindível para o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado em decorrência da fixação de preços no setor sucroalcooleiro a comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica em cada caso concreto”.
Recurso Extraordinário com Agravo 884.325/DF.

  • Ofício-Circular nº 106 de 10.09.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 846/STF - Tese fixada: "É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída".
Recurso Extraordinário 878.313/SC.

  • Ofício-Circular nº 105 de 10.09.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 1038/STF - Tese fixada: "I - A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. II - Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal".
Recurso Extraordinário 970.823/RS.

  • Ofício-Circular nº 104 de 10.09.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 346/STF - Tese fixada: "(i) Não viola o princípio da não cumulatividade (art. 155, §2º, incisos I e XII, alínea c, da CF/1988) lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme o artigo 150, III, c, da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.".
Recurso Extraordinário 601.967/RS.

  • Ofício-Circular nº 103 de 03.09.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 1095/STF - Tese fixada: "Constitucionalidade da extensão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que comprovarem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.".
Recurso Extraordinário 1.221.446/RJ.

  • Ofício-Circular nº 102 de 01.09.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 247/STF - Tese fixada: “O art. 9º, § 2º, do DL nº 406/1968 foi recepcionado pela ordem jurídica inaugurada pela Constituição de 1988.".
Recurso Extraordinário 603.497/MG.

  • Ofício-Circular nº 101 de 31.08.2020

Determinação de suspensão nacional - Tema nº 1059/STJ: "(Im) Possibilidade de majoração, em grau recursal, da verba honorária fixada em primeira instância contra o INSS quando o recurso da entidade previdenciária for provido em parte ou quando o Tribunal nega o recurso do INSS, mas altera de ofício a sentença apenas em relação aos consectários da condenação".
Recursos Especiais 1.865.553/PR, 1.865.223/SC e 1.864.633/RS.

  • Ofício-Circular nº 100 de 26.08.2020

Publicação de acórdão de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 796/STF - Tese fixada: "A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do §2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado".
Recurso Extraordinário 796.376/SC.

  • Ofício-Circular nº 99 de 26.08.2020

Publicação de Acórdão de Mérito - Tema nº 1024/STJ - Tese fixada: "A composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico - Tipo B e das Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional de enfermagem não ofende, mas sim concretiza, o que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem".
Recurso Especial 1.828.993/RS.

  • Ofício-Circular nº 98 de 26.08.2020

Publicação de Acórdão de Mérito - Tema nº 707/STF - Tese fixada: "Revela-se constitucional o artigo 3º, § 3º, incisos I e II, da Lei nº 10.637/2003, no que veda o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social, no regime não cumulativo, em relação às operações com pessoas jurídicas domiciliadas no exterior".
Recurso Extraordinário 698.531/ES.

  • Ofício-Circular nº 97 de 31.08.2020

Publicação de Acórdão de Mérito - Tema nº 1011/STF - Tese fixada: 1) "Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença"; e 2) "Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011".
Recurso Extraordinário 827.996/PR.

  • Ofício-Circular nº 96 de 21.08.2020

Publicação de Acórdão de Mérito - Tema nº 709/STF - Tese fixada: "I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão".
Recurso Extraordinário 791.961/PR.

  • Ofício-Circular nº 95 de 19.08.2020

Publicação de Acórdão de Mérito - Tema nº 22/STF - Tese fixada: "“Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal".
Recurso Extraordinário 560.900/DF.

  • Ofício-Circular nº 94 de 19.08.2020

Publicação de Acórdão de Mérito - Tema nº 543/STF - Tese fixada: "A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional nº 20/1998".
Recurso Extraordinário 657.989/RS.

  • Ofício-Circular nº 93 de 19.08.2020

Publicação de Acórdão de Mérito - Tema nº 562/STF - Tese fixada: "Ante conflito entre a liberdade de expressão de agente político, na defesa da coisa pública, e honra de terceiro, há de prevalecer o interesse coletivo".
Recurso Extraordinário 685.493/SP.

  • Ofício-Circular nº 92 de 19.08.2020

Publicação de Acórdão de Mérito - Tema nº 1094/STF - Tese fixada: "I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal. II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002".
Recurso Extraordinário 1.221.330/SP.

  • Ofício-Circular nº 91 de 18.08.2020

Revogação da Suspensão - Grupo de Representativos nº 13: "Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.".
Recursos Especiais 0021838-51.2018.8.16.0000 Pet 2 e 0007945-90.2018.8.16.0000 Pet 2.

  • Ofício-Circular nº 90 de 18.08.2020

Suspensão dos Recursos Extraordinários em trâmite no Tribunal - Grupo de Representativos nº 22: "Possível distinção da matéria submetida a julgamento no Tema 350/STF: a não conversão, pelo INSS, de auxílio-doença acidentário em auxílioacidente pode ser considerada como indeferimento tácito da concessão deste e, consequentemente, dispensa o prévio requerimento administrativo, permitindo o ajuizamento de ação judicial de forma direta?".
Recurso Extraordinário 0009807-91.2018.8.16.0131.

  • Ofício-Circular nº 89 de 18.08.2020

Julgamento de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 774/STF - Tese fixada: "A norma estadual que impõe à concessionária de geração de energia elétrica a promoção de investimentos, com recursos identificados como parcela da receita que aufere, voltados à proteção e à preservação de mananciais hídricos é inconstitucional por configurar intervenção indevida do Estado no contrato de concessão da exploração do aproveitamento energético dos cursos de água, atividade de competência da União, conforme art. 21, XII, ‘b’, da Constituição Federal".
Recurso Extraordinário 827.538/MG.

  • Ofício-Circular nº 88 de 10.08.2020

Julgamento de mérito em Repercussão Geral - Tema nº 941/STF - Tese fixada: "A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena".
Recurso Extraordinário 972.598/RS.

  • Ofício-Circular nº 87 de 06.08.2020

Publicação de Acórdão de Mérito - Tema nº 975/STJ - Tese fixada: "Necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015.".
Recursos Especiais 1.648.336/RS e 1.644.191/RS.

  • Ofício-Circular nº 86 de 06.08.2020

Publicação de Acórdão de Mérito - Tema nº 1037/STJ - Tese fixada: "Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral”.
Recursos Especiais 1.814.919/DF e 1.836.091/PI.

  • Ofício-Circular nº 85 de 06.08.2020

Determinação de suspensão nacional - Tema nº 1058/STJ: "Controvérsia acerca da competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas."
Recursos Especiais 1.846.781/MS e 1.853.701/MG.

  • Ofício-Circular nº 84 de 06.08.2020

Revisão de tese - Tema nº 896/STJ: "Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 896/STJ, quanto ao critério de aferição da renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão para concessão de auxílio-reclusão.".
Recursos Especiais 1.842.974/PR e 1.842.985/PR.

  • Ofício-Circular nº 83 de 06.08.2020

Publicação de Acórdão de Repercussão Geral - Tema 1093/STF: "Necessidade de edição de lei complementar visando a cobrança da Diferença de Alíquotas do ICMS – DIFAL nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015.".
Recurso Extraordinário com Agravo 1.237.351/DF.

  • Ofício-Circular nº 82 de 06.08.2020

Julgamento de Mérito em Repercussão Geral – Tema 839/STF: "No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas”.
Recurso Extraordinário 817.338/DF.

  • Ofício-Circular nº 81 de 04.08.2020

Julgamento de Mérito em Repercussão Geral – Tema 907/STF: “A regra que prevêo crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da nãoincriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas ashipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade”.
Recurso Extraordinário 971.959/RS.

  • Ofício-Circular nº 80 de 04.08.2020

Julgamento de Mérito em Repercussão Geral – Tema 561/STF: “O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público”.
Recurso Extraordinário 490.356/RO.

  • Ofício-Circular nº 79 de 04.08.2020

Julgamento de Mérito em Repercussão Geral – Tema 958/STF: "É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse".
Recurso Extraordinário 936.790/SC.

  • Ofício-Circular nº 78 de 30.07.2020

Suspensão dos Recursos Especiais em trâmite no Tribunal – Grupo de Representativos nº 21: “Possibilidade de mitigação da impenhorabilidade da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial (interpretação e flexibilização da regra contida no art. 833, § 2º, CPC), quando: a) a renda do devedor for inferior a 50 salários mínimos, e/ou b) a dívida for relativa a honorários advocatícios”.
Recursos Especiais 0005243-06.2020.8.16.0000/01, 0054162-60.2019.8.16.0000/02 e 0022539-75.2019.8.16.0000/02, selecionados como representativos de controvérsia.

  • Ofício-Circular nº 77 de 29.07.2020

Julgamento de Mérito em Repercussão Geral – Tema 973/STF: "É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público".
Recurso Extraordinário 1.058.333/PR.

  • Ofício-Circular nº 76 de 28.07.2020

Julgamento de Mérito em Repercussão Geral – Tema 685/STF: “Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público”.
Recurso Extraordinário 727.851/MG.

  • Ofício-Circular nº 75 de 22.07.2020

Determinação de suspensão nacional - Tema nº 1007/STJ: “O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3º da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo".
Recurso Especial 1.674.221/SP.

  • Ofício-Circular nº 74 de 22.07.2020

Determinação de suspensão nacional - Tema nº 999/STJ: “Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.”.
Recursos Especiais 1.554.596/SC e 1.596.203/PR.

  • Ofício-Circular nº 73 de 22.07.2020

Cancelamento - Grupo de Representativos nº 14: “Meros toques, ainda que por cima das vestes, são suficientes para a consumação do delito de estupro, ainda que não tenha havido a conjunção carnal, cópula anal, ou são apenas atos que permitem o reconhecimento do crime na modalidade tentada.”.
Recursos Especiais 0000100-49.2015.8.16.0117Pet2, 0002385-30.2017.8.16.0057Pet2 e 0000478-16.2013.8.16.0136.

  • Ofício-Circular nº 72 de 16.07.2020

Publicação de Acórdão de Repercussão Geral - Tema 1013/STJ: "No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente".
Recursos Especiais 1.786.590/SP e 1.788.700/SP.

  • Ofício-Circular nº 70 de 16.07.2020

Cancelamento - Tema 1027/STJ: "Saber se, nos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006, deve ser aplicado o rito processual disposto no art. 400 do Código de Processo Penal, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ou o rito específico da legislação própria (art. 57 da Lei nº 11.343/2006), em razão do princípio da especialidade.".
Recursos Especiais 1.825.622/SP e 1.808.389/AM.

  • Ofício-Circular nº 69 de 15.07.2020

Comunicação de Publicação de Acórdão de Repercussão Geral e julgamento do mérito com fixação de tese - Tema 1088/STF: “São infraconstitucionais as discussões relativas à obrigatoriedade de realização de licitação para outorga de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos.”.
Recurso Extraordinário 876.834/SP.

  • Ofício-Circular nº 68 de 14.07.2020

Determinação de suspensão nacional - Tema nº 1057/STJ: "Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa 'ad causam' de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do 'de cujus', com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte - quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto no art. 112 da Lei nº 8.213/1991.".
Recursos Especiais 1.856.967/ES, 1.856.968/ES e 1.856.969/RJ.

  • Ofício-Circular nº 67 de 07.07.2020

Determinação de suspensão nacional - Tema nº 1056/STJ: "Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05.".
Recursos Especiais 1.845.716/RJ, 1.843.249/RJ e 1.865.563/RJ.

  • Ofício-Circular nº 66 de 07.07.2020

Determinação de suspensão nacional - Tema nº 1055/STJ: "Definir se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.".
Recursos Especiais 1.862.797/PR e 1.862.792/PR.

  • Ofício-Circular nº 65 de 07.07.2020

Julgamento de mérito em Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 1037/STF: "O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o §5º do art. 100 da Constituição. Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos juros inicia-se após o ‘período de graça”.
Recurso Extraordinário 1.169.289/SC.

  • Ofício-Circular nº 64 de 07.07.2020

Julgamento de mérito em Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 551/STF: "Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas crescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”.
Recurso Extraordinário 1.066.677/MG.

  • Ofício-Circular nº 63 de 07.07.2020

Julgamento de mérito em Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 28/STF: "Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor”.
Recurso Extraordinário 1.205.530/SP.

  • Ofício-Circular nº 62 de 07.07.2020

Julgamento de mérito em Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 700/STF: "É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar 116/2003). Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta”.
Recurso Extraordinário 634.764/RJ.

  • Ofício-Circular nº 61 de 03.07.2020

Julgamento de mérito em Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 545/STF: "1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado.
2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público”.
Recurso Extraordinário 716.378/SP.

  • Ofício-Circular nº 60 de 03.07.2020

Julgamento de mérito em Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 160/STF: "É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/98 e da Emenda Constitucional 41/03, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos dos artigos 40, §§ 8º e 12, e artigo 195, II, da Constituição da República”.
Recurso Extraordinário 596.701/MG.

  • Ofício-Circular nº 59 de 03.07.2020

Julgamento de mérito em Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 932/STF: "O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade”.
Recurso Extraordinário 828.040/DF.

  • Ofício-Circular nº 58 de 24.06.2020

Julgamento de mérito em Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 723/STF: "É constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do segurado especial prevista no art. 25 da Lei 8.212/1991”.
Recurso Extraordinário 761.263/SC.

  • Ofício-Circular nº 57 de 26.06.2020

Cancelamento do Grupo de Representativos nº 18: "Se o pagamento administrativo do Seguro DPVAT, realizado no prazo legal de 30 (trinta) dias, está (ou não) abrangido na Tese firmada no Tema 898/STJ, no tocante ao termo inicial da correção monetária”.
Recursos Especiais 0009126-91.2018.8.16.0044/01 e 0003230-63.2017.8.16.0089.

  • Ofício-Circular nº 56 de 26.06.2020

Cancelamento do Grupo de Representativos nº 17: "se a fraude (lato sensu) em procedimento licitatório gera dano presumido ao Erário e, por consequência, enquadra-se no ato ímprobo previsto no art. 10, inciso VIII, Lei nº 8.429/92”.
Recursos Especiais 0001701-19.2014.8.16.0055 Pet2 e 0005741-22.2007.8.16.0174 Pet2.

  • Ofício-Circular nº 55 de 26.06.2020

Julgamento de mérito em Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 999/STF: "É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”.
Recurso Extraordinário 654.833/AC.

  • Ofício-Circular nº 54 de 26.06.2020

Julgamento de mérito em Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 992/STF: "Compete à Justiça comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoal”.
Recurso Extraordinário 960.429/RN.

  • Ofício-Circular nº 53 de 26.06.2020

Julgamento de mérito em Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 899/STF: "É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de contas”.
Recurso Extraordinário 636.886/AL.

  • Ofício-Circular nº 52 (5298362) de 24.06.2020

Determinação de suspensão dos recursos em trâmite no Tribunal - Grupo de Representativos nº 20: "Definir a modalidade prescricional aplicável ao pedido de promoção e progressão funcional, concedidas com base nos critérios objetivos de tempo de serviço e titulação, reconhecidas com fundamento no direito à paridade aos aposentados e pensionistas, pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 606.199/PR, julgado em sede de repercussão geral”.
Recursos Especiais 0003634-43.2014.8.16.0179 Pet 3 e 0003634-43.2014.8.16.0179 Pet 4.

  • Ofício-Circular nº 51 (5293680) de 23.06.2020

Determinação de suspensão nacional - Tema nº 1054/STJ: "Definição acerca da obrigatoriedade, ou não, de a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais referentes ao ato citatório, à luz do art. 39 da Lei 6.830/80”.
Recursos Especiais 1.858.965/SP, 1.865.336/SP e 1.864.751/SP.

  • Ofício-Circular nº 50 (5289614) de 22.06.2020

Publicação de Acórdão de Repercussão Geral e julgamento do mérito com fixação de tese - Tese fixada do Tema nº 1092/STF: "Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa”.
Recurso Extraordinário 1.265.549/SP.

  • Ofício-Circular nº 49 (5289569) de 22.06.2020

Publicação de Acórdão de Repercussão Geral e julgamento do mérito com fixação de tese - Tese fixada do Tema nº 1091/STF: "É constitucional o fator previdenciário previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99.”.
Recurso Extraordinário 1.221.630/SC.

  • Ofício-Circular nº 48 (5289505) de 22.06.2020

Julgamento de mérito, em sede de Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 854/STF: “Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação”.
Recurso Extraordinário 1.001.104/SP.

  • Ofício-Circular nº 47 (5281252) de 22.06.2020

Julgamento de mérito, em sede de Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 523/STF: "São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais”.
Recurso Extraordinário 603.156/RJ.

  • Ofício-Circular nº 46 (5281204) de 22.06.2020

Julgamento de mérito, em sede de Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 300/STF: "É constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de franquia (franchising) (itens 10.04 e 17.08 da lista de serviços prevista no Anexo da Lei Complementar 116/2003)”.
Recurso Extraordinário 603.136/RJ.

  • Ofício-Circular nº 45 (5258564) de 15.06.2020

Determinação de suspensão nacional - Tese fixada do Tema nº 1053/STJ: "Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.”.
Recursos Especiais 1.859.931/MT, 1.865.606/MT e 1.866.015/MT.

  • Ofício-Circular nº 44 (5238737) de 05.06.2020

Julgamento de mérito, em sede de Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 361/STF: "“A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza”.
Recurso Extraordinário 631.537.

  • Ofício-Circular nº 43 (5238979) de 05.06.2020

Julgamento de mérito, em sede de Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 667/STF: "É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes dos cargos originais”.
Recurso Extraordinário 642.895.

  • Ofício-Circular nº 42 (5238517) de 05.06.2020

Julgamento de mérito, em sede de Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 996/STF: "Não encontra amparo no Texto Constitucional revisão de benefício previdenciário pelo valor nominal do salário mínimo”.
Recurso Extraordinário 968.414.

  • Ofício-Circular nº 41 (5238690) de 05.06.2020

Julgamento de mérito, em sede de Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 679/STF: "Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho”.
Recurso Extraordinário 607.447.

  • Ofício-Circular nº 40 (5224882) de 02.06.2020

Julgamento de mérito, em sede de Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 1090/STF: "Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes".
Recurso Extraordinário 594.481.

  • Ofício-Circular nº 39 (5219545) de 02.06.2020

Julgamento de mérito, em sede de Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 445/STF: "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas”.
Recurso Extraordinário 636.553.

  • Ofício-Circular nº 38 (5219506) de 02.06.2020

Julgamento de mérito, em sede de Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 176/STF: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor”.
Recurso Extraordinário 593.824.

  • Ofício-Circular nº 37 (5194088) de 26.05.2020

Afetação e acórdão de mérito publicado - Tese fixada no Tema nº 1052/STJ: "Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil – como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento”.
Recurso Especial 1.619.265/MG.

  • Ofício-Circular nº 36 (5193960) de 26.05.2020

Acórdão de mérito publicado - Tese fixada no Tema nº 1014/STJ: "Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação”.
Recursos Especiais 1.799.306/RS, 1.799.308/SC e 1.799.309/PR.

  • Ofício-Circular nº 35 (5191825) de 26.05.2020

Reformulação da Tese fixada do Tema nº 32/STF: "A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.”.
Recurso Extraordinário 566.622.

  • Ofício-Circular nº 34 (5191877) de 26.05.2020

Modulação dos efeitos da decisão referente ao Tema nº 395/STF: "É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, da parte incontroversa de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos”.
Recurso Extraordinário 638.115.

  • Ofício-Circular nº 33 (5191893) de 26.05.2020

Julgamento de mérito, em sede de Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 520/STF: "O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.”.
Recurso Extraordinário 665.134.

  • Ofício-Circular nº 32 (5191803) de 26.05.2020

Julgamento de mérito, em sede de Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 546/STF: "Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração”.
Recurso Extraordinário 661.702.

  • Ofício-Circular nº 31 (5191737) de 26.05.2020

Julgamento de mérito, em sede de Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 732/STF: “É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.”.
Recurso Extraordinário 647.885.

  • Ofício-Circular nº 30 (5191773) de 26.05.2020

Julgamento de mérito, em sede de Repercussão Geral - Tese fixada do Tema nº 986/STF: "É constitucional, à luz dos arts. 1º, inciso I e parágrafo único; 5º, inciso LIV; e 14, caput e § 9º, da Constituição da República, o § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, com a redação dada pela Lei nº 13.165/2015, no que determina a realização automática de novas eleições, independentemente do número de votos anulados, sempre que o candidato eleito em pleito majoritário for desclassificado por indeferimento do registro de sua candidatura ou em virtude de cassação do diploma ou mandato”.
Recurso Extraordinário 1.096.029.

  • Ofício-Circular nº 29 (5169464) de 19.05.2020

Publicação de acórdão de mérito - Tese fixada do Tema nº 595/STF: "É constitucional a promulgação, pelo Chefe do Poder Executivo, da parte incontroversa de projeto de lei que não foi vetada, antes da manifestação do Poder Legislativo pela manutenção ou pela rejeição do veto, inexistindo vício de inconstitucionalidade dessa parte inicialmente publicada pela ausência de promulgação da derrubada dos vetos”.
Recurso Extraordinário 706.103.

  • Ofício-Circular nº 28 (5169458) de 19.05.2020

Publicação de acórdão de mérito - Tese fixada do Tema nº 391/STF: "É infraconstitucional, e sobre ela incide a Súmula nº 279/STF, com aplicação dos efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo da COFINS e do PIS na importação feita no âmbito do sistema FUNDAP quando tal controvérsia for fundada na análise dos fatos e das provas que originaram o negócio jurídico subjacente à importação e no enquadramento como operação de importação por conta e ordem de terceiro de que trata a MP nº 2.158- 35/2001.”.
Recurso Extraordinário 635.443.

  • Ofício-Circular nº 27 (5169440) de 19.05.2020

Publicação de acórdão de mérito - Tese fixada do Tema nº 47/STF: "A competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo.”.
Recurso Extraordinário 576.920.

  • Ofício-Circular nº 26 (5156395) de 13.05.2020

Julgamento de mérito - Tese fixada do Tema nº 520/STF: "O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio”.
Recurso Extraordinário com Agravo 665.134.

  • Ofício-Circular nº 25 (5156168) de 14.05.2020

Tema nº 1031/STF: "Definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional.".
Recurso Extraordinário 1.017.365.

  • Ofício-Circular nº 24 (5156120) de 13.05.2020

Tese fixada do Tema nº 160/STF: "É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/98 e da Emenda Constitucional 41/03, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos  dos artigos 40, §§ 8º e 12, e artigo 195, II, da Constituição da República".
Recurso Extraordinário 596.701.

  • Ofício-Circular nº 23 (5156053) de 13.05.2020

Tese fixada do Tema nº 757/STF: "É inconstitucional o artigo 64 da Lei nº 5.194/1966, considerada a previsão de cancelamento automático, ante a inadimplência da  anuidade por dois anos consecutivos, do registro em conselho profissional, sem prévia manifestação do profissional ou da pessoa jurídica, por violar o devido processo legal".
Recurso Extraordinário 808.424.

  • Ofício-Circular nº 22 (5154551) de 14.05.2020

Determinação de suspensão nacional do Tema nº 1051/STJ: "Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.".
Recursos Especiais 1.843.332/RS, 1.842.911/RS, 1.843.382/RS, 1.840.812/RS e 1.840.531/RS.

  • Ofício-Circular nº 21 (5148994) de 11.05.2020

Tese fixada do Tema nº 1003/STJ: "O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007).".
Recursos Especiais 1.767.945/PR, 1.768.060/RS e 1.768.415/SC.

  • Ofício-Circular nº 20 (5148747) de 11.05.2020

Tese fixada do Tema nº 1019/STJ: "O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.".
Recursos Especiais 1.757.352/SC e 1.757.385/SC.

  • Ofício-Circular nº 19 (5132164) de 05.05.2020

Determinação de suspensão nacional do Tema nº 1050/STJ: "Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.".
Recursos Especiais 1.847.860/RS, 1.847.731/RS, 1.847.766/SC e 1.847.848/SC.

  • Ofício-Circular nº 18 (5128368) de 04.05.2020

Tese fixada do Tema nº 19/STF: "O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão.".
Recurso Extraordinário 565.089.

  • Ofício-Circular nº 17 (5127681) de 04.05.2020

Tese fixada do Tema nº 1085/STF: "A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária".
Recurso Extraordinário 1.258.934.

  • Ofício-Circular nº 16 (5127317) de 04.05.2020

Existência de Repercussão Geral da questão controvertida suscitada no Tema nº 1084/STF: "Constitucionalidade da lei que delega à esfera administrativa, para efeito de cobrança do IPTU, a avaliação individualizada de imóvel não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à época do lançamento do imposto.".
Recurso Extraordinário com Agravo 1.245.097.

  • Ofício-Circular nº 15 (5128318) de 04.05.2020

Tese fixada do Tema nº 1082/STF: "As gratificações de natureza pro labore faciendo são incorporadas à aposentadoria conforme as normas de regência de cada uma delas, não caracterizando ofensa ao direito à integralidade a incorporação em valor inferior ao da última remuneração recebida em atividade por servidor que se aposentou nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.".
Recurso Extraordinário 1.225.330.

  • Ofício-Circular nº 14 (5128136) de 04.05.2020

Tese fixada do Tema nº 1081/STF: "As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, a existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.".
Recurso Extraordinário com Agravo 1.246.685.

  • Ofício-Circular nº 13 (5101073) de 23.04.2020

Tema nº 1049/STJ: "Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa".
Recursos Especiais 1.848.993/SP e 1.856.403/SP

  • Ofício-Circular nº 12 (5103854) de 23.04.2020

Tema nº 486/STF: "É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito".
Recurso Extraordinário 607.107

  • Ofício-Circular nº 11 (5077037) de 14.04.2020

Tema nº 1048/STJ: "Definir o início da contagem do prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN para a constituição do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual.".
Recursos Especiais 1.841.798/MG e 1.841.771/MG.

  • Ofício-Circular nº 10 (5075727) de 14.04.2020

Tema nº 1080/STF: "Competência legislativa de município para proibir a produção e comercialização de foie gras nos estabelecimentos situados no âmbito municipal".
Recurso Extraordinário 1.030.732.

  • Ofício-Circular nº 9 (5074186) de 14.04.2020

Tema nº 1079/STF: "Constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016, o qual estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool.".
Recurso Extraordinário 1.224.374.

  • Ofício-Circular nº 8 (5031287) de 01.04.2020

Tema nº 761/STF: "Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo".
Recurso Extraordinário 670.422.

  • Ofício-Circular nº 7 (5012392) de 26.03.2020

Grupo de Representativos nº 15: "Penhorabilidade (ou não) do bem de família de propriedade do fiador dado em garantia em contrato de locação comercial.".
Recurso Extraordinário 1.231.313/PR.

  • Ofício-Circular nº 1 G1V-CJG de 20.03.2020

Cadastramento de sobrestamento de processos/recursos em razão de IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), IAC (Incidente de Assunção de Competência), GR (Grupo de Representativos), RG (Repercussão Geral) e RR (Recurso Repetitivo).

  • Ofício-Circular nº 6 (4878856) de 13.02.2020

Tema nº 1044/STJ: "Responsabilidade pelo custeio de honorários periciais, em ações acidentárias, de competência da Justiça Estadual, adiantados pelo INSS, nos casos em que a parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, é sucumbente.".
Recursos Especiais 1.823.402/PR e 1.824.823/PR.

  • Ofício-Circular nº 5 (4878810) de 13.02.2020

Tema nº 1043/STJ: "Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.".
Recursos Especiais 1.805.706/CE e 1.814.947/CE.

  • Ofício-Circular nº 4 (4879919) de 13.02.2020

Tema nº 769/STJ: "Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.".
Recursos Especiais 1.835.864/SP, 1.666.542/SP e 1.835.865/SP.

  • Ofício-Circular nº 3 (4835518) de 04.02.2020

Grupo de Representativos nº 19: "Definir se a medida cautelar de indisponibilidade de bens, prevista no artigo 7º da Lei de Improbidade Administrativa, pode (Códigos de Assuntos do Conselho Nacional compreender o valor da multa civil.".
Recursos Especiais 0006894-44.2018.8.16.0000 Pet2 e 0035502-86.2017.8.16.0000 Pet2.

  • Ofício-Circular nº 2 (4776645) de 13.01.2020

Tema nº 1042/STJ: "Definir se há - ou não - aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, ajuizadas com esteio na alegada prática de condutas previstas na Lei 8.429/1992, cuja pretensão é julgada improcedente em primeiro grau;
Discutir se há remessa de ofício nas referidas ações típicas, ou se deve ser reservado ao autor da ação, na postura de órgão acusador - frequentemente o Ministério Público - exercer a prerrogativa de recorrer ou não do desfecho de improcedência da pretensão sancionadora.".
Recursos Especiais 1.553.124/SC, 1.605.586/DF, 1.502.635/PI e 1.601.804/TO.

  • Ofício-Circular nº 1 (4776330) de 13.01.2020

Tema nº 1041/STJ: "Definir se o transportador (proprietário ou possuidor) está sujeito à pena de perdimento de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão de ilícitos praticados por cidadãos que transportam mercadorias sujeitas à pena de perdimento, nos termos dos Decretos-leis 37/66 e 1.455/76.
Definir se o transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional que transportar mercadoria sujeita a pena de perdimento sem identificação do proprietário ou possuidor; ou ainda que identificado o proprietário ou possuidor, as características ou a quantidade dos volumes transportados evidenciarem tratar-se de mercadoria sujeita à referida pena, está sujeito à multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) prevista no art. 75 da Lei 10.833/03, ou à retenção do veículo até o recolhimento da multa, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo.".
Recursos Especiais 1.818.587/DF e 1.823.800/DF.