Decreto Judiciário nº 351/2025 altera feriado em Nova Aurora
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JURISPRUDÊNCIA
O Decreto Judiciário nº 351/2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, altera o calendário oficial de feriados locais dos municípios sedes de Comarca para o ano de 2025, conforme previsto no Decreto Judiciário nº 645/2024.
A atualização decorre de comunicação oficial da Direção do Fórum de Nova Aurora, informando a transferência do feriado municipal alusivo à Emancipação Política do Município de Nova Aurora, originalmente fixado em 25 de setembro, para o dia 22 de setembro de 2025, nos termos do Decreto Municipal nº 300/2025.
Dessa forma, o art. 4º do Decreto Judiciário nº 645/2024 passa a vigorar com a seguinte redação no que tange ao mês de setembro:
- Dia 22 de setembro: Nova Aurora (Emancipação Política do Município);
Dia 25 de setembro: Nova Aurora (Emancipação Política do Município).
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos sobre o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Nova Aurora.