Novo procedimento com aplicativo autenticador entra em vigor em 3 de novembro de 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou a substituição do modelo de autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O início da exigência está previsto para 3 de novembro de 2025. A medida atende à Portaria CNJ nº 140/2024 e tem como objetivo fortalecer a segurança digital dos serviços do Poder Judiciário.
A obrigatoriedade do MFA havia sido instituída em abril deste ano, mas sua aplicação aos usuários externos foi suspensa devido às instabilidades no recebimento de códigos de uso único (OTP) por e-mail. Após revisão da solução, o novo modelo elimina a dependência desse recurso e passa a exigir a configuração de um aplicativo autenticador.
Com a mudança, o acesso ocorrerá da seguinte forma:
O usuário se autentica no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha. No primeiro acesso, o usuário deverá escanear um QR Code exibido no Portal jus.br e configurar um aplicativo autenticador, como Google Authenticator ou FreeOTP. A cada login, será necessário informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo.
Com gov.br o acesso se dará pela opção “Entrar com gov.br”, exigindo que o usuário tenha cadastro no nível Ouro e o aplicativo gov.br instalado. O sistema também solicitará a digitação de um código temporário de seis dígitos.
A nova autenticação será obrigatória para todos os usuários externos que utilizam aplicações integradas à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), ao Portal jus.br e ao SSO.
Mais informações e esclarecimentos estão disponíveis na Central de Atendimento aos Usuários do CNJ.
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