Consumidor precisou de dispositivo especial não incluído na ANS e operadora se recusava a fazer reembolso
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) analisou recurso de um consumidor contra uma operadora de plano de saúde e decidiu que a empresa deve custear o tratamento definido pelos médicos. O beneficiário do plano de saúde foi submetido ao procedimento cirúrgico com uso do dispositivo “Perclose”, cujo custeio foi recusado pela operadora sob alegação de ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). O juiz Alvaro Rodrigues Junior, relator da decisão, concluiu que “o contrato de plano de saúde que cobre determinada doença não pode excluir o custeio de tratamento indicado por profissional habilitado com fundamento exclusivo na ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS”.
De acordo com a decisão, a interpretação do rol da ANS deve observar o princípio da vulnerabilidade do consumidor, sendo possível sua mitigação em hipóteses excepcionais, como nos casos de urgência, prescrição médica fundamentada e inexistência de alternativas eficazes. Como o tratamento do aneurisma é coberto pelo contrato, e o material é parte integrante da técnica cirúrgica indicada como necessária, o juiz determinou a responsabilidade da operadora. O rol da ANS, embora taxativo, deve ser interpretado à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos casos em que a negativa compromete o direito à vida e à saúde do beneficiário.
A jurisprudência da Turma Recursal e do STJ reconhece que as operadoras de planos de saúde não podem limitar o tratamento prescrito por médico responsável quando a doença estiver coberta, ainda que o material não conste do rol da ANS. Portanto, a indicação médica justificada, aliada à urgência do procedimento e à ausência de alternativa terapêutica eficaz, autoriza a mitigação da cláusula contratual que limita a cobertura ao rol da ANS.
Processo 0071768-83.2024.8.16.0014
História do Judiciário Paranaense - Desembargador Augusto Lopes Côrtes
Central Interdisciplinar de Acordo de Não Persecução Penal funciona no CEJUSC de Ponta Grossa
Publicado Edital de Concurso para o cargo de Juiz Substituto
Decreto Judiciário nº 475/2025 atualiza feriados em Assis Chateaubriand
Portaria nº 42/2025 da Comarca de Palmas
Decreto Judiciário nº 467/2025 suspende prazos processuais nas Comarcas de Castro e Tibagi
Prazos processuais são prorrogados devido à indisponibilidade do Projudi
Revogada Portaria que determinava o fechamento do Fórum de Imbituva em 1º de julho
Nota de falecimento da senhora Lenora Isabella de Souza Reichen