Pesquisar no Regimento Interno
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- REGIMENTO INTERNO
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LIVRO I (Arts. 1º a 80)
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TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS (Arts. 1° a 25)
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Capítulo I - Da Organização (Arts. 3º a 9º)
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Capítulo II - Das Eleições (Arts. 10 a 12)
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Capítulo III - Da Presidência, Das Vice-Presidências e da Ouvidoria Geral ( Arts. 13 a 16)
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Capítulo IV - Da Corregedoria-Geral da Justiça (Arts. 17 a 22)
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Capítulo V - Do Poder de Polícia do Tribunal ( Arts. 23 a 25)
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Capítulo I - Da Organização (Arts. 3º a 9º)
- TÍTULO II - DOS DESEMBARGADORES (Arts. 26 a 38)
- TÍTULO III - DAS LICENÇAS, DAS FÉRIAS, DO AFASTAMENTO, DAS SUBSTITUIÇÕES E DAS CONVOCAÇÕES (Arts. 39 a 53-A)
- TÍTULO IV - DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA (Arts. 54 a 57)
- TÍTULO V - DAS SESSÕES E DAS AUDIÊNCIAS (Arts. 58 a 80)
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TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS (Arts. 1° a 25)
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LIVRO II (Arts. 81 a 133)
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TÍTULO I - DAS ATRIBUIÇÕES (Arts. 81 a 129)
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Capítulo I – Do Tribunal Pleno (Art. 81)
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Capítulo II – Do Órgão Especial (Arts. 82 a 84)
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Capítulo III – Das Seções Cíveis (Arts. 85 a 85-E)
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Capítulo IV – Da Seção Criminal (Art. 86)
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Capítulo V – Das Câmaras em Composição Integral (Arts. 87 e 88)
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Capítulo VI – Das Câmaras Isoladas e da Competência em Razão da Matéria (Arts. 89 a 94)
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Capítulo VII – Do Núcleo de Conciliação (Arts. 95 a 101)
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Capítulo VIII – Dos Recursos Repetitivos e da Repercussão Geral (Arts. 102 a 113)
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Capítulo.IX – Do Plantão Judiciário em Segundo Grau de Jurisdição (Arts. 114 a 122)
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Capítulo.X – Do Conselho da Magistratura (Arts. 123 a 125)
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Capítulo.XI – Dos Recursos de Decisões Administrativas do Conselho da Magistratura (Arts. 126 a 129)
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Capítulo I – Do Tribunal Pleno (Art. 81)
- TÍTULO II - DAS COMISSÕES (Arts. 130 a 133)
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TÍTULO I - DAS ATRIBUIÇÕES (Arts. 81 a 129)
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LIVRO III (Arts. 134 a 259-A)
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TÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL (Arts. 134 a 185)
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Capítulo I – Do Expediente (Arts. 134 a 136)
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Capítulo II – Dos Atos e dos Termos (Arts. 137 a 153)
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Capítulo III – Do Protocolo (Art. 154)
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Capítulo IV – Do Uso do Fac-símile - fax (Arts. 155 a 158)
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Capítulo V – Do Peticionamento Eletrônico (Arts. 159 a 165)
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Capítulo VI – Da Constituição de Procuradores perante o Tribunal (Arts. 166 a 172-A)
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Capítulo VII – Do Registro e da Classificação dos Feitos (Art. 173)
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Capítulo VIII – Do Diário da Justiça Eletrônico (Arts. 174 a 185)
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Capítulo I – Do Expediente (Arts. 134 a 136)
- TÍTULO II - DO PREPARO, DA DESERÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO (Arts.186 a 199)
- TÍTULO III - DO RELATOR, DO REVISOR EM PROCESSOS CRIMINAIS, DA VINCULAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE PROCESSOS (Arts. 200 a 209)
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TÍTULO IV - DO JULGAMENTO (Arts. 210 a 259-A)
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Capítulo I – Da Publicação e da Pauta de Julgamento (Arts. 210 a 219-A)
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Capítulo II – Da Ordem dos Julgamentos (Arts. 220 a 224)
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Capítulo III – Do Relatório e da Sustentação Oral (Arts. 225 a 230)
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Capítulo IV – Da Discussão e da Votação da Causa (Arts. 231 a 235)
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Capítulo V – Da Apuração dos Votos e da Proclamação do Julgamento (Art. 236 a 244)
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Capítulo VI – Das Questões Preliminares ou Prejudiciais (Arts. 245 a 245-B)
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Capítulo VII – Dos Acórdãos (Arts. 246 a 255)
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Capítulo VIII - Do Processo Judicial Eletrônico e do Acórdão Digital (Arts. 256 a 259-A)
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Capítulo I – Da Publicação e da Pauta de Julgamento (Arts. 210 a 219-A)
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TÍTULO I - DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL (Arts. 134 a 185)
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LIVRO IV (Arts. 260 a 455)
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TÍTULO I - DO PROCESSO NO TRIBUNAL (Arts. 260 a 337)
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Capítulo I – Dos Procedimentos de Uniformização de Jurisprudência (Arts. 260 a 269)
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Seção I - Disposições Gerais (art. 260)
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Seção II - Do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (arts. 261 a 266)
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Seção III - Do Incidente de Assunção de Competência (arts. 267 a 268)
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Seção IV - Da Revisão de Tese Jurídica Firmada em Procedimento de Uniformização de Jurisprudência (arts. 269 e 269-A)
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Seção I - Disposições Gerais (art. 260)
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Capítulo II – Do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade de Lei ou de Ato Normativo (Arts. 270 a 272-A)
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Capítulo III – Da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Arts. 273 a 288)
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Capítulo IV – Da Ação Declaratória de Constitucionalidade (Arts. 289 a 293)
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Capítulo V – Da Disposição Comum às Ações Direta de Inconstitucionalidade e Declaratória de Constitucionalidade (Art. 294)
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Capítulo VI – Do Pedido de Intervenção Federal (Arts. 295 a 297)
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Capítulo VII – Da Ação Penal (Arts. 298 a 300)
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Capítulo VIII - Da Exceção da Verdade (Arts. 301 e 302)
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Capítulo.IX – Do Habeas Corpus (Arts. 303 a 311)
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Capítulo.X - Da Revisão Criminal (Arts. 312 a 317)
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Capítulo.XI - Dos Conflitos de Jurisdição, de Competência e de Atribuições (Arts. 318 a 322)
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Capítulo.XII - Da Ação Rescisória (Arts. 323 a 325)
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Capítulo.XIII – Do Mandado de Segurança (Arts. 326 a 330)
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Capítulo.XIV – Dos Recursos (Art. 331)
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Capítulo.XV - Do Agravo Interno (Arts. 332 a 334-A)
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Capítulo.XVI – Da Correição Parcial (Arts. 335 a 337-A)
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Capítulo.XVII – Do Pedido de Explicações em Juízo (Arts. 337-B a 337-F)
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Capítulo I – Dos Procedimentos de Uniformização de Jurisprudência (Arts. 260 a 269)
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TÍTULO II - DOS PROCESSOS INCIDENTES (Arts. 338 a 363)
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Capítulo I – Das Medidas Assecuratórias de Natureza Penal e da Tutela Provisória Cível (Arts. 338 e 339-A)
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Capítulo II – Dos Incidentes de Suspeição e Impedimento (Arts. 340 a 348)
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Capítulo III – Da Reclamação (Art. 349)
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Capítulo IV – Do Incidente de Falsidade (Arts. 350 a 354)
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Capítulo V – Da Habilitação Incidente (Art. 355)
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Capítulo VI – Da Restauração de Autos (Arts. 356 e 357)
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Capítulo VII – Da Suspensão de Liminares e de Sentenças em Mandados de Segurança (Art. 358)
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Capítulo VIII – Da Suspensão de Liminares e de Sentenças nas Ações Movidas contra o Poder Público ou seus Agentes (Art. 359)
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Capítulo.IX – Do Sobrestamento (Art. 360)
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Capítulo.X – Do Desaforamento (Arts. 361 a 363)
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Capítulo I – Das Medidas Assecuratórias de Natureza Penal e da Tutela Provisória Cível (Arts. 338 e 339-A)
- TÍTULO III - DAS REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO (Arts. 364 a 372)
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TÍTULO IV - DA CARREIRA DA MAGISTRATURA (Arts. 373 a 430)
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Capítulo I – Da Parte Geral (Arts. 373 a 390)
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Capítulo II - Da Parte Especial (Arts. 391 a 396)
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Capítulo III - Do Procedimento Administrativo de Vitaliciamento (Arts. 397 a 415)
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Capítulo IV - Da Organização da Lista de Antiguidade (Arts. 416 a 420)
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Capítulo V - Do Afastamento de Magistrados para fins de Aperfeiçoamento Profissional (Arts. 421 a 430)
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Capítulo I – Da Parte Geral (Arts. 373 a 390)
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TÍTULO V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE MAGISTRADOS (Arts. 431 a 455)
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Capítulo I – Das Penas Aplicáveis e do Procedimento (Arts. 431 a 435)
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Capítulo II – Da Investigação Preliminar (Arts. 436 a 436-C)
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Capítulo III – Do Procedimento Disciplinar (Arts. 437 a 439)
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Capítulo IV – Da Demissão de Magistrado Não Vitalício (Arts. 440 e 441)
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Capítulo V – Da Prescrição (Arts. 442 a 442-C)
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Capítulo VI - Da Aposentadoria por Incapacidade (Arts. 443 a 450)
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Capítulo I – Das Penas Aplicáveis e do Procedimento (Arts. 431 a 435)
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TÍTULO I - DO PROCESSO NO TRIBUNAL (Arts. 260 a 337)
- LIVRO V (Arts. 456 a 470)
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TEXTO COMPILADO
CAPÍTULO IV
DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Art. 289. Podem propor ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa;
II - o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado;
III - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, quando se tratar de lei ou de ato normativo local ou estadual que afete a autonomia municipal;
IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
V - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa;
VI - as federações sindicais e as entidades de classe de âmbito estadual;
VII - o Deputado Estadual.
Art. 290. A petição inicial indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
II - o pedido, com suas especificações;
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada do instrumento de mandato, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.
Art. 291. A petição inicial inepta, a não fundamentada e a manifestamente improcedente serão indeferidas pelo Relator.
Parágrafo único. Cabe agravo interno da decisão que indeferir a petição inicial.
Art. 292. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência, ainda que, a final, o Procurador-Geral de Justiça manifeste-se pela sua improcedência.
Art. 293. Aplicam-se, no que couberem, as regras previstas no Capítulo III deste Título.