Comarca de Almirante Tamandaré lança “Programa Apadrinhar é Legal”

No último dia 21 de julho a Comarca de Almirante Tamandaré lançou oficialmente o “Programa Apadrinhar é Legal”, idealizado pelo Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude e Anexos, José Aristides Catenacci Junior. O Objetivo do programa é proporcionar às crianças e adolescentes acolhidos nas instituições a convivência familiar e com a comunidade, proporcionando momentos de lazer e estreitamento de laços afetivos.

Durante a apresentação do Programa no Fórum o Juiz José Aristides enfatizou que:  "O Programa Apadrinhar é Legal, vem justamente preencher a lacuna existente no trabalho desempenhado pela nossa Rede de Proteção, na medida em que envolve a sociedade civil, através de pessoas sensíveis à causa, as quais poderão ampliar sua consciência sobre a realidade vivenciada pelas crianças e adolescentes acolhidos, tornando-se padrinhos/madrinhas com o compromisso de oferecer melhores condições para seu desenvolvimento pessoal, social e emocional, fornecendo perspectivas de futuro mediante suporte material e afetivo, bem como promovendo a reinserção delas na sociedade e no seio familiar". 

Estavam presentes ao evento a Promotora da Vara da Infância e Juventude, Melissa Andrea Anselmo; o Prefeito Municipal de Almirante Tamandaré, Aldinei José Siqueira; o Prefeito Municipal de Campo Magro, Louvanir Menegusso, demais Juízes, Promotores, Defensoria Pública, Gestores das Instituições de Acolhimento, colaboradores do programa e servidores, entre outros.

O programa

O Programa Apadrinhar é legal tem por objetivo proporcionar às crianças e adolescentes acolhidos nas instituições a conivência familiar e com a comunidade, proporcionando momentos de lazer e estreitamento de laços afetivos.

Diferente da adoção, que é uma medida judicial de colocação, em caráter irrevogável de uma criança em outra família, o apadrinhamento estabelece vínculos afetivos significativos mas não uma vinculação de filiação. Os padrinhos contribuem com auxílio moral e material para a criança apadrinhada porém, ela continua acolhida na instituição de origem.

O candidato a padrinho passa por uma entrevista preliminar para avaliar o perfil do pretendente e das crianças ou adolescentes no intuito de avaliar a afinidade de ambos. Além disso, existe uma preparação com palestras, oficinas e reuniões onde são apresentadas as regras e normas do programa. Após esse processo, começam as primeiras aproximações entre padrinho e afilhado até chegar o esperado dia de deixar a instituição e conhecer sua “família afetiva”. 

As crianças apadrinhadas têm mais de sete anos de idade e estão acolhidas sem perspectiva de colocação em família substituta, devido à ausência de adotantes interessados e impossibilitados de serem reintegrados a família natural. Neste caso, o Programa Apadrinhamento Legal é a única possibilidade de propiciar a criança a ampliação da visão de mundo e das relações, que passam a não se restringir às vividas dentro de uma instituição. Também permite a construção de novas vivências e uma referência positiva de estrutura familiar, o que é determinante na construção de sua própria história de vida.

Quem quiser ser um padrinho ou madrinha precisa ter mais de 21 anos, não possuir antecedentes criminais e ter compromisso e disponibilidade afetiva ou financeira. Fora isso, é participar da entrevista e das reuniões e seguir as regras. Depois, é só dar e receber, amor.

Mais informações pelo telefone:  3657-1744 e almirantetamandaresaij@tjpr.jus.br