Identificando e substituindo os jargões técnicos
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IDENTIFICANDO E SUBSTITUINDO OS JARGÕES TÉCNICOS
Grupo de linguistas do TJPR fornece estratégias sobre adaptação de textos do Tribunal ao projeto de linguagem simples do CNJ
O Ateliê de Inovação, com a colaboração da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, oferece aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) orientações sobre como usar linguagem acessível, seguindo a recomendação do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A linguagem acessível garante acessibilidade à população, reunindo estratégias que tornam os textos mais compreensíveis para o público-alvo. E sua importância se dá pelo fato de que a maior parte da população não tem acesso a conhecimentos específicos de cada área de conhecimento. Pensando nisso, traremos uma série de exemplos e estratégias que podem ser utilizadas para facilitar o entendimento do leitor, independentemente de sua escolaridade e/ou área de atuação. Essas estratégias partirão da escolha das palavras para chegar até a organização do texto e devem ser utilizadas sempre de forma complementar (nunca isoladamente). Na área das palavras, os jargões são bastante citados como itens que atrapalham a compreensão de textos específicos. Por definição, jargões são termos recorrentes em algum ambiente social ou profissional. Eles são, portanto, pouco conhecidos por aquelas pessoas que não fazem parte desse ambiente. O jargão pode ser uma terminologia técnica ou um termo de uma comunidade. Para quem está familiarizado com o seu significado, o jargão pode ser útil por resumir ou definir determinadas situações. No entanto, ao tirar o texto de seu contexto de origem, os jargões se revelam como obstáculos para compreensão da mensagem. Para resolver essa situação é preciso, inicialmente, reconhecer que o texto contém jargões e, depois, buscar uma forma de substituí-los.
Para identificar os jargões, a regra de ouro é a empatia linguística, ou seja, pensar em quem irá ler o texto e se essa pessoa terá conhecimento para reconhecer e compreender a mensagem em sua totalidade. Ao substituirmos os jargões e eliminarmos o excesso de informação específica, temos uma mensagem mais clara e objetiva.
A partir do momento que os jargões são encontrados, é preciso substituí-los. A melhor técnica para isso é realizar uma ‘tradução intralinguística’, ou seja, reformular o que foi expresso utilizando palavras de maior alcance e que sejam compreendidas por pessoas de fora da área específica de conhecimento. Contudo, é preciso tomar cuidado, pois, ao substituir um jargão, podemos utilizar mais palavras, o que torna o texto mais longo do que o necessário. Por essa razão, a estratégia de substituição de jargões não pode ser utilizada isoladamente, mas, sim, em conjunto com outras estratégias – como a concisão textual, ou seja, a eliminação de expressões desnecessárias. Se a eliminação de um determinado jargão não for possível ou se sua utilização for muito necessária, a estratégia mais adequada é elaborar uma breve explicação no corpo do texto, em nota ou em glossário. Assim, o jargão é utilizado e depois explicado ao leitor, promovendo seu entendimento.
Em um processo de adequação, é possível que o texto adaptado não possua o mesmo rigor técnico que o original. No entanto, é preciso ter em mente que a adequação textual atende ao propósito de democratizar o conteúdo, mesmo que, eventualmente, seja menos preciso que o original. No caso de uma decisão judicial, o objetivo central da linguagem acessível é que as partes conheçam o processo e seu resultado; ou seja, é um texto feito para o jurisdicionado, os detalhes e rigores técnicos podem ser deixados aos operadores do Direito ou da área em questão. Assim, a parte mais difícil no processo de democratização da linguagem está em medir até que ponto é possível adaptar um conteúdo perdendo o mínimo possível do seu sentido original.
Com o propósito didático, estruturamos um texto e desenvolvemos um exemplo de adaptação. O texto desenvolvido é uma proposta, mas é claro que essa adequação pode ser mais bem desenvolvida por aqueles que dominam a linguagem jurídica. Além disso, a depender do contexto em que se utilize o texto, um ou outro termo técnico pode ser mantido ou substituído de maneira diferente.
Texto original:
[1] Ante o exposto, e sem [2] ulteriores digressões, [3] JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE [4] o pleito autoral para [5] condenar a ré a pagar R$ 20.000,00 (vinte mil reais), [6] corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da demanda e [7] acrescidos de juros desde a citação, bem como a pagar as [8] quotas vencidas e porventura não adimplidas no curso da ação, a se apurar em [9] sede de liquidação, contemplando juros e atualização monetária desde os vencimentos respectivos. [10] Resolve-se o mérito, nos moldes do CPC, art. 487, I. Tendo em vista a [11] sucumbência recíproca, ambas as partes devem arcar, [12] pro rata, com as [13] custas processuais, que fixo em 20% para a parte requerente e 80% para a requerida. Com relação aos [14] honorários advocatícios, fixo em 15% sobre o valor da condenação para cada parte, consoante art. 85, § 2º e §14º do codex processual. [15] P. R. I.
Sugestão de adaptação:
[1] Com base no que foi apresentado, e sem [2] entrar em mais detalhes, [3] decido a favor do autor da ação, mas apenas em parte, para [5] obrigar a parte contrária a pagar R$ 20.000,00 (vinte mil reais), [6] com o valor ajustado para refletir a inflação desde o início do processo e [7] com juros contados a partir do momento em que foi oficialmente notificada sobre este processo. Somada a essa quantia, estará o pagamento das [8] parcelas devidas e não pagas até agora, que serão [9] calculadas detalhadamente em uma etapa posterior do processo (liquidação da sentença). [10] Assim, decido sobre o principal ponto em questão, seguindo as regras do Código de Processo Civil, art. 487, I. Devido ao fato de que ambas as partes têm razão e erro em partes proporcionais, [11] elas devem compartilhar os custos do processo [12] proporcionalmente, ficando 20% para o autor e 80% para a parte contrária. Em relação aos [14] pagamentos devidos aos advogados, defino que seja 15% do valor determinado para cada lado, seguindo o artigo 85, § 2º e 14º do código do processo. [15] Que seja publicado, registrado e que as partes sejam notificadas.
Dessa forma, ao substituirmos os jargões por palavras mais acessíveis, deixamos o texto mais democrático, mesmo correndo o risco de perder em parte o rigor técnico. Por essa razão, a redação do texto acessível deve ser sempre produzida pelo profissional da área ou passado pela sua aprovação.
Acesse o texto anterior sobre o projeto Linguagem Acessível do TJPR.
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