Portaria nº 4/2025 da Comarca de Quedas do Iguaçu
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Por Comunicação
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30/04/25
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A Portaria nº 4/2025 da Comarca de Quedas do Iguaçu suspendeu integralmente, nos dias 03 e 04 de março de 2025, o expediente das seguintes serventias extrajudiciais:
- Tabelionato de Notas;
- Tabelionato de Protesto de Títulos;
- Serviço de Registro de Imóveis;
- Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais;
- Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas;
- Serviço Distrital de Espigão Alto do Iguaçu.
Além disso, alterou o horário de atendimento dessas unidades no dia 05 de março de 2025 (quarta-feira de cinzas), com funcionamento no período das 12h às 17h.
O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais funcionou ininterruptamente, em regime de plantão, nos períodos em que o atendimento geral ao público esteve suspenso, observando o disposto no art. 4º, §1º, da Lei nº 8.935/1994, nos termos do art. 54, §3º, do Provimento nº 249/2013 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.