Sistema Projudi poderá apresentar instabilidade em razão da alteração do cálculo dos prazos processuais
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Sistema Projudi poderá apresentar instabilidade em razão da alteração do cálculo dos prazos processuais
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SISTEMA PROJUDI PODERÁ APRESENTAR INSTABILIDADE EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DOS PRAZOS PROCESSUAIS
A mudança, que começa nessa terça-feira (16/03), poderá levar a uma apresentação incorreta do prazo durante o período de processamento. A informação correta pode ser acessada no detalhamento individual dos feitos
A partir desta terça-feira (16/3), o Projudi, Sistema de Processos Digitais do Judiciário paranaense, poderá sofrer lentidão e ficar instável pelos próximos dias. A situação ocorre em razão de o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) necessitar realizar a troca da modalidade de contagem dos prazos do Projudi, de prorrogação para suspensão.
Apresentação dos prazos durante o período
Em função da alteração, o DTIC explica que será necessário recalcular os cerca de 1 milhão de prazos ativos no sistema. Este cálculo demanda um grande esforço de processamento, e será realizado em lote.
Com isso, inicialmente, os processos poderão aparecer com o prazo antigo (caso a prorrogação não tenha sido processada) ou recalculados na modalidade prorrogação, até que todos tenham passado pelo procedimento.
Será possível, porém, visualizar o prazo correto ao solicitar o detalhe do processo individualmente, após o cadastro das suspensões. Este detalhamento força a execução da rotina de cálculo de prazo, para o processo específico.
Entenda melhor
Suspensão de prazo: Ocorre uma parada na contagem que, quando e se voltar a correr, recomeça de onde parou. Isso afeta as contagens em dias corridos e em dias úteis e o período de uma suspensão é exibido no detalhamento do prazo. Por exemplo, a suspensão que ocorre durante o recesso forense, conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC).
Dia não útil: Ocorre a prorrogação do prazo para o primeiro dia útil subsequente. É aplicável aos processos em que o prazo se inicia ou termina naquela data específica, nos moldes previstos pelos artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil. Dias não úteis são exibidos no detalhamento do prazo. Exemplos: sábados, domingos, feriados, dia(s) de suspensão de expediente na Comarca
Prorrogação de prazo: Similar ao "dia não útil", porém é registrada no sistema quando for necessária a interrupção por motivo de força maior, como indisponibilidade do sistema, funcionando da seguinte forma:
- Nos processos eletrônicos cíveis, regidos pela Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), aplica-se a regra do § 1º do artigo 224, sendo adiados para o primeiro dia útil seguinte apenas os dias do começo e do vencimento do prazo, sem qualquer consequência caso atinja o meio do prazo;
- Nos processos eletrônicos criminais e dos Juizados Especiais se aplica a regra do § 2º, artigo 10, da Lei nº 11.419/2006, em que apenas o último dia do prazo é atingido pela prorrogação, ficando automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao do seu vencimento.