TJPR inicia ciclo de palestras sobre migração para Previdência Complementar

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TJPR INICIA CICLO DE PALESTRAS SOBRE MIGRAÇÃO PARA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Primeiro dia do evento reforçou a importância de uma decisão consciente por parte de magistradas, magistrados, servidoras e servidores efetivos 

Teve início na terça-feira (28/05) o ciclo de palestras promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), por meio do Programa Preparar, sobre o Programa de Incentivo à Migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A programação, que segue até o dia 30 de maio, tem como objetivo esclarecer dúvidas e oferecer informações técnicas para que magistradas, magistrados, servidoras e servidores de cargo efetivo possam tomar decisões fundamentadas sobre a possível migração ao novo regime previdenciário. 

A abertura do evento contou com a participação da presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima, que destacou a relevância do tema para o futuro profissional dos integrantes do Judiciário paranaense: “Todos que ingressaram no Serviço Público antes de 22 de setembro de 2022 e estão no regime próprio da Previdência Social, ou seja, o regime denominado Pleno ou Antigo, poderão, caso optem, migrar para o regime de Previdência Complementar”, afirmou a presidente. “Os participantes poderão formular suas perguntas e obter respostas que certamente auxiliarão na tomada de uma decisão consciente, segura e que leve em conta a vantagem ou desvantagem da migração frente ao planejamento de cada aderente”, explicou.  

Durante o encontro, o presidente da Comissão do Programa Preparar, desembargador Renato Braga Bettega, reforçou o papel estratégico da capacitação permanente e do planejamento ao longo da trajetória funcional. “O investimento na preparação para a aposentadoria de magistrados e servidores tornou-se essencial e configura-se em uma reconhecida política de valorização de recursos humanos”, destacou. “Diferentemente de programas voltados apenas aos últimos anos da vida laboral, o Preparar atua desde o ingresso na carreira, estendendo-se ao pós-aposentadoria, assegurando segurança financeira e qualidade de vida”.  

O diretor-geral da Escola Judicial do Paraná (Ejud-PR), desembargador Roberto Portugal Bacellar, chamou a atenção para as transformações no conceito de aposentadoria ao longo dos anos, reforçando a importância da atualização e da reflexão individual diante das mudanças nas regras previdenciárias. “Sabemos que as condições de paridade e integralidade, antes asseguradas, não são mais tão plenas como eram na Constituição de 1988”, pontuou.  “É importante, então, fazer algo, tomar uma decisão, e é esse o objetivo desse evento”.   

Em sua palestra, a advogada Claudia Salles Vilela Vianna abordou a proposta de migração, suas vantagens, desvantagens e aspectos técnicos. “Quando falamos em migrar, dá a impressão de que estamos deixando uma opção e indo para uma coisa nova, e não é bem isso o que será ofertado”, destacou a especialista. Segundo ela, os integrantes do Judiciário paranaense não vão deixar a previdência própria da Paraná Previdência. “Será disponibilizada uma possibilidade de contribuição para uma previdência complementar que oferece uma vantagem, no nosso ponto de vista, que é a contrapartida do Estado em relação a outros planos de previdência complementar que existem no país”, afirmou a advogada.   

A programação segue nos dias 29 e 30 de maio, das 10h às 12h, com transmissão pela plataforma Microsoft Teams. Participam como palestrantes a advogada Claudia Salles Vilela Vianna e a representante da Icatu Seguros, Gisele Morelli, que abordarão aspectos jurídicos, operacionais e financeiros da migração ao RPC. 

Sobre a migração previdenciária 

A migração para o Regime de Previdência Complementar foi instituída pelo TJPR por meio da Resolução nº 490/2025. Poderão aderir, de forma voluntária, servidoras, servidores, magistradas e magistrados de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público antes de 22 de setembro de 2022. A decisão pela migração é irretratável e irrevogável e, uma vez confirmada, dará direito ao recebimento de um benefício especial previsto na Lei Estadual nº 20.777/2021, alterada pela Lei nº 22.163/2024. 

O período de adesão será de um ano, a contar da data fixada por meio de Decreto Judiciário, com possibilidade de prorrogação por igual período. As informações detalhadas sobre o processo de migração estão disponíveis no Guia de Migração ao RPC e no manual da Icatu sobre o plano de contribuição definida. 

Acesse aqui o Guia de Migração ao RPC.   

Acesse aqui o manual da Icatu sobre o Plano de Contribuição Definida dos Servidores do Brasil.