Projeto elaborado pelo CNJ começa a ser discutido no Paraná


PROJETO ELABORADO PELO CNJ COMEÇA A SER DISCUTIDO NO PARANÁ

Na manhã desta sexta-feira (15/4) foi realizada discussão sobre o projeto Cidadania nos Presídios, na sede do Tribunal de Justiça do Paraná.

Na oportunidade, o Juiz de Direito Geraldo Sant’Ana Lanfredi, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), responsável por gerenciar nacionalmente o projeto, apresentou e esclareceu como funcionam os trabalhos. Ele falou também sobre os benefícios que a implantação desse programa traz para o sistema carcerário atual e como isso vai ajudar na criação de uma nova metodologia para execução e fiscalização das penas.

“É necessário articular uma rede de solidariedade, onde possa se criar a ideia de que é preciso dar perspectivas para esse indivíduo de que quando sair da condição prisional possa ter a autonomia de construir algo para si e mudar sua vida. Qualificação na saída dos presídios é o plano do CNJ com esse projeto”.

O Desembargador Ruy Muggiati destacou a importância da implantação do projeto Cidadania nos Presídios e como a união de forças é essencial para alcançar os objetivos desse programa. “Com nossa união, somos capazes de enfrentar o problema e encontrar uma solução para a situação prisional atual”.

Estiveram presentes também na reunião o Desembargador José Laurindo de Souza Netto; o Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Rodrigo Fernandes Lima Dalledone; o Juiz de Direito Eduardo Lino Bueno Fagundes Junior e membros do Depen, Ministério Público Estadual, OAB-PR, Defensoria Pública e Conselho da Comunidade de Curitiba.

Cidadania nos Presídios

O Projeto, elaborado pelo CNJ, propõe uma nova metodologia para o sistema de execução penal, com mais diálogo e políticas de inserção social e tratamento digno dos presos. Uma das medidas é evitar a superocupação dos presídios, utilizando medidas alternativas como o uso de tornozeleiras eletrônicas. Segundo o CNJ, o modelo atual de encarceramento não auxilia a recuperação do encarcerado, pelo contrário, alimenta um ciclo de violências que ultrapassam os muros do presídio e atingem toda a sociedade.

Objetivos detalhados

1. Enfoque temático-estratégico buscará fazer a diferença na perspectiva do julgamento dos pedidos de indulto e comutação, tomados preferencialmente: haverá maior amplitude dos direitos focados e o aproveitamento do elevado potencial desencarcerador dos Decretos de Indulto. 

2. Organização dos trabalhos em “regime especial de atuação”, empregando metodologia diferenciada para a construção das hipóteses de cooperação e colaboração com a realidade local: diálogo, consenso e humanização da justiça vêm como ações subjacentes dessa proposta.

3. Comprometimento com um diagnóstico (prévio) e bem definido dos problemas locais e dos resultados esperados, oferecendo-se uma “carta de intenções (plano de ação)”, de modo a se costurar a pactuação antecedente de “um compromisso por mudanças nas estruturas locais”.

4. Pressurização dos resultados e mais qualidade na ação, através da contemplação de setores de “triagem e processamento dos pedidos” e “aceleração do cumprimento das decisões”.

5. Julgamentos, preferencialmente, por videoconferência, com prestígio da oralidade, em audiências concentradas, sem prejuízo de outras formas de aproximação juiz-jurisdicionado.

6. Capacitação previa de juízes e servidores, com atividade dirigida para a “sumulação de entendimentos” a respeito de procedimentos e forma de julgamento dos pedidos de indulto e comutação. 

7. Resultados finais discutidos para a construção consensual das modificações necessárias e o enfrentamento real e efetivo dos gargalos encontrados: “choque de realidade”.

8. Fortalecimento das estruturas locais: GMFs assumirão a “coordenação executiva e logística” do projeto, enquanto o DMF ficará com a “coordenação operacional” da empreitada.

9. Operacionalização do princípio supralegal da “capacidade prisional taxativa”, interferindo, diretamente, na disciplina e regramento da qualidade da ambiência dos equipamentos prisionais.

10. Articulação de ações sociais voltadas para o “restabelecimento da confiança do egresso” no retorno ao convívio da comunidade – na perspectiva da garantia e efetividade dos direitos do egresso e da pessoa presa – com a criação de fluxos e rotinas facilitadoras de sua inclusão social.