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Órgão Especial do TJ suspende liminarmente o feriado municipal do "Dia da Consciência Negra"

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, reunido nesta segunda-feira (4/11), decidiu, por maioria de votos, deferir a liminar na ADI nº 1.011.923-6 para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 14.224/2013 do Município de Curitiba, que estabeleceu o dia 20 de novembro como feriado municipal comemorativo ao "Dia da Consciência Negra".

Essa decisão é de caráter provisório, uma vez que o mérito sobre a inconstitucionalidade da referida lei será apreciado oportunamente.