Ouvidoria

A Ouvidoria-Geral é o canal de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário do Estado do Paraná, configurando-se na principal ferramenta para a valorização da cidadania e melhoria dos serviços da Justiça, e tem, dentre outras atribuições, a função de receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes. Porém, a Ouvidoria-Geral não interfere no processo, ou seja, em questões jurisdicionais, o que só pode ser feito por advogado ou defensor público.

 

A Ouvidoria é composta por um Juiz Ouvidor-Geral titular e um substituto, que atuará nos casos de ausência e impedimento eventual do titular, e cujas funções serão exercidos por Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça. E também por uma equipe multidisciplinar formada de servidores especialmente treinados para esse fim, composta por tele-atendentes e assistentes, que farão contato direto com o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

Ouvidora-Geral da Justiça - Vania Maria da Silva Kramer

 

Ouvidor Substituto - Guilherme Frederico Hernandez Denz

 

Coordenadora - Cláudia Sabatoski

 

 

ENTRAR EM CONTATO ATRAVÉS DOS SEGUINTES CANAIS DE ACESSO:

 

 

Virtual:            mediante preenchimento de formulário eletrônico  disponível no seguinte endereço: http://www.tjpr.jus.br/formulario.

 

   

Telefones:  (41) 3200-3130; (41) 3200-2084 e (41) 3200-2221.

                    HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 12h00 as 18h00

 

 

Carta:       Serão aceitas as reclamações encaminhadas pelo correio por petição  escrita e assinada, contendo 

                   os   seguintes elementos:

                    

a)  qualificação das partes (nome, endereço, profissão e telefone);

b)  descrição resumida dos fatos;

c)  se possível, com a indicação da irregularidade a ser apurada e qual o juiz ou  subordinado à fiscalização da Corregedoria-Geral a praticou;

d)  cópia do documento de identidade da parte reclamante;

e) a reclamação redigida pelo advogado da parte deverá estar acompanhada de procuração com         poderes especiais para esse fim; e

f)   se houver, documentos que comprovem os fatos alegado.

                      

Atendimento Pessoal:    Os   interessados  poderão  se dirigir à  Ouvidoria-Geral  situada  no  1º andar  do Palácio da

                                         Justiça,  de  posse   da seguinte documentação:

                  

                  a) carteira de identidade (RG);

 

                                       b) documentos que comprovem os fatos alegados.