Ouvidoria
A Ouvidoria-Geral é o canal de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário do Estado do Paraná, configurando-se na principal ferramenta para a valorização da cidadania e melhoria dos serviços da Justiça, e tem, dentre outras atribuições, a função de receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes. Porém, a Ouvidoria-Geral não interfere no processo, ou seja, em questões jurisdicionais, o que só pode ser feito por advogado ou defensor público.
A Ouvidoria é composta por um Juiz Ouvidor-Geral titular e um substituto, que atuará nos casos de ausência e impedimento eventual do titular, e cujas funções serão exercidos por Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça. E também por uma equipe multidisciplinar formada de servidores especialmente treinados para esse fim, composta por tele-atendentes e assistentes, que farão contato direto com o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Ouvidora-Geral da Justiça - Vania Maria da Silva Kramer
Ouvidor Substituto - Guilherme Frederico Hernandez Denz
Coordenadora - Cláudia Sabatoski
ENTRAR EM CONTATO ATRAVÉS DOS SEGUINTES CANAIS DE ACESSO:
| | Virtual: mediante preenchimento de formulário eletrônico disponível no seguinte endereço: http://www.tjpr.jus.br/formulario.
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| | Telefones: (41) 3200-3130; (41) 3200-2084 e (41) 3200-2221. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 12h00 as 18h00 |
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Carta: Serão aceitas as reclamações encaminhadas pelo correio por petição escrita e assinada, contendo os seguintes elementos: a) qualificação das partes (nome, endereço, profissão e telefone); b) descrição resumida dos fatos; c) se possível, com a indicação da irregularidade a ser apurada e qual o juiz ou subordinado à fiscalização da Corregedoria-Geral a praticou; d) cópia do documento de identidade da parte reclamante; e) a reclamação redigida pelo advogado da parte deverá estar acompanhada de procuração com poderes especiais para esse fim; e f) se houver, documentos que comprovem os fatos alegado.
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Atendimento Pessoal: Os interessados poderão se dirigir à Ouvidoria-Geral situada no 1º andar do Palácio da
Justiça, de posse da seguinte documentação:
a) carteira de identidade (RG);
b) documentos que comprovem os fatos alegados.