Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 029048-22.2019.8.16.0000 - OE, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE

PRAZO de 30 (trinta) dias

 

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA REGINA AFONSO PORTES, RELATORA DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0029048-22.2019.8.16.0000 - OE, DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CURITIBA, EM QUE FIGURAM, COMO SUSCITANTE, 4° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP E OUTROS,

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 0029048-22.2019.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados a se manifestarem sobre a pretensa inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 18.782/2016, que dispõe sobre a formatação de preços ao consumidor de combustíveis no Estado do Paraná, conforme o despacho a seguir transcrito: "(...) Nos termos do §1º do art. 271-A do Regimento Interno deste

Tribunal de Justiça (Emenda Regimental nº 01/16), providencie a Divisão deste Órgão Especial a expedição edital visando comunicar eventuais interessados a se manifestarem sobre a pretensa inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 18.782/2016, inserindo referido edital no site deste Tribunal de Justiça. (...) Curitiba, 28 de agosto de 2019. (...)

 

Desembargadora REGINA AFONSO PORTES

Relatora

 

Leia o edital.