Edital de Notificação do Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade nº 0005266-77.2016.8.16.0036/1 - OE, da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Edital de Notificação do Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade nº 0005266-77.2016.8.16.0036/1 - OE, da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
PRAZO de 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0005266-77.2016.8.16.0036/1 - OE, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, EM QUE FIGURAM COMO SUSCITANTE, 3° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, ESTADO DO PARANÁ E BRASILMAD EXPORTADORA LTDA,
FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 0005266-77.2016.8.16.0036/1 - OE, do Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade, da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba- Foro Regional de São José dos Pinhais. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados, especialmente dos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, acerca da eventual inconstitucionalidade do artigo 499, do Regulamento do ICMS/PR, que estabelece ao destinatário de mercadoria, além das obrigações previstas neste regulamento, emita o "Memorando-Exportação", conforme modelo constante do Anexo Único do Convênio ICMS 84, de 25 de setembro de 2009, contendo, no mínimo, as indicações apresentadas no referido artigo, conforme o despacho a seguir transcrito: "(...) expeça-se e publique-se edital para dar ampla divulgação à existência da presente arguição de inconstitucionalidade, facultando, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação, a intervenção de interessados, especialmente dos legitimados a propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade; e (...) Curitiba, 20 de maio de 2019. (...)
Desembargador CARLOS MANSUR ARIDA
Relator