Avisos

Portaria Nº 7/2025 da Comarca de Cruzeiro do Oeste

A Portaria Nº 7/2025 da Comarca de Cruzeiro do Oeste suspende o expediente nos Serviços do Foro Extrajudicial no dia 03 de março de 2025 (segunda-feira), incluindo: Serviço Distrital da Cidade de Tapejara e comarca de Cruzeiro do Oeste; Serviço Distrital da Cidade de Mariluz e comarca de Cruzeiro do Oeste; Tabelionato de Notas desta cidade e comarca de Cruzeiro do Oeste, Primeiro Registro de Imóveis acumulnado precariamente o Serviço de Registro Civil desta cidade e comarca de Cruzeiro do Oeste, Segundo Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Cruzeiro do Oeste.

No dia 05 de março de 2025 (quarta-feira), o expediente será alterado, com atendimento ao público das 13h00min às 17h00min, nos mesmos serviços listados acima.

Os serviços de registro civil das pessoas naturais deverão manter o atendimento ininterrupto, conforme o disposto no art. 54, §3º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial.