Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0041744-90.2019.8.16.0000-OE, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – OE

PRAZO de 30 (trinta) dias

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0041744-90.2019.8.16.0000 - OE, DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA, EM QUE FIGURAM, COMO ARGUINTE, 5° CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E, COMO INTERESSADOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E OUTROS,

 

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 0041744-90.2019.8.16.0000 - OE, do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados a se manifestarem sobre a alegada inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei municipal nº 10.932/2010, de Londrina, o qual aponta que o descumprimento do disposto na lei já mencionada acarretará ao estabelecimento infrator multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme o despacho a seguir transcrito: "(...) Expeça-se edital, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no site deste Tribunal de Justiça, visando a dar ampla publicidade à arguição de inconstitucionalidade e permitir eventual intervenção dos legitimados relacionados no artigo 103 da Constituição Federal, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 271-A, §§1º e 3º, RITJ) (...) Curitiba, 18 de setembro de 2019. (...)

 

Desembargador CARLOS MANSUR ARIDA

Relator

 

Leia o edital.