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Seção Cível admite Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas


SEÇÃO CÍVEL ADMITE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

Decisão suspende todos os processos que versem sobre a questão de Direito nele tratada

Acórdão proferido pela Seção Cível, no autos do processo nº 0044244-66.2018.8.16.0000, admitiu, por unanimidade, INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, a fim de fixar tese jurídica acerca da seguinte questão: “Cabimento ou não do arbitramento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, quando o crédito exequendo sujeitar-se ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV)", e ainda determinou "suspensão de todos os processos em trâmite no primeiro e segundo graus de jurisdição no Estado que versem sobre a mesma questão de direito tratada neste IRDR".

Decisão de admissão pela 1ª Vice-Presidência.

Decisão de admissão pela Seção Cível - fixação de tese e suspensão dos processos.