Código de Normas - Foro Judicial

 

Seção II

Dos Livros e da Escrituração

Art. 84. Além dos Livros previstos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Foro Extrajudicial, são Livros do Distribuidor: 

I - Distribuição Cível;

II - Distribuição de Execução Fiscal;

III - Distribuição de Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem Cível;

IV - Distribuição Criminal;

V - Distribuição de Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem Criminal;

VI - Distribuição de Família, Infância e Juventude e Sucessões;

VII - Distribuição Juizado Especial Cível;

VIII - Distribuição Juizado Especial Criminal;

IX - Protocolo de Devolução;

X - Distribuição de Mandados ao Avaliador Judicial, se aplicável;

XI - Arquivo do Protocolo Judicial Integrado;

XII - Distribuição Juizado Especial da Fazenda Pública.

§ 1º Faculta-se a utilização dos Livros aludidos nos incisos II, III, V, VI e XII nas Comarcas de entrância inicial, bem como nas de entrância intermediária, quando o movimento justificar.

§ 2º O Livro de Protocolo de Devolução destina-se ao registro da devolução dos autos, petições ou mandados às Unidades Judiciárias, inclusive as relativas ao Protocolo Judicial Integrado.

Art. 85. No caso de utilização de Sistema Informatizado próprio do Distribuidor, as folhas dos Livros deverão ser impressas mensalmente, bem como numeradas e rubricadas.

Parágrafo único. Nos eventuais espaços em branco resultantes da aplicação do caput, será lançada a expressão “o restante desta folha está em branco”.

Art. 86. Os Livros regulados nesta Seção poderão ser substituídos por Sistema Eletrônico fornecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 87. Salvo disposição em contrário, as normas gerais deste Código de Normas deverão ser aplicadas aos Livros e à escrituração dos Livros do Distribuidor.