SELO CIRCULANDO POR AÍ

 

 

 

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC - do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná  – gestão biênio 2021/2022, por meio de seu Comitê Gestor de Mediação Judicial e de Justiça Restaurativa (atualmente Comissão da Mediação Judicial e da Justiça Restaurativa), instituiu o Selo Circulando Por Aí,  com o objetivo de reconhecer e credenciar a aplicação de práticas restaurativas em Unidades Judiciárias (Varas, Cejuscs) no Estado do Paraná.

Na gestão biênio 2023/2024, o Selo Circulando Por Aí foi regulamentado pela Resolução n° 408/2023,  compreendido como “marca distintiva para reconhecer e credenciar a aplicação de práticas restaurativas em Unidades Judiciárias do Tribunal de Justiça, visando difundi-las e fomentá-las” (art. 1°). Assim, o Selo consiste em certificação concedida a Unidades Judiciárias que realizem práticas restaurativas no âmbito pré-processual ou processual (art. 2°, caput).

Os requisitos para concessão estão previstos nos incisos do §1° dispositivo supracitado, quais sejam:

 

‘’I - demonstrar a implantação e o funcionamento de prática restaurativa, a partir de projeto previamente elaborado e que aplique metodologias e técnicas próprias da Justiça Restaurativa;

II - demonstrar a possibilidade de replicação do projeto em outras Unidades Judiciárias;

III - indicar os processos ou procedimentos que foram submetidos às práticas restaurativas, resguardada a confidencialidade; e

IV - apresentar comprovação ou compromisso de que a prática se estenderá pelo período de ao menos 01 ano.’’

 

Conforme o regramento, o Selo terá prazo de validade de um ano a partir da publicação da Portaria de concessão, sendo automaticamente revogado depois de findo o período, mas com a possibilidade de renovação a requerimento do(a) interessado(a), observados os requisitos acima (§2°). Ainda, é importante destacar que o Selo será concedido à Unidade Judiciária, não se vinculando ao idealizador ou idealizadora do projeto (§3°).

Para participar, basta responder ao formulário para validar as ações e intervenções realizadas na Unidade (acesse-o CLICANDO AQUI). Após o preenchimento,  o arquivo deve ser encaminhado via SEI! para a unidade G2V, instruindo-se o expediente com fotos, vídeos e outros documentos que comprovem os requisitos exigidos, para posterior análise e registro pelo Nupemec/TJPR.

Uma vez concedido o Selo, será expedido certificado, promovidas as anotações no Sistema Hércules e conferida publicidade ao Projeto (art. 9°).

O ato normativo também estabeleceu as hipóteses de revogação do Selo Circulando Por Aí, na forma do art. 10:

 

‘’Art. 10. A revogação da Portaria de concessão do Selo ocorrerá nos seguintes casos:
I - quando constatado que as práticas indicadas estejam de qualquer forma relacionadas a condutas e/ou atividades incompatíveis com as finalidades da certificação;
II - quando constatado que os dados referidos no art. 2º desta Resolução contêm inexatidão que não seja passível de simples retificação por erro material;
III - descontinuação das práticas restaurativas que ensejaram a certificação;
IV - alcançado o prazo de vigência da concessão do Selo sem o pedido de sua renovação.
Parágrafo único. Com exceção da hipótese do inciso IV, o Selo será revogado pela Presidência do Nupemec após manifestação do representante ou da representante da Unidade Judiciária, que será comunicada da decisão por meio do sistema SEI.’’

 

 

Quanto aos certificados concedidos até a edição da Resolução n. 408/2023, os atos ficam convalidados, ficando a cargo das Unidades Judiciais respectivas apresentarem pedido de renovação da concessão a partir do ano de 2024, na forma do art. 11.

Por fim, destaca-se que a identidade visual do Selo seguirá o Anexo da Resolução, não podendo ser alterada por ato das Unidades Judicias certificadas (art. 12).  

 

COMARCAS E PROJETOS CERTIFICADOS 

- CASCAVEL – CEJUSC - Projetos "Justiça Restaurativa de Mãos Dadas com a Escola: Além da Aparência" , "Justiça Restaurativa e as Duas Faces da Moeda" , "Círculos de Fortalecimento de Vínculos" , "Círculos de Paz - Posto Avançado da Univel", "Regionalização da CEMSU", Semeando Paz nas Escolas”, Círculo de Construção de Paz - UNIVEL” desenvolvidos na unidade sob a Coordenação dos MMs. Juízes de Direito Gabrielle Britto de Oliveira e Fabrício Priotto Mussi. SEI's 0064478-72.2022.8.16.6000 e 0162910-92.2023.8.16.6000.

- CIANORTE – Projetos ‘’Entrelaços’’, ‘’Transformação’’ e ‘’Convivências’’- desenvolvidos sob a Coordenação da MMª. Juíza de Direito Stela Maris Perez Rodrigues. SEI 0093165-25.2023.8.16.6000.

- COLOMBO - VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - Projeto "Círculos de Construção de Paz" , desenvolvido na unidade sob a Coordenação da MMª. Juíza de Direito Fabiana Christina FerrarI. SEI 0143436-09.2021.8.16.6000.

- CURITIBA – FÓRUM DESCENTRALIZADO DE SANTA FELICIDADE – CEJUSC - Projetos "Lar Novo Lar" , "Na medida que eu falo" , "Eu me vejo circulando" e "Mediações Aplicadas como Prática de Restauração dos Vínculos Enfraquecidos pela Alienação Parental" , desenvolvidos na unidade sob a Coordenação da MMª. Juíza de Direito Lydia Aparecida Martins Sornas. SEI 0027392-67.2022.8.16.6000.

- FOZ DO IGUAÇU – CEJUSC - Projeto Florescer - Jornada de Justiça Restaurativa e Regenerativa, desenvolvido na unidade sob a Coordenação da MMª. Juíza de Direito Luciana Assad Lupi Ballalai. SEI 0015988-19.2022.8.16.6000.

- GUARAPUAVA – CEJUSC – Projeto  - Custódia Restaurativa - Violência Doméstica”, desenvolvido na unidade sob a Coordenação da MMª. Juíza de Direito Patricia Roque Carbonieri. SEI 0067014-56.2022.8.16.6000

- GUARAPUAVA – CEJUSC – Projeto - Custódia Restaurativa”, desenvolvido na unidade sob a Coordenação da MMª. Juíza de Direito Patricia Roque Carbonieri. SEI  0067015-41.2022.8.16.6000

- MARINGÁ – 1ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - Projeto "Atendimento Psicossocial a Autuados em Liberdade Provisória e Vítimas de Roubo/Furto" , desenvolvido na unidade sob a Coordenação do MM. Juiz de Direito Cláudio Camargo dos Santos. SEI 0064518-54.2022.8.16.6000.

- MARINGÁ – CEJUSC - Projeto "Perspectivas - Círculos de apoio para adolescentes" , desenvolvido na unidade sob a Coordenação da MMª. Juíza de Direito Carmem Lúcia Rodrigues Ramajo. SEI 0065056-35.2022.8.16.6000.

- MARINGÁ  -1ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ e CEJUSC - Projeto "Círculos Restaurativos" , desenvolvido na unidade sob a Coordenação dos MMs. Juízes de Direito Carmem Lúcia Rodrigues Ramajo e Cláudio Camargo dos Santos. SEI 0065084-03.2022.8.16.6000.

- NOVA ESPERANÇA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA  - Projeto "Nova Esperança" , desenvolvido na unidade sob a Coordenação da MMª. Juíza de Direito Ana Lúcia Penhalbel Moraes. SEI 0140722-76.2021.8.16.6000.

- PONTA GROSSA – CEJUSC - Projetos "Elos" , "CEI DE COR" , "Prossiga" , "Central da Reflexão" e "Custódia Restaurativa" , desenvolvidos na unidade sob a Coordenação da MMª. Juíza de Direito Laryssa Angélica Copack Muniz. SEI 0062988-15.2022.8.16.6000

- PONTA GROSSA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - Projeto Retratos, desenvolvido na unidade sob a Coordenação da MMª. Juíza de Direito Alessandra Pimentel Munhoz do Amaral. SEI 0140788-56.2021.8.16.6000.

- SÃO JOÃO – CEJUSC - Projetos "Flor de Mandacaru" e "Círculos de Construção de Paz" , desenvolvidos na unidade sob a Coordenação do MM. Juiz de Direito Márcio Trindade Dantas. SEI 0145932-11.2021.8.16.6000.

- TOLEDO – CEJUSC - Projetos "Aprendendo a Viver" , "Jovens Promissores" , "Paternidade Responsável" , "Oficina da Palavra" , "Conversando sobre nossos filhos - Grupo de Pós-Adoção" , "Escola Amiga da Adoção" , "Grupo de Apoio à Adoção de Toledo" , "Um outro destino - a entrega consciente em adoção" , "Girassol" e "Aprendendo a Aprender" , desenvolvidos na unidade sob a Coordenação do MM. Juiz de Direito Rodrigo Rodrigues Dias. SEI 0064489-04.2022.8.16.6000.

- WENCESLAU BRAZ – CEJUSC - Projetos "Combate à Violência Doméstica" , "Construindo um Futuro" , "Paz no Ambiente Escolar" e "Restaurando Vínculos" , desenvolvidos na unidade sob a Coordenação dos MMs. Juízes de Direito Élberti Mattos Bernardineli e Moema Santana Silva. SEI 0143014-34.2021.8.16.6000.

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