02. Preenchimento do plano individual de trabalho - Processo Seletivo
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
1. Os gestores ou gestoras das unidades, com auxílio da chefia imediata, estabelecerão o Plano de Trabalho Individualizado
para cada servidor ou servidora, conforme modelo disponível no SEI #Plano de trabalho individual para teletrabalho.
2. No plano deverá ser indicado regime de teletrabalho (Parcial ou Integral) e o prazo de teletrabalho, que no máximo
pode ser de 01 (um) ano – artigo 6º, inciso V, Resolução 221/2019.
3. Além dos dados pessoais, no plano devem ser indicadas as atividades a serem desempenhadas
pelo servidor ou servidora em teletrabalho. Elas devem ser objetivas, possíveis de serem desempenhadas à distância
e de aferição de produtividade. Não são permitidas descrições de atividades genéricas, como “outros, diversos, etc”.
4. Para cada atividade, o gestor ou gestora, com auxílio da chefia imediata, fará o prévio levantamento da
produtividade média dos servidores e servidoras da unidade, em atividades similares às que serão exercidas pelo
servidor ou servidora em teletrabalho e, a partir da quantidade obtida, estabelecerá as metas para o plano de
trabalho individual. Conforme disposto na Resolução 221/2019, as metas de desempenho para servidores e
servidoras em teletrabalho integral serão superiores àquelas desempenhadas por servidores em trabalho presencial.
5. Em cada linha, deverá ser descrita a atividade a ser executada pelo servidor ou servidora, com a correspondente
quantidade média de processos por servidor ou servidora da unidade, bem como a meta, isto é, a quantidade
a ser realizada com o acréscimo estipulado, e, por último, o prazo que deve realizar, por exemplo, diário, semanal, mensal.
6. Destacamos que os casos que levam em conta sazonalidades de atividades e alterações no quantitativo de
movimentações, nos quais não for possível mensurar as metas ou pelo prazo ou numericamente, é necessário
que as atividades desempenhadas pelo servidor ou servidora sejam descritas detalhadamente, justificando–se no
plano de trabalho a impossibilidade de serem estipulados os números solicitados no modelo.
7. O plano de trabalho é necessário a todos os servidores e servidoras que solicitarem teletrabalho ordinário,
sendo este integral ou parcial, e deve estar devidamente assinado pelo gestor ou gestora da unidade
e pelo servidor ou servidora interessados.
8. Para servidores e servidoras que optarem pelo teletrabalho parcial, as metas serão contabilizadas
nos dias em que este ou esta estiverem trabalhando remotamente.
9. É terminantemente vedada a estipulação de metas subjetivas, não detalhadas ou que não possam
ser quantificadas para aferição do atingimento do plano de trabalho.
10. No plano de trabalho também deverão constar:
10.1 As datas das reuniões entre chefia imediata e servidor ou servidora em teletrabalho para
avaliação de desempenho e eventual revisão e ajustes de metas. As reuniões poderão ser realizadas
presencialmente ou mediante utilização de meios eletrônicos de comunicação (videoconferência, telefone, etc.).
A forma de realização das reuniões e sua periodicidade deverão constar no plano de trabalho.
10.2 As datas que o servidor ou servidora deverá comparecer presencialmente na unidade de lotação.
De acordo com o art. 8, inciso VI, da Resolução nº 221/2019, o servidor ou servidora deverá cumprir,
anualmente, no mínimo, 05 (cinco) dias de trabalho presencial. Esse comparecimento poderá, excepcionalmente
e mediante justificativa, ser substituído por reuniões online.