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Teletrabalho

02. Preenchimento do plano individual de trabalho

ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL

 

1. Os gestores ou gestoras das unidades, com auxílio da chefia imediata, estabelecerão o Plano de Trabalho Individualizado

para cada servidor ou servidora, conforme modelo disponível no SEI #Plano de trabalho individual para teletrabalho

 

2. No plano deverá ser indicado regime de teletrabalho (Parcial ou Integral) e o prazo de teletrabalho, que no máximo

pode ser de 01 (um) ano – artigo 6º, inciso V, Resolução 221/2019.

 

3. Além dos dados pessoais, no plano devem ser indicadas as atividades a serem desempenhadas

pelo servidor ou servidora em teletrabalho. Elas devem ser objetivas, possíveis de serem desempenhadas à distância

e de aferição de produtividade. Não são permitidas descrições de atividades genéricas, como “outros, diversos, etc”. 

 

4. Para cada atividade, o gestor ou gestora, com auxílio da chefia imediata, fará o prévio levantamento da

produtividade média dos servidores e servidoras da unidade, em atividades similares às que serão exercidas pelo

servidor ou servidora em teletrabalho e, a partir da quantidade obtida, estabelecerá as metas para o plano de

trabalho individual. Conforme disposto na Resolução 221/2019, as metas de desempenho para servidores e

servidoras em teletrabalho integral serão superiores àquelas desempenhadas por servidores em trabalho presencial. 

 

5. Em cada linha, deverá ser descrita a atividade a ser executada pelo servidor ou servidora, com a correspondente

quantidade média de processos por servidor ou servidora da unidade, bem como a meta, isto é, a quantidade

a ser realizada com o acréscimo estipulado, e, por último, o prazo que deve realizar, por exemplo, diário, semanal, mensal. 

 

6. Destacamos que os casos que levam em conta sazonalidades de atividades e alterações no quantitativo de

movimentações, nos quais não for possível mensurar as metas ou pelo prazo ou numericamente, é necessário

que as atividades desempenhadas pelo servidor ou servidora sejam descritas detalhadamente, justificando–se no

plano de trabalho a impossibilidade de serem estipulados os números solicitados no modelo.


 

7. O plano de trabalho é necessário a todos os servidores e servidoras que solicitarem teletrabalho ordinário,

sendo este integral ou parcial, e deve estar devidamente assinado pelo gestor ou gestora da unidade

e pelo servidor ou servidora interessados. 

 

8. Para servidores e servidoras que optarem pelo teletrabalho parcial, as metas serão contabilizadas

nos dias em que este ou esta estiverem trabalhando remotamente. 

 

9. É terminantemente vedada a estipulação de metas subjetivas, não detalhadas ou que não possam

ser quantificadas para aferição do atingimento do plano de trabalho.

 

10. No plano de trabalho também deverão constar:

10.1 As datas das reuniões entre chefia imediata e servidor ou servidora em teletrabalho para 

avaliação de desempenho e eventual revisão e ajustes de metas. As reuniões poderão ser realizadas

presencialmente ou mediante utilização de meios eletrônicos de comunicação (videoconferência, telefone, etc.).

A forma de realização das reuniões e sua periodicidade deverão constar no plano de trabalho.

 

10.2 As datas que o servidor ou servidora deverá comparecer presencialmente na unidade de lotação.

De acordo com o art. 8, inciso VI, da Resolução nº 221/2019, o servidor ou servidora deverá cumprir,

anualmente, no mínimo, 05 (cinco) dias de trabalho presencial. Esse comparecimento poderá, excepcionalmente

e mediante justificativa, ser substituído por reuniões online.

 

 

 

 

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