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Admissão - Documentos necessários para o estágio não obrigatório

Documentos necessários para Admissão e Recontratação para estágio não obrigatório:

Documentação e Orientações.
 
ADMISSÃO. Ler abaixo.

IMPORTANTE: para que a admissão seja a mais célere possível, faz-se necessária a leitura integral desta página.

Relevante que o(a) autor(a) do procedimento de admissão o faça corretamente, evitando retornos da(s) tarefa(s) para as devidas correções. Tais retornos acarretam no atraso da autorização da admissão e, por consequência, na prorrogação da data de início do estágio. Sendo assim, leia com atenção as orientações; utilize os modelos disponibilizados nesta página; observe se a digitalização dos documentos está com boa qualidade e com todos os dados legíveis; nomeie os arquivos conforme o nome do(a) estudante e o tipo do documento; preencha adequadamente os campos, sabendo que o TURNO é referente ao turno das aulas, que o campo ANO/PERÍODO deve ser aquele constante na declaração de matrícula atualizada, que entre o horário de término ou início das aulas deve-se observar ao menos uma (01) hora de intervalo em relação, respectivamente, ao início do estágio e o término deste.

Caso a tarefa lhe retorne e não seja para gerar o termo de compromisso, pedimos que verifique seu e-mail ou mensageiro, pois é por esses meios que comunicamos sobre as correções necessárias.

Finalmente, os documentos essenciais para a admissão, ao menos por ora (pois podem ocorrer outras exigências após pré-análise), são os seguintes:

1) Documento de Registro Geral (cédula de identidade), emitido pela Secretaria de Estado e Segurança Pública (SESP). IMPORTANTE: não é possível utilizar a CNH em substituição ao RG e CPF;
2) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, emitido em até 30 dias, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço da Receita Federal (clique aqui). IMPORTANTE: não é possível utilizar a CNH em substituição ao RG e CPF;

* Os documentos dos itens 1 e 2 acima devem ser digitalizados e anexados no mesmo campo.

O Comprovante de Situação Cadastral do CPF deve estar com o nome atualizado. Caso precise atualizá-lo na Receita Federal, clique aqui.

3) Comprovante de endereço residencial em nome do(a) estudante ou de um de seus genitores ou de cônjuge/companheiro(a) (desde que comprovada a relação) se houver, podendo ser qualquer fatura (mas não o envelope). A data de emissão deve ser de até 30 dias pretéritos. Caso não possua comprovante atualizado é possível juntar uma Declaração de Residência assinada de modo manuscrito ou digitalmente (utilizar este modelo, o qual possibilita utilizar assinatura manuscrita ou digital - veja como subscrever digitalmente: orientações);
4) Declaração de matrícula atualizada da Instituição de Ensino (data de emissão de, no máximo, 30 dias atrás), podendo ser requerida através do endereço eletrônico da instituição (desde que possua código de validação ou assinatura digital – algumas instituições não aceitam apenas a assinatura digital) ou assinatura manuscrita com carimbo de quem a emitiu.
IMPORTANTE: A declaração de matrícula deverá obrigatoriamente conter curso em que está matriculado(a), nome da instituição de ensino, turno, período e, 
para cursos de pós-graduação, data prevista de início e término das aulas;

5) Declaração de Nepotismo, outros Impedimentos e Termo de Ciência (utilizar este modelo para assinatura e preenchimento manuscrito; e este modelo para preenchimento e assinatura digital: conforme orientações). IMPORTANTE: todos os campos devem estar assinalados e preenchidos;

* Os documentos mencionados no item 5 supra devem ser digitalizados e anexados no mesmo campo. IMPORTANTE: observar que são 3 os documentos a serem COMPLETAMENTE preenchidos pelo estudante, sendo que o Termo de Ciência possui 5 opções a serem lidas e assinaladas.

6) Certidões de Antecedentes Criminais devem ser atualizadas (máximo 30 dias de emissão) e emitidas pelos Ofícios Distribuidores (clique aqui) do domicílio. IMPORTANTE: considerar o município de residência e o município no qual prestará atividades de estágio;

Para os estudantes que residam em Curitiba, bem como para os estudantes que venham a prestar atividades de estágio nas unidades do Poder Judiciário em Curitiba, as certidões de antecedentes criminais poderão ser requeridos pelos seguintes links das respectivas páginas eletrônicas: 1º Ofício do Distribuidor, 2º Ofício do Distribuidor e 3º Ofício Distribuidor.
7) Título de Eleitor. IMPORTANTE: em caso de divergência com Zona e Seção eleitorais, anexar também a certidão emitida por Tribunal Eleitoral (clique aqui);
8) Registro de Alistamento Militar (somente para estudantes masculinos, acima de 19 anos completos);
9) Comprovante de estado civil (se for casado(a) ou separado(a) ou, ainda, esteja em união estável);
10) Caso se trate de estágio de pós-graduação, anexar também:

  • 10.1) Diploma do curso superior (frente e verso) ou Certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar;
  • 10.2) Licenciamento do Órgão de Classe ou pedido protocolizado na OAB (formados em direito) – caso não possua registro na OAB, utilizar e anexar o documento disponibilizado no item 5 supra.

11) Fotografia colorida atualizada, sem data, em arquivo de imagem, para a confecção de crachá de identificação seguindo as recomendações disponíveis neste link.

 

Destacamos que, o estudante não deverá iniciar o estágio enquanto não tiver seu Termo de Compromisso de Estágio homologado, cabendo à chefia e/ou ao supervisor de estágio não permitir o início antes da formalização da admissão (homologação do termo), sob pena de responsabilidades, uma vez que o período eventualmente estagiado não acarretará em pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte.

 
RECONTRATAÇÃO. Clique aqui.
 
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Data máxima vênia, com o máximo respeito e grau de acatamento aos responsáveis, penso que a "burocracia" para cadastramento de estagiários não remunerados no Sistema Hércules é deveras hercúlea.