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Alteração de Curso e/ou Instituição de Ensino e Impossibilidade de Renovação do Termo de Compromisso

De acordo com o Decreto Judiciário nº 345/2019, art. 36, § 3º, a alteração do curso e/ou da instituição de ensino do estagiário não ensejará a necessidade de novo processo público de seleção, desde que desde que não haja mudança de nível de ensino e modalidade de educação e área de conhecimento do curso, em conformidade com o artigo 36.

 

Portanto, a alteração de curso e/ou instituição de ensino, caso não haja mudança de nível de ensino, área de conhecimento e modalidade do curso, não acarretará na renovação do termo de compromisso, mas permitirá, em até 45 (quarenta e cinco dias) considerando a data de encerramento do termo de compromisso precedente (art. 36, § 4º, DJ 930/17) a RECONTRATAÇÃO do estudante como estagiário, sem a necessidade de aprovação em novo processo seletivo. 
 

IMPORTANTE: para que a recontratação, assim como a admissão, seja a mais célere possível, faz-se necessária a leitura integral desta página.

Relevante que o(a) autor(a) do procedimento de recontratação o faça corretamente, evitando retornos da(s) tarefa(s) para as devidas correções. Tais retornos acarretam no atraso da autorização da admissão e, por consequência, na prorrogação da data de início do estágio. Sendo assim, leia com atenção as orientações; utilize os modelos disponibilizados nesta página; observe se a digitalização dos documentos está com boa qualidade e com todos os dados legíveis; nomeie os arquivos conforme o nome do(a) estudante e o tipo do documento; preencha adequadamente os campos, sabendo que o TURNO é referente ao turno das aulas, que o campo ANO/PERÍODO deve ser aquele constante na declaração de matrícula atualizada, que entre o horário de término ou início das aulas deve-se observar ao menos uma (01) hora de intervalo em relação, respectivamente, ao início do estágio e o término deste.

Caso a tarefa lhe retorne e não seja para gerar o termo de compromisso, pedimos que verifique seu e-mail ou mensageiro, pois é desse modo que comunicamos sobre as necessidades a serem corrigidas.

 

Abaixo, orientamos acerca dos procedimentos em caso de recontratação.

Considerando a alteração de curso e/ou instituição de ensino, ou ainda, conforme o caso, a recusa, por parte da instituição de ensino, em assinar o Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Estágio (TCE-PE), para possibilitar a manutenção do estágio sem a exigência de aprovação em novo processo seletivo, informamos que será necessária a realização de um procedimento nomeado RECONTRATAÇÃO, devendo, para tanto, ser observada a norma que permite tal procedimento (até 45 dias após o término do atual termo de compromisso).
 

Dessa forma, sugerimos que - o quanto antes - o(a) estudante diligencie no intuito de atualizar a documentação de admissão (máximo 30 dias de emissão em relação ao novo procedimento de admissão), incluindo as certidões criminais, a declaração de matrícula (novo curso), o comprovante de residência, situação cadastral do CPF, declarações de nepotismo e impedimentos e termo de ciência, etc.
 

Assim, segue o rol de documentos necessários (ao menos por ora, pois poderão haver outras exigências futuramente) para a recontratação (iguais a admissão):
1) Documento de Registro Geral (cédula de identidade), emitido pela Secretaria de Estado e Segurança Pública (SESP). IMPORTANTE: não é possível utilizar a CNH em substituição ao RG e CPF;
2) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, emitido em até 30 dias, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço da Receita Federal (clique aqui). IMPORTANTE: não é possível utilizar a CNH em substituição ao RG e CPF;

* Os documentos dos itens 1 e 2 acima devem ser digitalizados e anexados no mesmo campo.

3) Comprovante de endereço residencial em nome do(a) estudante ou de um de seus genitores ou de cônjuge/companheiro(a) (desde que comprovada a relação) se houver, podendo ser qualquer fatura (mas não o envelope). A data de emissão deve ser de até 30 dias pretéritos. Caso não possua comprovante atualizado é possível juntar uma Declaração de Residência assinada de modo manuscrito ou digitalmente (utilizar este modelo, o qual possibilita utilizar assinatura manuscrita ou digital - veja como subscrever digitalmente: orientações);
4) Declaração de matrícula atualizada da Instituição de Ensino (data de emissão de, no máximo, 30 dias atrás), podendo ser requerida através do endereço eletrônico da instituição (desde que possua código de validação ou assinatura digital – algumas instituições não aceitam apenas a assinatura digital) ou assinatura manuscrita com carimbo de quem a emitiu. IMPORTANTE: a declaração de matrícula deve possuir curso em que está matriculado(a), nome da instituição de ensino, turno, período e data prevista de início e término das aulas (para cursos de pós-graduação);
5) Declaração de Nepotismo, outros Impedimentos e Termo de Ciência (utilizar este modelo para assinatura e preenchimento manuscrito; e este modelo para preenchimento e assinatura digital: conforme orientações). IMPORTANTE: todos os campos devem estar assinalados e preenchidos;

* Os documentos mencionados no item 5 supra devem ser digitalizados e anexados no mesmo campo. IMPORTANTE: observar que são 3 os documentos a serem COMPLETAMENTE preenchidos pelo estudante, sendo que o Termo de Ciência possui 5 opções a serem lidas e assinaladas.

6) Certidões de Antecedentes Criminais devem ser atualizadas (máximo 30 dias de emissão) e emitidas pelos Ofícios Distribuidores (clique aqui) do domicílio. IMPORTANTE: considerar o município de residência e o município no qual prestará atividades de estágio;
7) Título de Eleitor. IMPORTANTE: em caso de divergência com zona e seção, anexar também a certidão emitida por Tribunal Eleitoral (clique aqui);
8) Registro de Alistamento Militar (somente para estudantes masculinos, acima de 19 anos completos);
9) Comprovante de estado civil (se for casado(a) ou separado(a) ou, ainda, esteja em união estável);
10) Caso se trate de estágio de pós-graduação, anexar também:

  • 10.1) Diploma do curso superior ou certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar;
  • 10.2) Licenciamento do Órgão de Classe ou pedido protocolizado na OAB (formados em direito) – caso não possua, utilizar e anexar o documento disponibilizado no item 5 supra.

 

Tão logo obtenha esses documentos, a chefia imediata deverá encaminhar um protocolo SEI para a Divisão de Estágio (DGRH-DE ) solicitando a recontratação e anexando a nova declaração de matrícula (quando tratar-se de alteração de curso e/ou instituição de ensino) . Após a autorização por meio do SEI, será aberta a tarefa de recontratação, a qual constará na mesa da chefia imediata e do substituto eventual para dar continuidade.

IMPORTANTE: caso a rescisão tenha como data de efeito o dia anterior ao contato com esta Divisão, será possível, neste mesmo dia, abrir a tarefa de recontratação, caso contrário, a abertura ocorrerá apenas no dia seguinte a data de efeito da rescisão.

 

Destacamos que, durante o intervalo entre um Termo de Compromisso e outro (período não abrangido por quaisquer dos termos), enquanto não finalizada e homologada a recontratação, o estagiário não deverá realizar atividades de estágio, uma vez que o período não estará abrangido por Termo de Compromisso, devendo, portanto, ficar afastado do estágio por não estar amparado por seguro contra acidentes pessoais e também porque, sequer, receberá a bolsa-auxílio e o auxílio-transporte.

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