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DGRH

Emissão de RG

EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL - INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ (IIPR)

(Convênio TJPR-IIPR - serviço destinado a magistrados, servidores e familiares, com atendimento realizado em CURITIBA-PR)

 

  • DICA IMPORTANTE: PARA QUEM JÁ TIVER ANTERIORMENTE EMITIDO A CARTEIRA DE IDENTIDADE PELO IIPR, É POSSÍVEL SOLICITAR A CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN), DE FORMA TOTALMENTE ONLINE, PELO SERVIÇO DA CIN FÁCIL. ACESSE A PÁGINA https://www.policiacivil.pr.gov.br/Pagina/2a-via-da-Carteira-de-Identidade E VERIFIQUE A POSSIBILIDADE DE EMISSÃO. PELA CIN FÁCIL É POSSÍVEL ATUALIZAR SUA FOTO, INCLUIR NOVOS DOCUMENTOS, ATUALIZAR SEUS DADOS BIOGRÁFICOS, ATUALIZAR SUA ASSINATURA, ADICIONAR EVENTUAIS CONDIÇÕES DE SAÚDE E DEFICIÊNCIAS, ATUALIZAR SEUS DADOS DE CONTATO E ENDEREÇO, SENDO TAMBÉM POSSÍVEL ESCOLHER O POSTO MAIS PRÓXIMO PARA RETIRADA, TUDO DIRETAMENTE PELO SMARTPHONE OU PELO COMPUTADOR. EM CASO DE DIFICULDADES OU PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO POR E-MAIL: CIN@tjpr.jus.br .

 

*** PARA MARCAR SEU ATENDIMENTO, ACESSE AQUI NOSSA AGENDA! ***

 

ENDEREÇO DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO DO TJPR: Rua Álvaro Ramos, 157 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná - CEP 80.530-190

  • Atendimento inicial: 1º Andar - Auditório
  • Entrega dos documentos prontos: 4º Andar - Coworking do Departamento de Gestão de Recursos Humanos (Divisão de Informações Funcionais)

 

DOCUMENTAÇÃO:

  • é obrigatório: CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou CASAMENTO (com averbações, se houver), conforme o estado civil atual;
  • é obrigatório: NÚMERO DE CPF - no início do atendimento será preciso informar ao operador o número do CPF; caso não se lembre do número ou caso o CPF esteja suspenso, o procedimento NÃO poderá ser realizado, razão pela qual sugere-se a consulta prévia na página da Receita Federal; caso não tenha CPF, o número será gerado automaticamente pela Receita Federal e constará da carteira de identidade;
  • é obrigatório: NÚMERO DE CEP - será preciso informar ao operador o número do CEP de residência, não sendo necessário apresentar documento comprobatório;
  • são opcionais (e exibidos somente na versão digital do documento, não sendo exibidos na versão física): CPF, PIS/PASEP, CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE, TÍTULO DE ELEITOR, DOCUMENTO DE IDENTIDADE PROFISSIONAL, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, CERTIFICADO MILITAR, DOCUMENTO NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO;
  • dados de saúde opcionais: TIPO SANGUÍNEO/FATOR RH (documento: resultado de exame laboratorial, caderneta de vacinação ou outros, desde que contenham assinatura e número de registro no órgão de classe específico do profissional responsável pelo exame laboratorial ou pela emissão do documento), CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE SAÚDE (ex.: Alérgico(a) a Penicilina, Diabético(a), Hipertenso(a) etc.) (documento(s): documento comprobatório e/ou atestado/relatório médico que informem expressamente que se trata de condição de natureza permanente ou duradoura, além de conterem nome completo do requerente, número e órgão emissor de sua Carteira de Identidade, ou número de CPF, a terminologia exata que deve constar da Carteira de Identidade, a condição específica de saúde e o CID, além da assinatura e do número de registro no órgão de classe específico do profissional responsável pela emissão do atestado/relatório médico apresentado, conforme modelo disponível AQUI) e SÍMBOLOS REPRESENTATIVOS DE DEFICIÊNCIAS (documento: conforme modelo disponível AQUI).

 

OUTRAS ORIENTAÇÕES E OBSERVAÇÕES:

  • Deve-se agendar um horário por pessoa.
  • Os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas, físicos ou digitais (jamais meras cópias ou digitalizações; e atenção para a validade das versões digitais!), em perfeito estado de conservação e desprovida de rasuras, omissões e/ou abreviações.
  • Na hipótese de alteração de dados biográficos, o requerente apresentará ao órgão expedidor certidão que comprove essa alteração.
  • Em caso de agendamento para menor de 16 anos, é necessário, no dia do atendimento, o acompanhamento de Responsável Legal, Representante Legal ou Conselho Tutelar, ou apresentação de Ordem Judicial, sendo que a pessoa deve apresentar documento de identificação com foto.
  • Durante o atendimento, serão lançados os dados e digitalizados os documentos no sistema do IIPR; além disso, serão capturadas a foto, as digitais e a assinatura.
  • Para a segunda via, emite-se, também durante o atendimento, uma Guia de Recolhimento, no valor de R$ 44,92, pagável nos bancos Bradesco, Sicredi, Rendimento, Bancoob, Banco do Brasil, Itaú e Santander (não é necessário comunicar o pagamento).
  • Quando a Carteira de Identidade estiver disponível para retirada (no mesmo endereço do atendimento inicial, em dias úteis, das 12h às 18h), o titular receberá uma mensagem SMS remetida a partir do próprio sistema do IIPR. O documento somente será entregue (mediante autenticação biométrica) ao Titular, maior de 16 (dezesseis) anos de idade, Responsável Legal ou Representante Legal, observadas as seguintes regras: o Responsável Legal e o Representante Legal sempre deverão apresentar documentos que comprovem essa condição; no caso de retirada do documento pelo Representante Legal, deverá ser apresentada procuração específica para essa finalidade; essa procuração poderá ser substituída por autorização expressa do titular no verso do protocolo de retirada, desde que realizada no momento do atendimento e com ciência do atendente do Posto de Identificação.
  • A Carteira de Identidade Nacional existe também em formato digital, no aplicativo gov.br, em "Carteira de documentos".

 

Em caso de dúvidas ou para maiores esclarecimentos, entre em contato com a equipe de operadores do posto por e-mail: CIN@tjpr.jus.br .

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