Formação Técnico-Profissional e Entidades Qualificadas - Processo Seletivo
A formação técnico-profissional metódica será realizada por meio de programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob a orientação e a responsabilidade de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica (Decreto nº 9.579/2018, art. 48, parágrafo único).
A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho (CLT, art. 428, § 4º).
III - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Ao aprendiz com idade inferior a dezoito anos é assegurado o respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (Decreto nº 9.579/2018, art. 49, parágrafo único).
I - os serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop);
II - as escolas técnicas e agrotécnicas de educação; e
III - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.