Cooperação Jurídica Internacional
FRANÇA
Nome Oficial: República Francesa
Idioma Oficial: Francês
Sistema Jurídico: Civil Law
Modelos em Matéria Cível: |
Finalidade: Citação, Intimação e Notificação. |
Finalidade: Obtenção de Provas. |
|
Finalidade: Reconhecimento e Execução de Decisão de Alimentos. |
|
Modelos em Matéria Penal: |
Finalidade: Diligências em Matérias Penal. |
Finalidade: Extradição. |
|
Outras finalidades: | ☎️ Consultar a Assessoria de Cooperação Jurídica Internacional do TJPR para orientações, por meio dos contatos disponíveis na página "Fale Conosco". |
✒️ Formato da Assinatura do(a) Magistrado(a) no Formulário: | Digital (Projudi). |
🔄 Necessita de Versão para o idioma estrangeiro? |
Sim, para o Francês. |
📬 Encaminhamento do pedido à Autoridade Central brasileira: | Cível: Pela via postal. |
Penal: Pela via eletrônica (SEI-MJ), na seguinte página: http://tinyurl.com/peticionamento-eletronico. | |
📩 Quantidade de vias dos documentos a serem enviadas, se enviado pela via postal: | 02 (duas) vias de cada documento por destinatário, em ambos idiomas, sem impressão no verso. |
📆 Prazo mínimo de antecedência em casos com AUDIÊNCIAS: | A prática recomenda que os pedidos sejam expedidos com 10 (meses) de antecedência da data da audiência, a fim de garantir a efetividade do ato. |
💵 Necessita indicação do responsável pelo pagamento das custas? | Não. Segundo dispõe o artigo 16 do Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa (Decreto nº 3.598/2000), essa indicação é desnecessária tendo em vista que o cumprimento da carta rogatória não dará ensejo a nenhum reembolso, salvo situações especiais. |
⚠️ ATENÇÃO: A França não cumpre pedidos de localização para casos em matéria civil. Para casos com base na Convenção da Haia sobre Alimentos, favor entrar em contato com alimentos@mj.gov.br. |
Matéria Cível
Os pedidos de cooperação jurídica em matéria cível dirigidos à França deverão ser encaminhados com base no Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa (Decreto nº 3.598/2000) sendo a tramitação efetuada entre as Autoridades Centrais do Brasil e da França (Carta Rogatória).
Autoridades Centrais designadas:
Brasil: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional –SNJ/MJ.
França: Ministère de La Justice et des Libertes.
O tratado dispensa o reembolso por custas decorrentes do cumprimento da diligência?
Sim. Segundo dispõe o artigo 16 do Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa (Decreto nº 3.598/2000), essa indicação é desnecessária tendo em vista que o cumprimento da carta rogatória não dará ensejo a nenhum reembolso, salvo situações especiais.
Informações Adicionais
Pedidos com mais de um destinatário: Havendo mais de um destinatário, mesmo que residam no mesmo endereço, as autoridades francesas exigem que seja encaminhado um pedido para cada alvo da medida.
Convenção da Haia sobre Alimentos: Segundo informação do Ministério da Justiça, acerca dos pedidos que tramitam com base na Convenção da Haia sobre Alimentos, a França não aceita a inclusão de juros e correção monetária na tabela de montantes devidos. Os referidos valores poderão ser considerados pelo Juiz francês apenas quando expressamente mencionados na sentença. Não havendo menção na sentença, é possível encaminhar uma declaração do próprio juízo solicitante, para que, no momento da execução, os valores possam vir a ser considerados.
Reconhecimento e execução de sentença: À exceção dos pedidos que tramitam com base na Convenção da Haia sobre Alimentos, não é possível encaminhar pedido de reconhecimento e execução de sentença brasileira na França, via Autoridades Centrais. Neste caso, deverá ser proposta ação específica perante a justiça francesa.
Localização de pessoas: A França não cumpre pedidos de localização de pessoas, em matéria civil.
Outros tratados
A República Francesa ainda é signatária dos seguintes tratados multilaterais:
▪ Convenção Sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e outros Membros da Família e Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos ou “Convenção da Haia de 2007” (Decreto 9.176/2017) (abre nova janela)
▪ Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413/2000) (abre nova janela)
▪ Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Decreto nº 3.087/1999) (abre nova janela)
Matéria Penal
Os pedidos de cooperação jurídica em matéria penal dirigidos à França deverão ser encaminhados por meio de AUXÍLIO DIRETO, com base no Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa (Decreto nº 3.324/1999) sendo a tramitação efetuada entre as Autoridades Centrais do Brasil e da França.
Autoridades Centrais designadas:
Brasil: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional –SNJ/MJ.
França: Direction des Affaires Criminelles et des Grâces - Ministère de La Justice.
Alcance:
Conforme previsto nesse Tratado Internacional, objetiva-se que o alcance da cooperação jurídica seja o mais amplo possível. Nesse sentido, os atos de mera tramitação como citação, notificação, intimação e entrega de documentos, assim como a obtenção de provas (inquirição, interrogatório), podem ser objeto de pedidos de cooperação entre os países.
Outros tratados
▪ Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional ou “Convenção de Palermo” (Decreto nº 5015/2004) (abre nova janela)
▪ Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas ou “Convenção de Viena” (Decreto nº 154/1991) (abre nova janela)
▪ Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção ou “Convenção de Mérida” (Decreto nº 5.687/2006) (abre nova janela)