- CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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.1. INSTITUCIONAL
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.2. COMPOSIÇÃO
- .3. FORO JUDICIAL
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.4. FORO EXTRAJUDICIAL
- .5. PROGRAMAS E AÇÕES
- .6. CURSOS
- .7. INFÂNCIA E JUVENTUDE
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.9. MANUAIS E MODELOS
- 10. JURISPRUDÊNCIA
- 11. ATOS NORMATIVOS
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12. PRODUÇÃO JURÍDICO-CIENTÍFICA DOS MAGISTRADOS
- 13. DEPARTAMENTO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
- 14. BOLETINS INFORMATIVOS, RELATÓRIO TRIMESTRAL E ANUAL
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15. ESPAÇO DO MAGISTRADO
- 16. FORÇA-TAREFA E MUTIRÃO
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17. NEMOC
- 18. PROGRAMA DE GESTÃO COOPERADA DE EXECUÇÕES FISCAIS
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19. PROGRAMA DE GESTÃO INTEGRADA - PGI
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20. PLANTÃO JUDICIÁRIO
- 21. NOTÍCIAS
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22. FALE COM A CGJ
C e n t r a i s d e M a n d a d o s
A Resolução O.E. nº 139/2015 regulamentou o funcionamento das Centrais de Mandados, previstas no art. 267 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Trata-se de iniciativa com o intuito de aprimorar a gestão da expedição, distribuição e cumprimento de mandados, com incremento da efetividade do acesso à Justiça, da celeridade processual e da concretização das determinações judiciais.
No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a implantação é de atribuição da Corregedoria-Geral da Justiça (art.22, §2º, Resolução O.E. nº 139/2015), e a competente regulamentação deu-se por meio da Instrução Normativa nº 9/2016.
Já em relação às demais Comarcas e Foros Regionais a responsabilidade é da Presidência do Tribunal de Justiça.
No que diz respeito às Comarcas de entrância final, o prazo de implantação é regulamentado pelo art. 22, caput, da Resolução O.E. nº 139/2015, qual seja, 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do referido ato normativo.
O prazo de implantação referente às Comarcas de entrância intermediária e inicial foi fixado pela Presidência do Tribunal de Justiça no expediente SEI nº 0035158-50.2017.8.16.6000, e comunicado aos Magistrados do Estado do Paraná por meio do Ofício-Circular nº 6/2018.
A Presidência desta Corte, no expediente SEI nº 0060570-80.2017.8.16.6000, aprovou modelo de Portaria de instalação das Centrais de Mandados, com a finalidade de orientar os Juízes de Direito Diretores de Fóruns.