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D e c r e t o J u d i c i á r i o n º 2 . 3 3 9 / 1 3
INFORMAÇÕES
O art. 13, caput, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, estabelece que “a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente”.
Ainda, dispõem os parágrafos 2º e 3º:
“§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa”.
Sobre o tema, também, tem-se a Recomendação nº 10/2013, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que trata da entrega de declaração de bens e rendas por magistrados e servidores do Poder Judiciário.
Nesse passo, editou-se o Decreto Judiciário nº 2.339/2013, que regulamenta a apresentação das Declarações de Bens e Valores pelas autoridades e demais agentes públicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
De acordo com o Decreto, “as autoridades, servidores, serventuários da Justiça e agentes delegados, deverão apresentar, anualmente, à unidade administrativa a que se vinculam, Declaração de Bens e Valores que compõem o seu patrimônio privado, na forma exigida pelo § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.429/92 e artigo 2º, §§ 1º a 6º, da Lei nº 8.730/93, no prazo de quinze (15) dias após a data limite fixada pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda para a entrega da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física”.
A entrega dos documentos se dará preferencialmente pela via eletrônica, isto é, por meio de procedimentos informatizados (fluxos) no Sistema Hércules.
As autoridades e demais agentes públicos deverão apresentar, caso ainda não o tenham feito, Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física ou da Declaração de Bens e Valores, incluindo informações sobre dependentes, ou a reprodução completa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, com as respectivas retificações, referente ao respectivo ano-calendário, bem como relativas ao período anterior aos últimos cinco anos, a contar da data da publicação do Decreto Judiciário nº 2.339/2013, salvo se tiverem autorizado o acesso às informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
A opção pela apresentação de Autorização de Acesso à Declaração Anual é válida para os demais anos, dispensando a apresentação anual aos que permanecerem respondendo pelas respectivas serventias.
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO DECRETO
Acesse o Sistema Hércules e verifique se a tarefa “Administrativo - Gerir Declaração de Bens e Valores (Corregedoria) ”, procedimento informatizado destinado ao cumprimento do disposto no Decreto Judiciário nº 2.339/2013, está disponível em sua mesa de trabalho.
A comprovação da autoria e integridade da Autorização de Acesso, pela via eletrônica, estará assegurada mediante a utilização de login (usuário e senha), previamente certificado pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal, para o acesso à Intranet.
Para acessar o Sistema Hércules, faça o seu Login na intranet do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e clique em “Sistemas e Serviços”:
Na sequência, selecione o ícone “Hércules”:
Já no Sistema, verifique a existência da tarefa “Administrativo – Gerir Declaração de Bens e Valores (Corregedoria) ” em sua “Mesa de Trabalho”:
Lembre-se de observar as orientações do próprio Sistema para a adequada realização da tarefa.
Contudo, caso a tarefa não esteja aberta em sua ”Mesa de Trabalho”, é possível que Vossa Senhoria já tenha atendido a demanda em outra oportunidade. Para verificar a regularidade da sua situação, basta acessar, em “Meu contexto”, o campo "Meus Dados Funcionais", a seguir selecione “Assentamentos” e procurar por “Registrar Bens e Valores“ ou “Registrar Autorização para acesso a Receita Federal”:
Adverte-se que “a não apresentação da Declaração de Bens e Valores, ou da reprodução da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física, ou da Autorização de acesso a essas informações junto à Secretaria da Receita Federal, dentro do prazo determinado, assim como a prestação de informações falsas, sujeitará as autoridades e os demais agentes públicos à pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do §3º do artigo 13 da Lei nº 8.429/92” (art. 6º, do Decreto Judiciário nº 2.339/2013).
Reforça-se que a entrega dos documentos deve ser feita no Sistema Hércules, por meio das tarefas. Excepcionalmente, caso seja necessária a entrega física, favor encaminhar para o endereço: Rua Prefeito Rosaldo Gomes Mello Leitão, s/nº, CEP 80530-2010, 9º andar – Palácio da Justiça – Prédio Anexo - Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Outros links:
MANUAL TÉCNICO – HÉRCULES – ADMINISTRATIVO GERIR DECLARAÇÃO DE BENS
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2.339/2013